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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTÔNIO CARLOS FRANCO in nome [X]
REJEITADA in res [X]
1987::02::07 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SE (2)
Nome
ANTÔNIO CARLOS FRANCO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00949 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DO CAPÍTULO I DO TÍTULO VIII (Da Ordem Econômica e Financeira) Acrescente-se, onde couber, no Capítulo I do Título VIII (da Ordem Econômica e Financeira) do Anteprojeto, o seguinte artigo: "§ 2o. - A lei protegerá a pequena e microempresas atribuindo-lhes isenções e imunidades tributárias e concedendo-lhes tratamentos especiais e outros estímulos". 
 Parecer:  A emenda em epígrafe objetiva dar tratamento diferenciado às pequenas e microempresas, estabelecendo que a lei as protege- rá através da concessão de isenções tributárias e de outros estímulos e tratamentos especiais. Verifica-se que a proposição visa amparar as mencionadas em- presas, de forma ampla e genérica, extrapolando, assim, o disposto no art. 272 do Anteprojeto, que lhes atribui, medi- ante lei complementar, tratamento diferenciado apenas em re- lação à cobrança de impostos federais e estaduais, ou a sua não-incidência. Entendemos que a emenda, ao tratar da matéria já disciplinada no supracitado art. 272, o faz de forma muito abrangente, mostrando-se, assim, incompatível com este. Além disso, os tratamentos previstos na emenda, em razão de sua extensão e generalidade, poderiam consubstanciar vanta- gens para as pequenas e microempresas que, em relação às de- mais empresas, representariam injustificáveis privilégios. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00885 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 318 Acrescente-se dois parágrafos, com a numeração de 3o. e 4o., ao art. 326 do Anteprojeto e, em consequência, suprima-se o seu parágrafo 3o. § 3o. - Os projetos de reforma agrária darão prioridade à utilização da propriedade improdutiva da União, dos Estados, dos Territórios Federais e dos Municípios; § 4o. - O latifúndio improdutivo será objeto de tributação que o desestimule, segundo critérios de progressividade do imposto territorial rural. 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária.