ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. O presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos, em todo País, em sufrágio
universal direto e secreto, noventa dias antes do
término do mandato presidencial, por maioria
absoluta de votos, excluídos os em branco e os
nulos.
Parágrafo Primeiro - não alcançada a maioria
absoluta, renovar-se-á até trinta dias depois, a
eleição direta, à qual somente poderão concorrer
os dois candidatos mais votados, considerando-se
eleito o que obtiver a maioria de votos.
Parágrafo Segundo - As candidaturas a
Presidente e Vice-Presidente da República somente
poderão ser registradas por partido político,
dependentemente de filiação partidária." | | | Parecer: | Pleiteia o ilustre autor a inclusão de um artigo e dois
parágrafos dispondo sobre a eleição do Presidente e do Vice-
Presidente da República. A maioria das normas contidas nos
preceitos sugeridos está atendido em nosso Substitutivo . Dis
cordamos , apenas, da exclusão dos votos em branco, por con-
siderar que os mesmos devam-se computar para efeito de cálcu-
lo. Parecer favorável em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00906 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | A letra b, do item I e o item II, do art. 14,
do anteprojeto da Subcomissão do s Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, passam a ter
a seguinte redação:
"Art. 14 ....................................
I............................................
a) ..........................................
b)sofrer invalidez permanente em decorrência
de acidente em serviço; por moléstia profissional
ou doença especificada em lei.
II Proporcionais ao tempo de serviço quando
compulsória ou por invalidez permanente causada
por acidente estranho ao serviço."
Constituinte Adylson Motta | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A sugestão está implícita na disposi -
ção do anteprojeto (art.13 e 14). | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00907 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 12, e seus parágrafos 1o. 2o.
e 3o., do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a
seguinte redação, suprimindo-se os itens I e II:
"Art. 12 É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas.
§ 1o. A proibição de acumulação estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações.
§ 2o. É permitida a incidência de
gratificação por exercício de função de confiança
sobre o vencimento do cargo.
§ 3o. A proibição de acumulação de proventos
não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício
de mandato eletivo ou quanto ao exercício de cargo
de confiança.
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. ...................................... | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE.
O anteprojeto contempla em parte a matéria em questão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00920 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, a seguinte redação:
"Art. 16 - Aos beneficiários de pensão por
falecimento, assegura-se a manutenção da
totalidade da remuneração ou soldo, gratificações
ou vantagens pessoais a que fazia jus o servidor
falecido em razão de acidente em serviço.
Parágrafo único. A pensão por falecimento em
virtude de causa estranha ao serviço, será
calculada proporcionalmente ao tempo de serviço." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O anteprojeto contempla o assunto em referência, parcialmente
de vez que no seu texto não faz alusão ao parágrafo único. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 13 ....................................
I - ........................................
II - Compulsoriamente aos setenta anos de
idade para o homem e 65 anos de idade para a
mulher. | | | Parecer: | Aprovado parcialmente. A presente emenda visa conceder apo-
sentadoria "compulsóriamente aos 70 (setenta) anos de idade
para o homem e 65 (sessenta e cinco) anos de idade para a mu-
lher.
O nosso anteprojeto já contempla ambos os sexos com 70 (se-
tenta) anos.
Na realidade, é tradição do direito positivo brasileiro que a
mulher sempre se aposente antes do homem.
É, portanto, um direito consagrado e seria anacrônico, ao
nosso julgamento, optar diferentemente.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação parcial da emenda. | |
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