ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01107 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva -
Dispositivo Emendado - Art. 212, inciso I, letra a
Art. 212, I, a: ... ressalvada a competência
da Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | Pela aprovação.
A Emenda se faz necessária para que se compatibilize o
Art. 212, I, "a" ao Art. 196. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02249 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADTIVA
EMENDA AO "caput"" do artigo 14
O "caput"" do artigo 14 do antepeojeto, passa
ater a seguinte redação:
Art. 14 - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais e dos servidores públicos
federais, estaduais, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, os seguintes
direitos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social: | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
.
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02252 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14, inciso I,
item d
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 14
.
.
.
I -
.
.
.
D) superveniência, judicialmente comprovada,
de fato econômico intransponível, técnico ou de
infortúnio da empresa, assegurada a prioridade de
recontratação ao trabalhador demitido, sob pena de
indenização progressiva e proporcional ao tempo de
serviço, nos termos da lei. | | | Parecer: | A modificação proposta não configura, a nosso ver, adequação
do texto, seja a outros dispositivos do Anteprojeto, seja à
redação proveniente das Comissões.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02254 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 237 inciso II
Dê-se a seguinte redação ao:
Art. 237 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgão:
.
.
.
II - promover ação civil para a proteção do
patrimônio público e social, dos interesses
difusos e coletivos, notadamente os relacionados
com o meio ambiente, inclusive o do trabalho, e os
direitos do consumidor, dos direitos indisponíveis
e das situações jurídicas de interesse geral ou
para coibir abusos da autoridade ou do poder
econômico. | | | Parecer: | A inclusão do "ambiente do trabalho", no rol das tutelas
abrangidas pela ação civil pública promovida pelo órgão do Mi
nistério Público, é medida que nos parece oportuna. Com efei-
to, a função institucional do "Parquet", na esfera de cada
órgão, de que trata o caput do artigo 237, fica de plano, co-
metida ao Ministério Público da Justiça do Trabalho, em per-
feita adequação com a precípua missão ministerial.
Se compete ao Estado controlar a qualidade do meio ambiente,
inclusive o do trabalho (art. 353, VII), nada mais justo do
que instrumentalizar o M. P. para tal mister, via ação civil
pública.
Pela aprovação, portanto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02260 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 351, inciso I
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 351:
I - direção administrativa única em cada
nível de governo | | | Parecer: | Comando é uma função administrativa apropriada à intenção do
dispositivo do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02262 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 416, b:
Dê-se à alínea (b) do art. 415, do
anteprojeto da Constituição, a redação abaixo:
"b) a instalação, ou ampliação, de centrais
hidroelétricas de grande porte, termonucleares,
termoelétricas, de usinas de processamento de
materiais férteis e físseis, de indústrias de alto
potencial poluidor, e de depósitos de rejeitos
nucleares, após consulta plebiscitária à
comunidade local interessada." | | | Parecer: | Recupera dispositivo do Anteprojeto da Ordem Social (art.
112, alínea "b"). O dispositivo pretendido está no Cap. III,
art. 18, inciso VIII, parcialmente atendido.
Pela rejeição. | |
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