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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (343)
Banco
expandEMEN (343)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (159)
PFL (96)
PDT (33)
PDS (26)
PT (11)
PTB (8)
PDC (5)
PL (3)
PSB (2)
Uf
AC (6)
AM (47)
CE (23)
DF (2)
ES (2)
GO (10)
MG (17)
MS (17)
MT (1)
PA (5)
PE (11)
PI (3)
PR (23)
RJ (33)
RN (1)
RS (42)
SC (13)
SE (1)
SP (86)
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
09 (10)
08 (330)
07 (2)
06 (1)
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08422 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Fazer uma modificação no texto do artigo 417, do capítulo VII, "Da Família, do Menor e do Idoso ", passando a ter a seguinte redação: "Art. 417 - Os pais têm o direito e o dever de manter e educar os filhos menores, e de amparar os enfermos e os incapazes de qualquer idade; e os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar os pais e a obrigação de o fazer na velhice carência ou enfermidade destes ". 
 Parecer:  Manifestamo-nos pela rejeição da emenda. Entendemos que a matéria é pertinente à legislação ordi- nária. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08423 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  EMENDAS SUPRESSIVAS No artigo 12, Capítulo I, inciso, III, alíneas i e j, "Dos Direitos Individuais ", suprimir uma alínea, ficando o texto com a seguinte redação renumerando-se as demais; "... Poder Público se obriga a implementar políticas destinadas a prevenir as deficiências bem como a responsabilizar aqueles que contribuam para criar condições que levem às mesmas."" 
 Parecer:  No capítulo dos Direitos Individuais e na Seção da Saúde há suficientes garantias que dispensam o texto atacado. Pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08424 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se nova redação à seção VI, do Cap. IV, Título V SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho; I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas e Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo: a) - quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira de magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) - oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. § 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários. Dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a"", do § 1o., do art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juizes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) - para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) - para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c - para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - Os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) - os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) - os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. PARÁGRAFO ÚNICO - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. PARÁGRAFO ÚNICO - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissidios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos a apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08425 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do artigo 476, do Projeto de Constituição apresentado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 476 - ... I - ... II - aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado. 
 Parecer:  A emenda trata de assunto de Pessoal. como tal deveria ser matéria de lei ordinária. 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08428 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprimir o que está capitulado no artigo 475 do Projeto de Constituição, oferecido pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje- to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu- nidos por motivos políticos. Trata-se de significativa conquista no plano da ordem democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo. A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos de transição democrática. Pela rejeição da proposição. 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08429 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprimir o disposto no artigo 429, do Projeto de Constituição oferecido pela Comsissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman- do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre- ciação pelo Poder Judiciário. Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que se viram injustiçados pelo atos em questão, não podendo a no- va Constituição deixar de atender os anseios em questão, es- pecialmente numa fase de transição para a consolidação do regime democrático. Pela rejeição da Emenda. 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08431 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescentar Parágrafo Único ao artigo 20 do Projeto de Constituição oferecido pela Comissão de Sistematização, nos seguintes termos: Art. 20 - ... Parágrafo Único - São privativos de brasileiros natos o ingresso e a participação nas Forças Armadas e no Corpo Diplomático. 
 Parecer:  A proposta não está em consonância com o espírito de e- quiparação de direitos que na matéria referida deve ser oti- mizado. Pela rejeição. 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08432 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Acrescenta Parágrafo ao Art. 395 Art. 395 § 5o. - É assegurado pelo Estado a todo o setor em fase de desenvolvimento científico e tecnológico visando à autonomia da industrialização, a não privilegiabilidade referente à propriedade industrial, podendo denunciar os acordos de patentes que impeçam essa autonomia. 
 Parecer:  No cap. I, título II, é garantida a proteção temporária à propriedade industrial. Pela rejeição. 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08437 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Substitua-se todo o artigo pela seguinte redação: "Art. 479 - É assegurado, aos que não o possuirem, o título de doutor aos atuais integrantes do quadro das instituições de Ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Público, admitidos por concurso público de provas, escritas, prática e didática, e de títulos." 
 Parecer:  Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infracons - titucional. 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08440 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  TÍTULO VIII DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA CAP. II DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA. Art. 318. Propõe-se a inclusão da expressão "OU INADEQUADAMENTE EXPLORADA", ficando da seguinte forma: (...) pela desapropriação, por interesse social, da propriedade rural improdutiva ou inadequadamente explorada... 
