ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Incluir no art. 62
Art. A Lei Federal disporá sobre o
funcionamento dos bancos de depósito, empresas
financeiras e de seguros, em todas as suas
modalidades, devendo a maioria de seu capital com
direito a voto ser constituída por brasileiros.
é As empresas atualmente autorizadas a operar
no País terão prazo de 12 (doze) meses, para se
transformarem em empresas cujo controle de capital
pertença a brasileiros e que, constituída e com
sede no País, nela tenha o centro de suas
decisões. (Disposições Transitórias)
Trata-se aqui de importantissíma providência
na defesa da soberania e da economia nacional. A
dominação política realiza-se, principalmente,
através da dominação econômica. São os grande
bancos, escudados pelo Fundo Monetário
Internacional, os que asseguram a permanência do
colonialismo no Terceiro Mundo.
No Brasil, ninguém morria de fome, antes de
entrada dos grandes monopólios. Agora, as
estatísticas anuciam que 300.000 crianças morrem,
anualmente, de fome. O progresso industrial
realiza-se setorialmente, e a nação é obriga a
separar vultuosos recursos para repor juros e
amortização de emprestimos em grande parte
fictícios. As empresas estrangeiras simulam dívida
às matrizes no exterior. Com isto, remetem lucros
disfarços sob forma de "amortização" de dívidas.
Em 1986, as remessas somaram 1 bilhão de dólares
mensais. Tal soma correspondeu a 133.000
toneladas de feijão ou a 200 milhões de litros de
leite, por dia.
Além dessa forma fictícia e mortal de
endividamento, bancos estrangeiros recolhem em
deposito economias de brasileiros, através de suas
agência instaladas no País, emprestam esses
valores aos próprios brasileiros e canalizam para
o exterior o fruto da agiotagem.
Assim, os recursos para escolas, hospitais,
saneamento básico e outras necessidades
elementares tornam-se sempre mais escassos e esses
bancos cada vez mais poderosos e mais influentes
na política econômica e financeira do País".
A proposta em tela, originária da Comissão
Afonso Arinos texto comentado pelo Desembargador
Osny Duarte Pereira, pela sua atualidade e
importância estou encaminhando-a. | | | Parecer: | Nosso entendimento, contrariamente à afirmação de
antes da Emenda, é no sentido de que a participação do capi-
tal no sistema financeiro nacional deve ser diciplinado a ser
elaborado pelo Congresso Nacional tendo em vista os interes-
ses nacionais, critérios de reciprocidade e os acordos inter-
nacionais.
Em nosso Substitutivo propomos que, enquanto não
forem fixados, na Lei do Sistema Financeiro Nacional, os
critérios que regularão a participação de capital estrangei -
ro no setor, fique vedado o ingresso do capital estrangeiro ,
seja sob a forma de elevação da sua participação em empresas
nacionais, seja mediante a instalação de agencias de empresas
estrangeiras no pais. Pelo não acolhimento. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se no Artigo 20 a expressão "Áreas
Metropolitanas" pelo seguinte: "Região
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas" e
acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a
expressão. "e da aglomeração urbana", ficando o
Artigo 20 com a seguinte redação:
Artigo 20 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar criar regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes para
integrar a organização planejamento, a programação
e a execução de funções públicas de interesse
metropolitano e da aglomeração urbana, atendendo
aos princípios de integração espacial e setorial. | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra Comissão, não se
enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e assun-
tos em função dos quais se estruturou e se compôs o Substitu-
tivo.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Comissão competente.
Prejudicada. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se o item III ao artigo 8o., com a
seguinte redação:
III - Conceder Anistia Fiscal. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Alterem-se os percentuais nas alíneas "a, b"
do item do artigo 20, na forma abaixo:
"Art. 20
I - ........................................
............................................
a) - vinte e cinco por cento ................
b) - trinta por cento ...................... | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se no art. 9 da V - Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, um
inciso III:
"III - conceder isenção tributária a produtos
destinados à exportação ou redução de alíquota a
mercadorias cuja receita fiscal se destine a
Estado ou Município, sem a competente
compensação." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se
Do artigo 62 do item II, letras a, b e c
O Artigo 74 - itens I e II e seu parágrafo
único. | | | Parecer: | Nosso entendimento, contrariamente à afirmação de
antes da Emenda, é no sentido de que a participação do capi-
tal no sistema financeiro nacional deve ser diciplinado a ser
elaborado pelo Congresso Nacional tendo em vista os interes-
ses nacionais, critérios de reciprocidade e os acordos inter-
nacionais.
