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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (9)
Uf
MA (9)
Nome
JOSÉ CARLOS SABÓIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente, onde couber, o presente artigo e seus parágrafos: "Art. Ao Ministério Público compete a defesa e proteção dos direitos dos índios, judicial e extra-judicialmente, devendo agir de ofício ou mediante provocação. § 1o. A proteção compreende a pessoa, o patrimônio material e imaterial, o iteresse dos índios, a preservação e restauração dos seus direitos, a reparação de danos e a promoção de responsabilidade dos ofensores. § 2o. Em toda relação contratual de que puder resultar prejuízo aos direitos dos índios, será obrigatoria a interveniência do Ministério Público sob pena de nulidade." 
 Parecer:  Emenda aprovada. É plenamente justificável a inserção, em ar- tigo específico, do papel do Ministério Público e da proteção que deve merecer o direito dos índios. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o caput do artigo 15 e suprime os §§ 2o. e 3o., transformando o § 1o. em é Único: "Art. 15. Os índios, suas comunidades e organizações, o Ministério Público e o Congresso Nacional, são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos dos índios." 
 Parecer:  Aprovada. A idéia de inclusão do Congresso Nacional entre as partes legítimas para ingressar em Juízo ou defesa dos inte- resses indígenas é meritória e merece nossa aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o caput do art. 14 e seus parágrafos e adiciona um 4o. parágrafo: "Art. 14 São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios. § 1o. A nulidade e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios, salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o órgão do poder público que tenha autorizado a pretensão ou emitido título responderá civilmente. § 2o. O exercício do direito de ação, na hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a manutenção do autor ou de seu litisconsorte na posse de terra indígena. § 3o. O disposto no parágrafo primeiro deste artigo não impede o direito de regresso do órgão do poder público, nem elide a responsabiização penal do agente. § 4o. Os atos que possibilitem, autorizem ou constituam invasão de terras indígenas ou restrição ilegal a algum dos direitos aqui previstos, caracterizam delito contra o patrimônio público da União." 
 Parecer:  Emenda aprovada. A aceitação da emenda deveu-se ao fato de considerarmos que a nova redação permite uma maior garantia dos direitos de posse sobre as terras ocupadas pelos índios, fundamental à sua sobrevivência física e cultural. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Altera os §§ 1o. e do artigo 13: "§ 1o. Caberá preferencialmente ao Serviço Geográfico do Exército implementar a medida prevista no caput, devendo, a cada ano, concluir, pelo menos, a demarcação de 25% (vinte e cinco por cento) das Terras reconhecidas ocupadas pelos índios. § 3o. Ficam vedadas a remoção de grupos indígenas de suas terras e a aplicação de qualquer medida que limite seus direitos à posse e ao usufruto exclusivo." 
 Parecer:  A proposta de emenda ao §1o. do art.13 foi rejeitada. Tendo em vista que a demarcação das terras indígenas é questão pri- oritária para a sobrevivência física e cultural dos índios, entendemos que é fundamental e oportuno a determinação de or- gão executor capaz de atender ao dispositivo contido na Carta Magna. Quanto à proposta de alteração do §3o. do art.13 foi aprovada apenas parcialmente, pois entendemos a necessidade de especificar situações determinadas que exigem a remoção das populações indígenas. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprime o artigo 12 e seus parágrafos, renumerando-se os que seguem: 
 Parecer:  Emenda aprovada. As disposições do artigo 12 e seu parágrafo, devido à pertinência com o artigo anterior, mere - cem, de fato, serem fundidas no artigo único. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o artigo 11, e seus parágrafos, e acrescenta parágrafo, de número 5, do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 11 As terras ocupadas pelos índios são inalienáveis, destinadas à sua posse permanente, independendo de demarcação, ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, assegurando o direito de navegação. § 1o. São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para caça, pesca, extração, coleta, agricultura e outras atividades produtivas, e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. § 2o. As terras indígenas são bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título, vedada outra destinação que não seja a posse e usufruti dos próprios índios. § 3o. Aos índios é permitida a cata, faiscação e garimpagem em suas próprias terras. § 4o. Excepcionalmente, a pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas poderão ser feitas apenas pela União, em regime de monopólio, com prévia autorização dos índios que as ocupam, quando houver relevante interresse nacional, assim declarado pelo Congresso Nacional para cada caso, provada a inexistência de reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno da riqueza mineral em questão em outras partes do território Brasileiro. § 5o. Nos casos previstos no parágrafo anterior, o lucro resultante da lavra será integralmente revertido aos índios." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, tendo em vista que os dispositi vos propostos são de maior eficácia quanto à garantia de usu- fruto exclusivamente das riquezas naturais do solo e subsolo existentes nas terras ocupadas pelos índios. Do caput do art. 11 suprimiu-se a expressão "independendo de demar- cação", pois deve-se lutar pela demarcação urgente das terras indígenas, garantia de sobrevivência física e cultural das populações indígenas. Foi alterada a redação do parágrafo 5o., para contemplar a despesa com as atividades de mineração, a propriedade dos ín- dios sobre as riquezas naturais existentes no solo e subsolo de suas terras e ainda a garantia de comercialização em valo- res vigentes no mercado. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente um artigo: "Art. A execução da política indigenista, submetida aos princípios e direitos estabelecidos neste capítulo, será coordenada por órgão próprio da administração federal, subordinado a um conselho de representações indígenas, a serem regulamentados em lei." 
 Parecer:  Aprovada. Não prejudica a auto-aplicabilidade dos demais dis- positivos e deixa que a lei regulamente o Órgão e Conselho previstos,garantindo, assim, a participação do Congresse Na- cional na discussão de temas que afetam as populações indíge- nas. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o artigo 10, e seus parágrafos, do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 10. Os índios gozarão dos direitos especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo de outros instituídos por lei. § 1o. Compete à União a proteção às terras, às instituições, às pessoas, aos bens, à saúde e à educação dos índios. § 2o. São reconhecidos aos índios e a sua organização social, seus usos, costumes, línguas, tradições e seus direitos originários sobre as terras que ocupam." 
 Parecer:  Emenda aprovada. Define direitos, uniformiza terminologia e fixa responsabilidades da União sobre proteção desse direitos . 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o caput do artigo 16 e suprime o seu é Único: "Art. 16. Compete exclusivamente ao Congresso Nacional legislar sobre as garantias dos direitos dos índios." 
 Parecer:  Emenda aprovada. O espírito da Lei Maior não deve e não pode ser modificado por atos normativos de orgãos do Poder Execu - tivo.