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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::31::07 in date [X]
MATHEUS IENSEN in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
MATHEUS IENSEN[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06865 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 199 a seguinte redação: Art. 199 - Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. § 1o. - Lei complementar regulará as atividades, e sua fiscalização, a cobrança de emolumentos a responsabilidade dos notariais registrados e seus prepostos. § 2o. - O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso público de provas e título. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06976 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, ao artigo 386, o seguinte Parágrafo Artigo 386 Parágrafo 1o. Parágrafo 2o. Parágrafo 3o. - Não será cobrado, por autores ou entidades, aos meios de Comunicação, quaisquer taxas, impostos ou emulumentos, pela difusão de músicas. 
 Parecer:  O artigo foi suprimido porque dispõe de matéria de lei ordinária. pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07026 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Artigo 356, o seguinte parágrafo único. Art. 356 Parágrafo único - Os Ministros Eclesiásticos terão, na aplicação do caput deste Artigo, direito a aposentadoria integral depois de vinte e cinco anos de comprovada atividade Pastoral. 
 Parecer:  Os casos de redução de tempo requerido para aposentadoria são excepcionais, devendo, por isso, constituir objeto de legislação ordinária. O texto constitucional limitar-se-á a reconhecer o direito a aposentadoria-especial.