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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (3)
Uf
MA (3)
Nome
CID CARVALHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01723 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Ao inciso XIX, Letra O, do art. 49, Capítulo II da União, dar-se-á a seguinte redação: Art. 49 .................................... ............................................ XIX - ...................................... O) - Organização Judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, bem como, a organização administrativa dos Territórios. 
 Parecer:  Visa a emenda incluir, na alínea "o" do item XIX do art. 49, as exposições "organização de Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios" bem como prever a competência da União para legislar sobre "organização judiciária do Ministério Pú blico e Defensoria Pública da União, compatibilizando o dispo sitivo com a regra do artigo 49, XII. De acordo com a primeira parte da proposta. Com relação à se gunda, sua menção é desnecessária num dispositivo específico para o Distrito Federal e Territórios. Pela aprovação, em parte, dando-se à alínea "o" do item XIX do art. 49 a seguinte redação: " o - organização judiciária, do Ministerio Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; or- ganização administrativa dos Territórios". 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01725 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 53, inciso II (dois) do Capítulo III do Anteprojeto de Constituição, a seguintes redação: Art. 53 .................................... :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: II - Organizar a sua Justiça, o seu Ministério Público e a sua Defensoria Pública, observados os princípios desta Constituição. 
 Parecer:  A inclusão da organização do Ministério Público e da Defenso- ria Pública entre as competências dos Estados é compatível com os artigos 49, inciso XIX, "o", 235, parágrafo 2o. e 239, parágrafo 2o.. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02543 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 443 o seguinte Parágrafo Primeiro, renumerando-se para Parágrafo Segundo o Parágrafo Único do mesmo: § 1o. - Expirado o prazo de cinco anos, sem que haja acordo entre as partes, o litígio irá para o Supremo Tribunal Federal que decidirá a pendência no prazo de dois anos. 
 Parecer:  Embora a solução proposta na emenda seja de muito bom senso, as disposições do caput são imperativas no sentido de que se dê o acordo ou o arbítramento, inadmitindo alteração. Pela rejeição.