ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 REJEITADA | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item XXVI do art: 7o. do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do inciso XXVI do art. 7o..
Em que pese a argumentação oferecida pelo autor, não podemos
concordar com a eliminação de um direito do trabalhador, hoje
seriamente ameaçado. Ninguém desconhece que, na prática, o
trabalhador sente-se constrangido em recorrer à Justiça do
Trabalho quando acha que está sendo lesado. Sente-se ameaça-
do por uma possível demissão, teme pela sua carreira dentro
da empresa e, consequentemente, opta por não reclamar na Jus-
tiça. O dispositivo consagrado no item XXVI do artigo 7o.
visa, pois, resguardar aquele empregado que, por algum motivo
não se sente livre de pressões para poder recorrer junto ao
Tribunal competente. A realidade brasileira não nos permite
omitir um preceito de vital importância para proteção do
trabalhador.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXIII, do art. 5o.:
"O Estado promoverá, na forma da lei, a
defesa do consumidor"". | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do mandamento constitucio -
nal pelo qual o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa
do consumidor, constante do capítulo dos direitos individuais
e coletivos, sob o argumento de que se trata de simples repe-
tição do inciso V do art. 176 do Projeto, incluído no título
da Ordem Econômica.
Não vejo como acolhê-la, pois que isso invalidaria a ino-
vação que o texto contempla. Repetitivo, quando muito, seria
o dispositivo constante da ordem econômica, jamais o que se
deseja suprimir.
Sou pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do no. II do art. 151 as
expressões:
".... ou potencial .... ou postos a sua
disposição."" | | | Parecer: | A supressão pretendida na Emenda sujeitaria a entidade
tributante à comprovação do uso efetivo dos serviços presta-
dos ao contribuinte. Em muitos casos, tal comprovação tornar-
se-ia muito difícil, ou até impossível, inviabilizando a efe-
tiva cobrança de taxas, tais como a de iluminação pública, de
conservação de obras públicas, etc.
Pela rejeição. | |
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