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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::13 in date [X]
MOEMA SÃO THIAGO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDT (13)
Uf
CE (13)
Nome
MOEMA SÃO THIAGO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14934 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo II Seção II - Da Previdência Social Art. 356 Acrescente-se no Art. 356 o seguinte Parágrafo Único: Art. 356 - Parágrafo Único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua disciplina no texto constitucional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14935 PREJUDICADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Disposições Transitórias Dê-se ao Art. 475 a seguinte redação: "Art. - 475 - E' concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos com FUNDAMENTO, INCLUSIVE, NA INCAPACITAÇÃO, e os que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito." 
 Parecer:  A presente emenda tem por fim estender os benefícios da anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati- vados por declaração de incapacidade física ou mental. É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor, buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro- cessos artificiosos foram afastados de suas funções. A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas irregularmente, por razões políticas. Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa- do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e contido no substitutivo. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14936 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII Capítulo I - Dos Impostos da União Seção III - Art. 270 - Dê-se ao § 2o. do Art. 270 a seguinte redação e acrescente-se um parágrafo; renumerando-se os demais: "Art. 270 - III - renda e proventos de qualquer natureza: § 1o. § 2o. - O imposto de renda de que trata o item III só incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos termos do parágrafo único do Art. 356. § 3o. - O imposto de que trata o ítem IV .... § 4o. - O imposto de que trata o ítem V...... § 5o. - Na cobrança ........................ 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro- jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres- pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa- ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen- tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14937 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva Dê-se à letra "b" do Art. 88 do Projeto de Constituição a seguinte redação e acrescente-se uma alínea: "Art. 88 - a) b) compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade para o homem; c) compulsoriamente, aos 65 (sessenta e cinco) aos 70 (setenta) anos de idade para a mulher, a critério da servidora. d) voluntariamente e) voluntariamente, a partir 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória não deixa de ser, no fundo, uma certa penalização ao funcionário. Daí que não podemos a- breviá-la, pois estaríamos prejudicando o próprio servidor. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14938 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título II. Dos Direitos e Garantias - Art. - Homens e mulheres têm iguais direitos ao pleno-exercício da cidadania nos termos desta Constituição, cabendo ao Estado garantir sua eficácia, formal e materialmente. Parágrafo Único - ficam liminaramente revogados os dispositivos legais que contenham qualquer discriminação relativa a sexo ou a estado civil. - Art. - Todos são iguais perante a lei que punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatoria aos direitos humanos. § 1o. - Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência fisíca ou mental e qualquer particularidade ou condição. § 2o. - O poder público, mediante programas especiais, promoverá a igualdade social, política, econômica e educacional. - Art. - Os preços têm direito à dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. § 1o. - Serão iguais os benefícios concedidos aos presos do sexo masculino e do sexo feminino. § 2o. - E' dever do Estado manter condições apropriadas nos estabelecimentos penais, para que as presidiárias permaneçam com seus filhos, pelo menos durante o período de amamentação. 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. * 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14939 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo VII, do Título IX: Da Família "Art. - A família, instituída civil e naturalmente tem direito à proteção do estado e à efetivação de condições que permitem a realização pessoal dos seus membros. Parágrafo Único - O Estado assegurará assistência à família e criará mecanismos para coibir a violência na constância das relações familiares. "Art. - O homem e a mulher têm plena igualdade de direitos e de deveres no que diz respeito à sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos, à fixação do domicílio da família e à titularidade e administração dos bens do casal". "§ 1o. - Os filhos nascidos dentro ou fora do casamento terão iguais direitos e qualificações. "§ 2o. - O homem e a mulher têm direito de declarar a paternidade e a maternidade de seus filhos, assegurado a ambos o direito de contestação. "§ 3o. - A lei regulará a investigação de paternidade de menores, mediante ação civil privada ou pública, condicionada à representação". 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no que se refere à proteção da famí- lia pelo Estado, à igualdade de direitos dos filhos nascidos dentro ou fora do casamento. Quanto à coibição da violência nas relações familiares e a declaração e investigação de paternidade, julgamos-los ma- térias próprias da legislação ordinária. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14940 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do Título IX: Da Educação e Cultura "Art. - A educação, direito de todos e dever do Estado, visa o pleno desenvolvimento da pessoa dentro dos ideais de defesa da democracia, do aprimoramento dos direitos humanos, da liberdade e da convivência solidária a serviço de uma sociedade justa e livre. Parágrafo Único - E' responsabilidade do Estado assegurar a educação universal, pública e gratuita para todos os níveis. "Art. - A educação obedecerá aos seguintes princípios: I - igualdade entre o homem e a mulher; II - repúdio a qualquer forma de racismo e discriminação; III - respeito à natureza e aos valores do trabalho; IV - imperativos e prioridades do desenvolvimento nacional; V - convivência pacífica entre os povos; VI - pluralismo cultural do povo brasileiro. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar contemplado no Projeto. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14941 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção I, do Cap. II, do Tít. IX: da Saúde. "Art. - É assegurado a todos o direito à saúde, cabendo ao Estado promovê-la, garantindo condições básicas de saneamento, habitação e mieo ambiente. "Art. - Compete ao Estado: I - prestar assistência integral e gratuita à saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida; II - garantir a homem e mulheres o direito de determinar livremente o número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva em contrário pelo poder público e por entidades privadas; III - assegurar o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regulação da fertilidade, respeitadas as convicções éticas e religiosas individuais; IV - fiscalizar e controlar as pesquisas e experimentações desenvolvidas no ser humano. 
