ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:192 | | | Texto: | Art. 192 - Compete privativamente aos Tribunais Superiores e
aos Tribunais de Justiça:
I - o julgamento dos juízes estaduais e do Distrito
Federal e Territórios, dos membros do Ministério Público, que lhes
são adstritos, e dos Conselheiros dos Tribunais de Contas, nos crimes
comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça
Eleitoral;
II - dispor, pela maioria de seus membros, sobre divisão e
organização judiciárias, provendo os respectivos cargos da
magistratura e dos serviços auxiliares correspondentes;
III - propor ao Legislativo:
a) a alteração do número de seus membros e dos Tribunais
inferiores;
b) a criação e a extinção de cargos e a fixação de
vencimentos de seus membros, dos juízes, inclusive dos
Tribunais inferiores, onde houver, e dos serviços
auxiliares;
c) a criação ou extinção de Tribunais inferiores. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, (STM), (TSE), (TST), TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
JULGAMENTO, JUIZ ESTADUAL, JUIZ, (DF), MEMBROS, MINISTERIO
PUBLICO, LIGAÇÃO, CONSELHEIRO, TRIBUNAL DE CONTAS, LOCAL, CRIME
COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, RESSALVA, COMPETENCIA, JUSTIÇA,
ELEITORAL, DELIBERAÇÃO, VOTO, MAIORIA, DIVISÃO, ORGANIZAÇÃO
JUDICIARIA, PROVIMENTO, CARGO, MAGISTRATURA, SERVIÇOS AUXILIARES,
PROPOSIÇÃO, LEGISLATIVO, ALTERAÇÃO, NUMERO, COMPENENTE, PRIMEIRA
INSTANCIA, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO PUBLICO, FIXAÇÃO,
VENCIMENTOS, TRIBUNAIS. | |
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