Em nosso Substitutivo propomos que, enquanto não
forem fixados, na Lei do Sistema Financeiro Nacional, os
critérios que regularão a participação de capital estrangei -
ro no setor, fique vedado o ingresso do capital estrangeiro ,
seja sob a forma de elevação da sua participação em empresas
nacionais, seja mediante a instalação de agencias de empresas
estrangeiras no pais. Pelo não acolhimento. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se no inciso IV do artigo 34 do
Substitutivo do Relator a expressão "empresas
estatais" sublinhada, por "empresas públicas".
IV - "realização de despesa ou assunção de
obrigação sem prévia autorização legal, salvo as
despesas operacionais e as operações de crédito a
elas inerentes, das empresas estatais, e..." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional - Constituinte, substitua-se o artigo 28
pelo seguinte, adaptando-se os demais ao
dispositivo ora proposto.
Art. 28. A ação do setor público será
exercida de acordo com a orientação constante de
planos, programas e orçamentos compatibilizados
entre si e estabelecidos de forma harmônica pelos
Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o. Ao Poder Legislativo compete o exame e
a aprovação de planos, programas e orçamentos
elaborados pelo Poder Executivo.
§ 2o. Os planos, que estabelecerão políticas,
diretrizes e estratégias, terão caráter normativo
para o setor público e indicativo para o setor
privado.
§ 3o. Os programas demonstrarão os objetivos
e as metas, bem como as ações e os meios para
alcançá-los.
§ 4o. Os orçamentos explicitarão os
instrumentos necessários para a operacionalização
de planos e programas.
§ 5o. A ação do setor público compreende
todas as atividades de todos os poderes, órgãos e
entidades de direito público ou privado da
Administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público; sendo estabelecida em planos, programas e
orçamentos e exercida de acordo com os seguintes
princípios:
a) diminuição das disparidades regionais e
setoriais;
b) atendimento prioritário das necessidades
coletivas e das classes menos favorecidas;
c) crescimento da riqueza e da renda e sua
justa distribuição na sociedade;
d) fortalecimento da nacionalidade e da
soberania; e
e) participação efetiva de entidades
representativas dos diversos segmentos da
sociedade e dos vários níveis de governo.
§ 6o. Os Poderes Executivo e Legislativo
providenciarão a ampla divulgação dos planos,
programas e orçamentos do setor público, de forma
resulmida e acessível à toda a sociedade.
- 7o Nenhuma despesa poderá ser realizada ou
obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual
participe, direta ou indiretamente, sem constar do
orçamento ou de suas atualizações legislativa.
Escluem-se dessa disposição os gastos operacionais
das empresas estatais e as transações financeiras
de curto prazo a eles inerentes.
§ 8o. Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro poderá ser
iniciado:
a) sem autorização expressa do Congresso
Nacional;
b) sem prévia inclusão nos planos, programas
e orçamentos do setor público; ou
c) sem lei que autorize essa inclusão e
estabeleça o montante das dotações e as
respectivas fontes de recursos.
O anteprojeto no seu artigo 28 submete ao
exame do Congresso Nacional apenas um Plano
Plurianual de Investimentos que lembra o OPI,
Orçamento Plurianual de Investimentos Públicos,
criado pela Constituição vigente, está
descaracterizado e desacreditado como instrumento
de orientação de ação pública.
Não faz o anteprojeto, a semelhança da
Constituição vigente, referência à aprovação pelo
Congresso de outros Planos e Programas o que o
estabelecimento das políticas públicas se façam
sem a participação legislativa.
O texto que propomos procura efetivar a
participação do Poder Legislativo, em harmonia com
o Executivo, na análise e estabelecimento das
políticas públicas e, o que é mais importante,
fazer com que o planejamento e a sua orçamentação
sejam atividades realmente interligadas e
interdependentes, ao contrário do que hoje se
verifica. Os técnicos dos dois setores, e a
própria linguagem por eles utilizada, estão
completamente divorciados um do outro, com os
reflexos negativos que a experiência tem nos
mostrado: planos que não são cumpridos e
orçamentos que não operacionalizam os planos.
