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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PDT (4)
Uf
SP (4)
Nome
ADHEMAR DE BARROS FILHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01277 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa: Dê-se ao inciso XIII do Artigo 59 a seguinte redação: "XIII - escolher pelo voto secreto a totalidade dos Membros do Tribunal de Contas da União." 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe que seja da competência exclu- siva do Congresso Nacional(Art.59, XIII) escolher a totalida- de, e não apenas dois terços dos membros do Tribunal de Con- tas da União. O Projeto de Constituição "A" optou pela seguinte fórmu- la: um terço indicado pelo Presidente da República, com apro- vação do Senado Federal, e dois terços escolhidos pelo Con- gresso Nacional. Mantemos o texto do Projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01278 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva e editiva ao Artigo 49, seção II, capítulo VII, Título III. O Artigo 49 do Projeto de Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 49. - O servidor público federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as diposições deste artigo. § 1o. - Em se tratando de mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. § 2o. - Investido no mandato de Prefeito Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou função. § 3o. - Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no § 1o. desta artigo. § 4o. - Em qualquer caso em que lhe seja exigido o afastamento para o exercício do mandato, o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. § 5o. É vedado ao Verador, no âmbito da administração publica direta ou indireta, ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso público. § 6.o. - Excetua-se da vedação do parágrafo anteiror o cargo de Secretário Municipal, desde que o Verador se licencie do exercício do mandato. 
 Parecer:  Emenda ao artigo 49 susbstituindo o seu teor completo pelo que sugere. A forma adotada pelo Projeto resultou de lon ga, profunda e sábia apreciação do assunto nas comissões onde foi tratado. Além do mais, a proposta elimina partes de dis- positivos tidos como verdadeiras conquistas institucional, como por exemplo, a questão da opção. Pela REJEIÇÃO. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01279 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acresça-se ao Artigo 149 o seguinte parágrafo: § 5o. - Nos Tribunais de Justiça com número superior a vinte e cinco Desembargadores será constituído Órgão Especial, com mínimo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais do Tribunal Pleno. 
 Parecer:  O objetivo da emenda em análise é acrescer ao art. 149 do texto do Projeto de constituição, mais um parágrafo. Justifica seu Autor que com a explosão demográfica do País, existem Tribunais de Justiça com elevado número de de- sembargadores. Assim, a constituição de um Órgão Especial quando o limite for superior a 25 desembargadores, se faz ne- cessária, para que o exercício das atribuições dadas ao Tri- bunal Pleno, possam ser exercidas por esse órgão Especial, que funcionaria de maneira a não prejudicar o próprio Tribu- nal Pleno, ao contrário, lhe diminuiria a carga de trabalho. Isto posto, somos pela aprovação da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01280 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se ao item 13 do Artigo 59 os seguintes parágrafos: "§ 1o. - os Ministros serão eleitos pelo Congresso Nacional, através da manifestação de dois terços de seus representantes; § 2o. - o registro dos Candidatos far-se-á pelos Partidos Políticos junto à mesa Diretora do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os dois primeiros colocados no primeiro escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em segunda votação. § 3o. - os candidatos deverão ter idade mínima de trinta e cinco anos e máxima de sessenta e cinco anos, diploma universitário, compatível com as funções que irão desempenhar, bem como notória e ilibada reputação. § 4o. - o mandato do eleito será de cinco anos, podendo o mesmo candidatar-se à reeleição. § 5o. - as normas aqui expressas deverão ser respeitadas tanto no âmbito estadual como no âmbito municipal. § 6o. - Essas disposições começarão a ser aplicadas na medida em que surgirem vagas nesses Tribunais, em decorrência de aposentadoria ou morte de seus titulares. 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe o acréscimo de parágrafos ao inciso XIII do artigo 59 disciplinando o processo de escolha dos membros do Tribunal de Contas da União, dos conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e dos membros dos Tribu- nais de Contas dos Municípios. O critério(eleição com registro de candidatos pelos par- tidos políticos) foge por completo das normas vigentes. Pela rejeição.