ANTE / PROJEMENNome • | ANTÔNIO CARLOS FRANCO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00882 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 301
O artigo 301 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. - Empresa brasileira ou nacional é
aquela constituída sob as leis brasileiras, que
tenha sua administração sediada no País e cujo
controle decissório e de capital pertença a
brasileiros". | | | Parecer: | Embora muitos aspectos da emenda já estejam contemplados
no Projeto de Constituição, ela agrega um dado fundamental -
o de exigir que o controle decisório e de capital esteja em
maõs de brasileiros para que uma empresa possa ser considera-
da nacional.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00883 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO I DO TÍTULO II
Acrescente-se ao Capítulo I do Título II (Dos
Direitos Individuais), onde couber, o seguinte
artigo:
Art. - "É garantido o direito de propriedade
e a sucessão hereditária". | | | Parecer: | A Emenda, sem especificar o dispositivo do Projeto a
que se refere, garante o direito de propriedade e a sucessão
hereditária.
No Projeto, esses institutos jurídicos vêm consigna -
dos nos itens XIII e XIV do Artigo 15.
Justificando sua Emenda, diz o Autor que o Projeto
"não fez inserir dispositivo taxativo quanto à garantia ao Di
reito Individual de propriedade, inserindo, naquele capítulo,
dispositivos que limitam esses direitos".
A observação não procede, a nosso ver, se atentarmos
para o caput do artigo 12, em combinação com o previsto nos
itens XIII e XIV, assim.
"Art. 12 - São direitos e liberdades invioláveis:
........................
XIII - A PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E PROTEGIDA
PELO ESTADO.
....................................................
XIV - A SUCESSÃO HEREDITÁRIA"
....................................................
Como se vê, a proposta é redundante, já se contém no
Projeto.
A Emenda, assim, parece-nos prejudicada.
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3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00884 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DO CAPÍTULO I DO TÍTULO VIII
(Da Ordem Econômica e Financeira)
Acrescente-se, onde couber, no Capítulo I do
Título VIII (da Ordem Econômica e Financeira) do
Anteprojeto, o seguinte artigo:
"§ 2o. - A lei protegerá a pequena e
microempresas atribuindo-lhes isenções e
imunidades tributárias e concedendo-lhes
tratamentos especiais e outros estímulos". | | | Parecer: | O tratamento diferenciado e favorecido às empresas de pequeno
porte, estabelecendo inclusive isenções e imunidades tributá-
rias, já está previsto no texto do projeto. Cabe, ainda, ex-
plicitar essa diferenciação a nível dos princípios da ordem
econômica,de forma a assegurar-lhes tratamento favorecido.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00885 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 318
Acrescente-se dois parágrafos, com a
numeração de 3o. e 4o., ao art. 326 do Anteprojeto
e, em consequência, suprima-se o seu parágrafo 3o.
§ 3o. - Os projetos de reforma agrária darão
prioridade à utilização da propriedade improdutiva
da União, dos Estados, dos Territórios Federais e
dos Municípios;
§ 4o. - O latifúndio improdutivo será objeto
de tributação que o desestimule, segundo critérios
de progressividade do imposto territorial rural. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Matéria de legislação ordinária. | |
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