Ressalte-se ainda que Orçamento Plurianual de
Investimentos, ou Plano se for este o nome dado,
deve ser instrumento de operacionalização de
Planos pois, estes é que devem ter a abordagem, a
visão maior, macro, das políticas públicas.
Por outro lado, a institucionalização de
apenas um "Plano Plurianual de Investimentos" como
proposto no anteprojeto, pode fazer com que o
legislativo não aprecie planos e programas que
acarretam a utilização e comprometimento de
vultosos recursos públicos por mais de um
exercício, a título de despesas correntes, isto é,
sem investimentos, como por exemplo um "programa
de distribuição de alimentos a classes ou regiões
menos favorecidas durante um mandato
presidencial." A apreciação legislativa ficaria
restrita apenas ao ano a que se referisse cada
orçamento, tirando, portanto, a indispensável
visão do conjunto, do todo.
Com a retomada do desenvolvimento econômico,
social, político e cultural do País, o Poder
Legislativo é instado a um novo posicionamento na
organização da sociedade brasileira, de forma a
que sejam conjugadas esforços e estabelecidas
linhas de ação conjunta com o Poder Executivo.
Nessa perspectiva, torna-se indispensável a
implantação de uma nova sistemática de
administração financeira e orçamentária que regule
a ação do setor público, desvelando-a para a
sociedade brasileira.
Dessa forma, a emenda que ora apresentamos
objetiva instrumentalizar o Governo, enquanto
Legislativo e Executivo, colaborando no
enfrentamento dos desafios que emergem dessa nova
realidade.
Nesse artigo se estabelecem os pressupostos
gerais e operacionais que deverão balizar o
tratamento dado aos recursos públicos: a harmonia
e a articulação entre os Poderes Legislativo e
Executivo; a existência de um sistema de
planejamento, programação e orçamentação,
integrado e compatibilizado, e o interesse da
sociedade e dos País a orientar prioritariamente a
ação pública.
Nele se define, inclusive, o que se deve
entender por ação do setor público, estabelecendo
o seu exame pelo Poder Legislativo.
Condiciona, ainda, o desempenho do setor
público a uma atuação integrada e sistêmica, nunca
individualizada ou dissociada dos objetivos
maiores do desenvolvimento e bem-estar social.
Finalmente vale lembrar que busca tornar a
ação pública transparente e acessível a toda
sociedade.
Assembléia Nacional Constituinte
Em 09 de junho de 1987 | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Ao Substitutivo do Relator
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, dê-se a seguinte redação ao
"caput" do art. 29:
Art. 29. O orçamento anual do Setor Público
explicitará objetivos e metas a serem alcançados,
meios a serem utilizados e permitirá a avaliação
do cumprimento dos planos e programas, se for o
caso. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo do Relator
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, dê-se a seguinte redação ao
item "a" do " 1o. do art. 29:
a) O Orçamento Geral compreendendo a
estimatimativa de todas as receitas e a fixação de
todas as despesas relativas aos Poderes da União,
bem como das suas entidades vinculadas e fundos
autorizados pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, exclua-se do item "b" do §
1o. do art. 29 a expressão "com direito a voto". | | | Parecer: | Não obstante a justificativa da emenda proposta pelo nobre
Constituinte há que se considerar que se acolhida a mesma,
estaria a União decidindo, como minoria, em detrimento de von
tade de Assembléia de acionistas.
Por outro lado, pelo mérito da proposta, seria de se vedar
que doravante, a União não mais se integre como acionista de
empresas, nas condições apontadas pelo autor da emenda.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se como parágrafo no
art. 29 o seguinte texto:
é No exercício financeiro em que uma empresa
estatal deva receber transferência à conta do
Tesouro Nacional seu orçamento será integrado, ao
orçamento geral da União, como o mesmo nível de
detalhamento e informações, e dele deverá constar
por dois exercícios subsequentes. | | | Parecer: | Quanto ao mérito nada a comentar, em face da justificativa a-
presentada.
