ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01173 PREJUDICADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 94, VII, a expressão:
"... brasileiros natos..." | | | Parecer: | Tendo em vista nossa opção por suprimir os arts. 94 e 95,
com fundamento nas razões expendidas na justificativa da
Emenda no. 2T01057-5, consideramos prejudicada a presente
proposição.
Pela prejudicialidade. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01174 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 21, XII, "a", a seguinte
redação:
"a)os serviços de radiofusão sonora, de sons
e imagens, e os de telecomunicações não
compreendidos no inciso anterior;" | | | Parecer: | Propõe a emenda que assim se redija o Art. 21, XII,"a" :
"os serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens, e os
de telecomunicações não compreendidos no inciso anterior".
Seu ilustre Autor alega conflito com o inciso XII, pelo qual
compete à União "explorar, diretamente ou mediante concessão
a empresas sob controle acionário estatal, os serviços tele-
fônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais ser-
viços públicos de telecomunicações, assegurada a prestação de
serviços de informação por entidades de direito privado a-
través da rede pública de telecomunicações explorada pela U-
nião"."Data venia",não concordamos. Pela redação atual, tanto
pode a União explorar serviços de telecomunicações "direta-
mente ou mediante autorização, concessão ou permissão", em se
tratando de "serviços privados", fazê-lo "mediante concessão
a empresas sob controle acionário estatal", em se tratando de
serviços "públicos". A todos os serviços mencionados no item
XII, aplica-se a possibilidade de exploração direta ou "medi-
ante concessão". A questão complexa das telecomunicações não
estava suficientemente atendida no item XI, daí por que cons-
tarem também do item XII.
Pela rejeição, portanto. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01175 APROVADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se nos artigos 100, parágrafo
único, I, e 134, II, "d", a expressão:
"salvo o magistério" por "salvo uma de
magistério". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a substituição, no item I do pa-
rágrafos único do art. 100 e na alínea " d " do item II
do art. 134, a expressão " salvo o magistério ", por " sal-
vo uma de magistério ".
O argumento que justifica a proposta é o de que o
Projeto estabelece, como regra, que os servidores públicos
podem exercer acumulação remunerada em relação a um cargo
de professor.
Os membros do Poder Judiciário e do Ministério Públi-
co são, ao fim, servidores lato sensu, razão por que a
permissão constante dos dispositivos sob proposta deve
ter redação que concilie com a regra geral da acumula-
ção remunerada, consoante ora é proposto e que, ao fim,
iniba interpretação excludente da proibição que se con-
tém, genericamente extensiva a todos que recebem remune-
ração dos cofres públicos em decorrência do exercício
de função, cargo ou emprego, no art. 38, XVI, " b ".
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01176 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do artigo 159. | | | Parecer: | O § 5o. do art. 159 do Projeto tem o objetivo de im-
plantar uma sistemática eficaz de controle de preços. Ade-
mais, é da mais alta importancia, para a conscientização do
consumidor, o conhecimento do ônus representado pelos tribu-
tos que incidem sobre as mercadorias que consome e da manipu-
ção de preços que ocorre na sua comercialização.
As dificuldades iniciais na implantação do sistema,
portanto, hão de ser suplantadas pelas vantagens, que trará
ao consumidor.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01190 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 5o. do Projeto,
a seguinte expressão: "aos brasileiros e aos
estrangeiros residents no País." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2T00677/2. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01264 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | "Art. 188 Aquele que possuir como sua área
urbana de até duzentos e cinquenta metros
quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem
oposição, utilizando-a para sua maioria ou de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou
rural."" | | | Parecer: | A inclusão no texto constitucional de dispositivo que
regula o usucapião em áreas urbanas foi, inegavelmente, uma
conquista dos movimentos sociais, após longa negociação com
os proprietários urbanos.
Em face disso, somos pela manutenção total do dispositi-
vo.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01265 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | ""Art. 197 § 3o. As taxas de juros reais,
nelas incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
doze por cento ao ano, sendo a cobrança acima
deste limite considerada crime de usura, punido,
em todas as suas modalidades, nos termos da lei. | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01266 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | "Art. 177 § 2o. Na aquisição de bens e
serviços, o Poder Público dará tratamento
preferencial à empresa brasileira de capital
nacional"". | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda, em razão do parecer favorável a
emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, asquais pro-
põem a supressão da expressão "de capital nacional". | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01267 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição (B):
"Art. 7o. XXXIV - igualdade de direitos
entre o trabalhador com vínculo empregatício e o
trabalhador avulso."" | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 1140-7. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01356 REJEITADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XXIII do artigo 21 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda em exame pretende suprimir todo o inciso XXIII
do art. 21 do Projeto de Constituição, que trata da
exploração dos serviços e instalações nucleares de qualquer
espécie.
Julgamos que a matéria aprovada no 1o. turno foi objeto
de amplo debate.
