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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ADHEMAR DE BARROS FILHO in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (104)
Banco
expandEMEN (104)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (56)
APROVADA (20)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
NÃO INFORMADO (10)
PREJUDICADA (4)
Partido
PDT (103)
PT (1)
Uf
SP (104)
Nome
ADHEMAR DE BARROS FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand30 (4)
expand20 (3)
expand19 (2)
expand18 (14)
expand15 (1)
expand14 (1)
expand13 (5)
expand12 (2)
expand10 (34)
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expand07 (1)
expand05 (20)
expand04 (1)
expand02 (6)
expand01 (5)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33199 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 106 do Substitutivo a seguinte redação: " § 1o. - Os Ministros serão eleitos pelo Congresso Nacional, através da manifestação de dois terços de seus representantes: I - O registro dos candidatos far-se-á pelos Partidos Políticos, junto à Mesa Diretora do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os dois primeiros colocados no primeiro escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em uma segunda votação. II - Os candidatos deverão ter idade mínima de trinta e cinco anos e máxima de sessenta e cinco anos, diploma universitário compatível com as funções que irão desempenhar, bem como notória e ilibada reputação. III - O mandato do eleito será de cinco anos, podendo o mesmo canditar-se à reeleição. IV - As normas aqui expressas deverão ser respeitadas tanto no âmbito estadual como no âmbito municipal. V - Essas disposições começarão a ser aplicadas na medida em que surgirem vagas nesses Tribunais, em decorrência de aposentadoria ou morte de seus titulares. 
 Parecer:  O conteúdo da presente emenda colide com a sistemática ge- ral adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33200 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 162 a seguinte redação: "Art. 162 Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar: I - os dissídios individuais entre empregados e empregadores; entre servidores e a União, Estados, Municípios, Territórios, Distrito Federal, suas autarquias e empresas públicas; entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços; que envolvam empregados domésticos, trabalhadores autônomos e pequenos empreiteiros. II - as ações de acidentes do trabalho; III - ações que se referem a relações de natureza sindical; IV - ações relacionadas com prestações previdenciárias; V - ações de cumprimento de acordos, convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo quando digam respeito a interesses próprios dos órgãos sindicais; VI - os dissídios coletivos do trabalho." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33253 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo único do artigo 37 a seguinte expressão: "de aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34249 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se a letra "b" do item III do artigo 83. 
 Parecer:  No art. 83 encontram-se delineadas as competências priva- tivas do Senado da República. A presente Emenda introduz al- teração que vai de encontro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por isso, somos contrários ao seu acolhi- mento. 
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