 Parecer:  É assegurado o direito à saude e o dever de o Estado promovê-la. Os mecanismos para cumprir esse dever serão maté- ria de disciplinação posterior. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14942 PREJUDICADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do Título IX: Da Ordem Social "Art. - A ordem social tem por fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princípios: I - função social da matenridade e da paternidade com valores sociais fundamentais, devendo o Estado assegurar os mecanismos de seu desempenho; II - igualdade de direitos entre o trabalhador urbano e o rural. 
 Parecer:  Embora com redação diferente, os dois dispositivos pro- postos pelo autor já estão contemplados no texto do substitu- tivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14943 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do Título VIII: Da Ordem Econômica -"Art. Considera-se atividade econômica atípica aquela realizada no recesso do lar". 
 Parecer:  A instituição de um direito sem a respectiva contrapar- tida resultará certamente em prejuízo direto às finanças pú- blicas, reconhecidamente depauperadas no momento atual. Portanto, a sugestão deverá ser levada em conta quando da elaboração de legislação ordinária e dos orçamentos públi- cos. Pela Rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14944 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Cap. II, do Título IX: da Seguridade Social "Art. - Todos têm direito à seguridade social". "Art. - É dever do Estado organizar, coodernar e manter um sistema de seguridade social destinado a assegurar o acesso: I - à proteção à maternidade e às gestante; II - à aposentadoria às donas de casa. "Art. - Os trabalhadores rurais e domésticos terão assegurados todos os direitos previdenciários. "Art. - É assegurada a assistência médica e psicológica à mulher vítima de violência sexuais, cabendo à rede hospitalar pública a responsabilidade por tais serviços". 
 Parecer:  As sugestões contidas na emenda estão parcialmente con- templadas no substitutivo do Relator. Com referência à inte- gração das donas - de - casa ao sistema previdenciário, ver parecer dado à emenda n. 1P19.252-8. Quanto ao último item da emenda, entendemos ser matéria passível de tratamento mais adequado via legislação ordinária. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14945 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do Título II: Das Tutelas Especiais "Art. - É assegurada a assistência à maternidade, à infância, à adolescência, aos idosos e aos deficientes. "Art. - Incumbe ao Estado promover a criação de uma rede nacional de assistência materno- infantil e de uma rede nacional de creche". Parágrafo único - As creches de que trata este artigo deverão abriga crianças de 0 a 6 anos, sem prejuízo das obrigações atribuídas aos empregadores. "Art. - Os menores, particularmente os órfãos e os abandonados, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal dos pais que os abandonarem, terão direito à proteção do Estado, com total amparo, alimentação, educação e saúde". 
 Parecer:  A matéria é objeto de atenção específica em capítulo próprio. A especificidade pretendida pelo Autor melhor tra- tamento receberá do legislador ordinário. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14946 PREJUDICADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do Título II: Dos Direitos dos Trabalhadores "Art. - As normas de proteção dos trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos, além de outros que visam a melhoria de seus benefícios. I - proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho e de critério de admissão, promoção e dispensa por motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade, idade, estado civl, origem, deficiência física ou condição social; II - garantia de manutenção, pelas empresas, de creches para os filhos de seus empregados até um ano de idade, instaladas próximas ao local de trabalho ou de moradia; III - não incidência da prescrição no curso do contrato; IV - descanso remunerado da gestante, antes e depois do parto, com garantia de estabilidade no emprego, desde o início da gravidez até sessenta dias após parto; V - inserção na vida e no desenvolvimento da empresa, com participação nos lucros ou no tratamento, segundo critérios objetivos fixados em lei, com representação dos trabalhadores na direção e constituição de comissões internas, mediante voto livre e secreto, com a assistência do respectivo sindicato; VI - garantia e segurança no emprego, proibidas as despedidas sem justo motivo. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a inserção de diversos preceitos ao Ca- pítulo II do Título II, a saber: 1) Proibição de diferenças de salário por motivo de se- xo, raça, cor, nacionalidade, etc. O princípio isonômico da igualdade de todos perante a lei, já proibe toda e qualquer discriminação, sendo, pois, desnecessária a sua reiteração. 2) Manutenção de creches pelas empresas. Optamos pela obriga- toriedade da assistência aos filhos dos empregados uma vez que 80% do parque empresarial brasileiro é constituído por pequenas, médias e micro-empresas que não têm condições de assumir tal encargo. 3) Prescrição. É matéria de lei proces- sual, adjetiva, incabível na Constituição. 4) Descanso remu- nerado de 60 dias, com estabilidade, à gestante. Preferimos deixar a fixação do prazo da licença para a lei ordinária. Quanto à estabilidade nesse período, ela é implícita ante à proteção legal à maternidade. 5) Participação na gestão e nos lucros. Optamos apenas pela participação nos lucros, na forma e condições estabelecidas em lei ou negociação coletiva. 6) Despedidas sem justa causa. O Substitutivo adotará a vedação da despedida imotivada.