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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PSB[X]
Uf
RJ (3)
Nome
JAMIL HADDAD (3)
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12921 APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  TÍTULO IX CAPÍTULO II SEÇÃO II Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único da seção II, Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12922 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título V - Capítulo IV - Seção I Dê-se à letra "b" do inciso II do art. 188 a seguinte redação: "Art. 188 - II - b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago, observados os critérios objetivos de aferição estabelecidos em lei complementar;" 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12923 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA (aditiva) TÍTULO VI - Capítulo III Inclua-se, após o art. 247, um dispositivo com a seguinte redação: "Art. - O cidadão brasileiro, ao ser engajado nas Forças Armadas, prestará juramento à Constituição e aos poderes constituídos." 
 Parecer:  Emenda aditiva. O cidadão brasileiro ao ser engajado nas Força Armadas já porta juramento à Bandeira Nacional, que em última análise é a Pátria e os seus poderes constituídos.