ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - No Congresso Nacional e em suas Casas Legislativas
funcionarão Comissões permanentes e temporárias, constituídas na
forma e com as atribuições previstas nos respectivos regimentos
internos ou no ato de que resultar a sua criação.
§ 1º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência,
cabe:
I - discutir e votar projetos de lei que dispensem, na
forma que dispuser o regimento, a manifestação do plenário, salvo
recurso de um décimo dos membros da Casa;
II - constituir-se em mecanismo de fiscalização da
administração pública.
§ 2º - As Comissões Parlamentares de Inquérito, com poderes
de investigação próprios das autoridades judiciais, serão criadas
pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou
separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo,
mediante requerimento de um terço de seus membros. | | | Indexação: | CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO FEDERAL,
CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, COMISSÃO PERMANENTE, COMISSÃO TEMPORARIA,
COMPETENCIA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, DISPENSA,
MANIFESTAÇÃO, PLENARIO, EXCEÇÃO, RECURSO REGIMENTAL, PERCENTAGEM,
MEMBROS, FISCALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, (CPI), COMISSÃO
PARLAMENTAR, PODER, APURAÇÃO, FATO DETERMINADO, PRAZO
DETERMINADO, REQUERIMENTO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - Durante o recesso, funcionará uma Comissão
Representativa composta de Senadores e Deputados, com atribuições
delegadas em resolução do Congresso Nacional. | | | Indexação: | RECESSO PARLAMENTAR, FUNCIONAMENTO, COMISSÃO REPRESENTATIVA,
COMPOSIÇÃO, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, COMPETENCIA, FUNÇÃO
DELEGADA, RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - Disposição de legislação vigente, concessiva de
isenção ou benefício fiscal, que esteja vigorando por prazo igual ou
superior a quatro anos, será submetida à avaliação do Poder
Legislativo competente, nos termos do art. 12, exceto quanto ao prazo
para sua renovação, que será de três anos contados da promulgação
desta Constituição. | | | Indexação: | LEGISLAÇÃO, VIGENCIA, CONCESSÃO, ISENÇÃO, BENEFICIO FISCAL,
PRAZO DETERMINADO, AVALIAÇÃO, LEGISLATIVO, SENADO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CAMARA MUNICIPAL, MANUTENÇÃO,
RENOVAÇÃO, EXTINÇÃO, DIREITO ADQUIRIDO, CONTRIBUINTE,
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - Até que sejam fixadas em lei complementar, as
alíquotas máximas do imposto sobre vendas a varejo, a que se refere o
§ 2º do art. 16, não excederão a dois por cento. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ALIQUOTA, IMPOSTOS, VENDA A VAREJO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - O produto da arrecadação da contribuição para o
Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) será destinado ao custeio da
descentralização de serviços, da União para os Estados e Municípios.
Acompanhando o processo de descentralização, a contribuição será
reduzida à razão de um quinto por ano, extinguindo-se definitivamente
ao término do exercício de 1993. | | | Indexação: | PRODUTO, ARRECADAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, (FINSOCIAL), DESTINAÇÃO,
CUSTEIO, DESCENTRALIZAÇÃO, SERVIÇO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS,
MUNICIPIOS, ACOMPANHAMENTO, PROCESSO, REDUÇÃO, PERCENTAGEM,
EXTINÇÃO, CONCLUSÃO, EXERCICIO FINANCEIRO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - Fica criado o Fundo de Descentralização, para
atender ao custeio da descentralização de encargos da União, conforme
Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo federal, ao qual caberá
gerir o Fundo, ouvidos os Conselhos de Representantes de que tratam
os itens II e III do art. 21.
§ 1º - O Fundo de Descentralização constituir-se-á do
produto da arrecadação da contribuição referida no art. 25, bem como
de outros recursos que lhe forem destinados pela União.
§ 2º - O Plano de que trata este artigo será executado
mediante acordo da União com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, que definirá os encargos a serem transferidos e, por
tempo determinado, os recursos do Fundo que lhes deverão
corresponder. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, FUNDO DE DESCENTRALIZAÇÃO, CUSTEIO, DESCENTRALIZAÇÃO,
ENCARGO, UNIÃO FEDERAL, PLANO, ELABORAÇÃO, EXECUTIVO,
COMPETENCIA, GERENCIA, CONSELHO DE REPRESENTANTES, ESTADO, (DF),
ACOMPANHAMENTO, CALCULO, LIBERAÇÃO, PARTICIPAÇÃO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - O Sistema Tributário de que trata esta
Constituição entrará em vigor em 1o de janeiro de 1989, vigorando o
atual Sistema Tributário até 31 de dezembro de 1988, inclusive.
§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica às normas
relativas ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal
e ao Fundo de Participação dos Municípios, cuja vigência observará o
seguinte:
I - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao
da publicação da lei complementar a que se refere o § 1º do art. 21,
aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de dezesseis por cento
e de vinte por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos
impostos referidos nos itens III e IV do art. 12.;
II - os percentuais indicados no item anterior, a partir de
1989, inclusive, serão elevados à razão de meio ponto percentual por
exercício financeiro, até que sejam atingidos os percentuais
estabelecidos nas alíneas "a" e "b" do item I do art. 20.
§ 2º - A partir da data de promulgação desta Constituição, a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão editar
as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional.
§ 3º - As leis editadas, nos termos do parágrafo anterior,
até 31 de dezembro de 1988 entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de
1989, com efeito imediato. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, VIGENCIA, SISTEMA TRIBUTARIO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, EXCEÇÃO, NORMAS, (FPE), (FPM), OBSERVAÇÃO, PRAZO
DETERMINADO. | |
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