Todavia, dadas as peculiaridades de empresa, portanto, sujei-
ta a normas de direito tributário, comercial, etc., a inte-
gração ao orçamento geral da União, com o mesmo nível de de-
talhamento e informações, seguramente gerará dificuldades o-
peracionais, podendo, como decorrência até mesmo agravar a
situação.
Constatada e comprovada a situação melhor sua incorporação à
Administração Centralizada, por não se justificar sua exis-
tência como empresa.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se como parágrafo no
art. 29 o seguinte texto:
é No exercício financeiro em que uma empresa
estatal deva receber transferência à conta do
Tesouro Nacional seu orçamento será integrado, ao
orçamento geral da União, com o mesmo nível de
detalhamento e informações. | | | Parecer: | Quanto ao mérito nada a comentar, em face da justificativa a-
presentada.
Todavia, dadas as peculiaridades de empresa, portanto, sujei-
ta a normas de direito tributário, comercial, etc., a inte-
gração ao orçamento geral da União, com o mesmo nível de de-
talhamento e informações, seguramente gerará dificuldades o-
peracionais, podendo, como decorrência até mesmo agravar a
situação.
Constatada e comprovada a situação melhor sua incorporação à
Administração Centralizada, por não se justificar sua exis-
tência como empresa.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se como parágrafo no
art. 29 o seguinte dispositivo:
é Será assegurado às empresas estatais regime
orçamentário compatível com o desempenho de suas
funções e análogo ao das empresas privadas,
ressalvado o disposto no parágrafo anterior
(sugerido em outra emenda que apresentamos). | | | Parecer: | Inobstante a relevância da matéria, como bem justificado
pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de
norma infra-constitucional, para não se alongar o texto da fu
tura Carta Magna, nem submetê-lo ao risco da caducidade pre-
coce.
Por isso, o Substitutivo contempla a hipótese de que lei com-
plementar disporá sobre matérias análogas à da objeto da E
menda.
Assim sendo, deixamos de acolher a proposição.
Rejeitado. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00502 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Nos termos do regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se como parágrafo no
art. 29 o seguinte dispositivo, em substituição ao
seu § 2o.
é Acompanharão o orçamento, em anexos não
integrantes do respectivo texto:
a) informações detalhadas que permitam
verificar a vinculação com os planos, a
legalidade, a necessidade e a propriedade das
receitas e despesas nele alocadas;
b) elementos que possibilitem conhecer,
ainda, as receitas e despesas de cada empresa
estatal, sua ação operacional e a necessidade e a
propriedade das respectivas transações
financeiras;
c) demonstrativo do reflexo produzido, sobre
as receitas e despesas da União, por isenções,
anistias, subsídios, incentivos e benefícios de
natureza financeira, tributária ou creditícia;
d) a programação monetária do Governo. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00503 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se "in fine" da
primeira frase do caput do art. 30 a seguinte
expressão:
"para apreciação conjunta das duas Casas" | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo, tornando-o mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados pelo Relator.
Pelo acolhimento. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00504 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, substitua-se no texto do
item II do art. 30 a expressão "três meses" por
"quatro meses". | | | Parecer: | O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um
dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti-
cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter,
ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da
organização política, as disposições legais concessivas de
isençaõ ou benefício fiscal.
A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem-
bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin-
guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa-
dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de
forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica,
evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios
fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con-
dições.
O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne-
cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla-
tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais
atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes
cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu
exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi-
pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene-
ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva,
face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00505 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se no art. 30 o
seguinte item:
" - quando se fizer necessário, os projetos
de lei referentes a abertura de créditos
adicionais." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se no art. 30 o
seguinte item:
" - nos prazos estabelecidos em lei
complementar, os projetos de planos e programas" | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00512 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, dê-se ao "caput" do artigo
31 a seguinte redação:
"Art. 31. Caberá a uma Comissão Mista do
Congresso Nacional, a qual terá caráter permanente
e seus membros mandato igual ao dos integrantes
das Mesas das duas Casas, sem prejuízo de outras
atribuições que lhe forem conferidas neste Título,
o exame dos projetos de lei sobre os planos,
programas e orçamentos, bem como de diretriz
orçamentária e de créditos adicionais." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo, tornando-o mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados pelo Relator.
Pelo acolhimento. | |
|