separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
AROLDE DE OLIVEIRA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
1987::02 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (5)
Uf
RJ (5)
Nome
AROLDE DE OLIVEIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (2)
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01003 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditivo-Supressiva Dispositivo Emendado: letra "a" do item XII do artigo 54. A letra "a" do item XI, bem como o item XI, tudo do artigo 49 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão: a) os serviços de telecomunicações; 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs- titutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01005 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Artigo 301 e seus §§. O Artigo 301 do projeto de Constituição terá a seguinte redação: Art. 301 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituida e com sede no País, cujo controle de capital esteja em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. Suprimir o § 2o. do Artigo 301 do anteprojeto de Constituição. 
 Parecer:  O controle de capital não assegura, de modo automático, o controle decisório em uma empresa. O domínio sobre variáveis estratégicas como tecnologia, acesso a mercados, etc pode as- segurar controle decisório independentemente do controle de capital. Também não se justifica a supressão do parágrafo 2o. do Art. 301, pois a preferência no fornecimento de bens e servi- ços ao Poder Público, referida nesse parárafo, não se confun- de com a proteção temporária a empresas nacionais, definida no parágrafo 1o. do mesmo artigo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01006 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendados: Parágrafo Único do Artigo 305. O Parágrafo Único do Artigo 305 do projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Parágrafo Único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas prestadoras de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão dos bens; II - ........................................ III - o regime de fiscalização das empresas prestadoras de serviços públicos; IV - ........................................ V - ........................................ 
 Parecer:  Quando o Estado presta, diretamente, os serviços públi- cos, não há que se disciplinar uma atitude ética em relação ao consumidor, porque esta ética está implícita na natureza do Estado. Apenas em momentos políticos absolutamente distor- cidos, pode-se admitir o divórcio entre o Estado e a Nação , mas esta não é uma conjuntura que se possa prever como típica numa norma constitucional. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23341 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 74. - O artigo 74 do Substitutivo ao Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo eleitos por voto igual, direto e secreto em cada Estado, Território e no Distrito Federal, entre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por meio do sistema proporcional, conforme disposto em lei complementar. 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura- mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo- sição em análise. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25208 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos.