ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:058 | | | Texto: | Art. 58 - Salvo em virtude de concurso público, o cônjuge e
o parente até segundo grau, em linha direta ou colateral,
consanguíneo ou afim, de qualquer autoridade, não pode ocupar cargo
ou função de confiança, inclusive sob contrato, em organismos a ela
subordinados, na administração direta ou indireta. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, PARENTE, CONJUGE, AUTORIDADE, OCUPAÇÃO, CARGO DE
CONFIANÇA, CONTRATO, ORGÃOS, SUBORDINAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EXCEÇÃO, CONCURSO PUBLICO. | |
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