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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
MG (3)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00614 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se o 4 5o. ao artigo do anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso: Art. 6o. § 5o. - Em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente fará jua à pensão deixada pelo segurado. 
 Parecer:  Aprovada esta emenda, estando incluída na redação do Antepro- jeto, que propõe igualdade dos cônjuges também quanto a esse direito. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo 55 do anteprojeto da Comissão da Família, Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: Art. 55 - .................................. § 3o. - Em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente, ou seus dependentes, fará jus à pensão deixada pelo segurado. 
 Parecer:  Prejudicada. pois já está incluída a matéria, na redação do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo 55 do anteprojeto da Comissão da Família, Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: Art. 55 - .................................. § 3o. - Em caso de falecimento de um dos cônjuges, é assegurado ao outro, ou a seus dependentes, pensão não inferior ao salário, aos vencimentos ou aos proventos de aposentadoria que lhe dão origem. 
 Parecer:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo 55 do anteprojeto da Comissão da Família, Educação, Cultura e Esportes, da Ci- ência e Tecnologia e da Comunicação: Art. 55 - ................................................... § 3o. - Em caso de falecimento de um dos cônjuges, é assegu- rado ao outro, ou a seus dependentes, pensão não inferior ao salário, aos vencimentos ou aos proventos de aposentadoria que lhe dão origem.