Trata-se, de outra parte, assunto de natureza altamente
extratégica, não só do ponto de vista da segurança, mas so-
bretudo no que se refere à questão ecológica e à questão eco-
nômica.
Entendenos ser indispenssável - por isso mesmo fique na
competêcia da União.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01357 APROVADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o. inciso
LXXX, § 1o.
Suprima-se, do Artigo 5o., inciso LXXX, é
1o: "As normas definidoras dos direitos e
garantias fundamentais têm aplicação imediata". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00443-5. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01358 REJEITADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARt. 7o., inciso
XXVIII.
Suprima-se, do inciso XXVIII do art. 7o.:
..."sem excluir a indenização a que este está
obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa." | | | Parecer: | Ao suprimir-se do inciso em questão a expressão "sem ex-
cluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer
em dolo ou culpa", elimina-se, na prática, a punição a ser
aplicada em casos de acidente de trabalho, seja por dolo, se-
ja por culpa do empregador. Somos, por isso, pela rejeição da
emenda. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01372 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se do § 4o. do Art. 204 do Projeto
"B', as seguintes expressões: "a coleta,
processamento e transfusÃo de " e " e seus
derivados". | | | Parecer: | Optamos por aprovar parcialmente a emenda, nos termos
do parecer oferecido à Emenda no. 2T00058-8. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01373 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Corrija-se a redação do Parágrafo Único do
artigo 23, dando-lhe a seguinte redação:
Parágrafo Único: Lei Complementar fixará
normas para a cooperação entre a União e os
Estados e Municípios, tendo em vista o equilíbrio
do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito
nacional. | | | Parecer: | Objetiva o proponente corrigir a redação do parágrafo ú-
nico do art. 23, trocando a expressão "pessoas político-admi-
nistrativas" por "União e os Estados e Municípios",por enten-
der que esta é mais usada na linguagem jurídica.
Parece-nos que a Emenda deve ser acatada porque, além de
restabelecer expressão usada pelo Centrão em sua proposta
original, estaremos colaborando para facilitar o entendimento
do texto constitucional, adotando expressão usual no vocabu-
lário jurídico nacional.
Somos pela aprovação. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01553 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se O § 3o. do art. 197, do Projeto
de Constituição (B): | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01554 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Suprimir o § 3o., do artigo 106, do Projeto
de Constituição (B). | | | Parecer: | Optamos pela redação do primeiro turno de votação, ten-
do em vista que a mesma resultou de exaustivas discussões e
expressivas votações.
Pela rejeição da emenda. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01555 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se as seguintes expressões contidas
na parte final do inciso II, do "caput' do Art.
177, do Projeto de Constituição (B): (...e o
exercício, de fato e de direito, do poder
decisório para gerir suas atividades.' | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01560 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | Texto: | Art. 215, § 5o. - Projeto (B)
Corrija-se a redação do trecho "O ensino
fundamental público', constante do § 5o., do art.
215, na forma seguinte:
"Art. 215 - ................................
..................................................
é5o. - O ensino obrigatório público...' | | | Parecer: | A emenda propõe correção de linguagem no § 5o. do art.
215, no sentido e substituir a palavra "fundamental" por
"obrigatório", a fim de tornar o dispositivo mais adequado
quanto aos benefícios do salário-educação.
Opinamos pela aprovação da emenda, nos termos da justi -
ficação do autor. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01596 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Artigo 121, caput, Projeto (B):
Substituir no caput do artigo 121 a
expressão "pelo Presidente da República" pela
expressão "na forma prevista nesta Constituição". | | | Parecer: | A emenda propõe modificação do "caput" do art. 121, ti-
rando do Presidente da República a competência para nomear
magistrados (que, por sinal, está prevista no art. 86, XVII).
A Emenda quer que a nomeação de membros dos Tribunais Regio-
nais do Trabalho seja feita nos termos do art. 101, I, "f".
Tal proposta quebra toda a ordem tradicional de preenchimento
de cargos da magistratura, na qual o Presidente da
República detém a competência para prover cargos de juízes
de segundo grau (magistrados de tribunais). Os juízes de
carreira (1o. grau), esses sim, é que são nomeados na forma
do citado art. 101.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01597 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Art. 113, caput, e " 1o. - Projeto (B).
SUPRIMIR do texto do caput do artigo 113 a
expressão "e nomeados pelo Presiente da
República"; e SUBSTITUIR no texto do § 1o. do
artigo 113 a expressão "em todos os casos" por
"quando for o caso". | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo suprimir do caput do
art. 113 a expressão "e nomeados pelo Presidente da Repú-
blica" e substituir no § 1o. a expressão "em todos os casos"
por "quando for o caso", para evitar a ingerência do Poder
Executivo na promoção de juízes de carreira.
Entendemos que, face aos entendimentos até agora man-
tidos durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituin-
te, o art. 113 deve ser mantido como foi aprovado no 1o.
Turno, conservando-se o sistema de nomeação dos juízes para
os Tribunais Regionais Federais como foi proposto. | |
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