Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso II do art. 59 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
Art. 59 - É da competência exclusiva do Congresso
Nacional:
I - .........................................
II - autorizar o Presidente da República a
declarar a guerra, a celebrar a paz, a permitir,
em termpo de guerra, que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, ressalvados os casos
previstos em lei complementar; | | | Parecer: | A emenda inclui, no inciso II do artigo 59, a expressão
"em tempo de guerra".
Pelo Projeto de Constituição "A" (artigo 95, inciso XVI)
o Presidente da República, para permitir, em tempo de paz,
que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território
nacional ou, por motivo de guerra, nele permaneçam tempora-
riamente, sempre necessita da autorização do Congresso Nacio-
nal.
Pela emenda, o Congresso Nacional tem competência exclu-
siva para autorizar o Presidente da República a permitir a
passagem ou o estacionamento de forças estrangeiras (não há
necessidade que sejam aliadas) somente "em tempo de guerra".
O autor informa que, em outra emenda, propõe que o Pre-
sidente da República possa permitir, em tempo de paz, que
forças estrangeiras transitem ou permaneçam no território na-
cional, sem a autorizaçãodo Congresso. | |
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