 Parecer:  A função social da terra é exigência mais própria para se determinar ou não a desapropriação do imóvel rural. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08441 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  TÍTULO VIII DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA CAPÍTULO II DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA; ART. 318 Propõe-se: 1o.) a inclusão dos "Estados e Municípios" na competência de promover a Reforma Agrária. 2) eliminação da expressão "zonas prioritárias". 3) inclui-se no § 3o. a expressão "procedimento para desapropriação". O artigo modificado assume a seguinte redação: "Art. 318. Compete à União, aos Estados e aos Municípios promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva ou inadequadamente explorada, mediante pagamento de prévia e justa indenização. § 2o. A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Governo Federal, Governos Estaduais e Municipais. § 3o. A lei definirá para reforma agrária os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva ou inadequadamente explorada, os procedimentos para desapropriação, bem como os módulos de exploração da terra." * Os demais parágrafos não sofrem alterações. 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora a idéia de descentralização dos processos administrativos, em geral, apresente aspectos posi- tivos, no caso específico da Reforma Agrária, estender aos Estados e Municípios a competência para efetuar desapropria- ções poderia criar problemas de ordem operacional e adminis- trativa, tanto pelo grande número de órgãos governamentais envolvidos no proecsso, quanto pela pulverização dos recursos disponíveis. 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08442 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272 Acrescente-se ao art. 272 do Projeto de Constituição o seguinte inciso V: Art. 272. .................................. ............................................ V - exploração de minérios e de madeiras, inclusive para exportação. 
 Parecer:  Visa a Emenda a criação de novo imposto de competência es- tadual, incidente sobre a exploração de minérios e de madei- ras, inclusive para exportação. Não obstante as razões oferecidas na justificação, enten- demos inconveniente a autorização constitucional paa a insti- tuição do referido tributo, porquanto seria praticamente im- possível distinguir, com a necessária clareza e objetividade seu fato gerador do fato gerador do imposto referido no art. 272, item III. Ademais, dada a especificidade da operação so- bre que incidiria, tal tributo viria afetar a estruturação e a composição das competências tributárias estabelecidas no Projeto. 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08445 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao que está capitulado na alínea "f", item III, do art. 12 do Projeto de Constituição oferecido pela Comissão de Sistematização, nos seguintes termos: "É assegurado às instituições o direito de estabelecerem pré-requisitos e condições para a adminssão de Pessoal, compatíveis com as exigências profissionais." 
 Parecer:  A Emenda acresce à alínea f do item III do artigo 12 do Pro- jeto, disposição concernente à admissão de pessoal. A matéria parece-nos mais pertinente ao capítulo que trata dos funcionários públicos. Opinamos, assim, pela sua rejeição. 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08447 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII do § 1o. do art. 162, a seguinte redação, acrescentando-se, também, ao artigo, um parágrafo segundo: "VIII - Todos os Ministros de Estado das Forças Armadas." "§ 2o. - O Conselho da República contará com uma Secretaria conforme disposto em lei." 
 Parecer:  Embora a preocupação do ilustre Constituinte seja louvá- vel, a matéria constante da presente emenda, conflita com a sistemática geral adotado pelo Projeto de Constituição já examinado nas fases preliminares da elaboração do texto. Assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
175Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08449 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "q" do inciso XV do art. 12, a seguinte redação: q) os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade e à comunicabilidade; têm dever do trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda reflete objetivo frontalmente contrário à ori - entação dos dispositivos consagrados no projeto constitucio- nal, especialmente no que se refere à instituição do trabalho forçado. 
176Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08451 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item IX do art. 13, relativo à gratificação natalina. 
 Parecer:  A suprimir-se o direito à gratificação natalina do elen- co do artigo 13 do Projeto, não deveriam subsistir todos os demais. O que se pretende é estabelecer direitos fundamentais do trabalhador e o 13o. salário é um deles. Claro está que a disciplina da matéria, como aliás hoje acontece, ficará para a legislação ordinária. * 
177Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08452 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XII do art. 13, relativo ao salário família. 
 Parecer:  Não vemos razão para a supressão da garantia do salário família do texto constitucional. A acatar-se a proposta pra- ticamente a totalidades dos direitos elencados no artigo 13 do Projeto, seria também possível de expurgo. A nosso ver, deve a Constituição garantir o direito e deixar sua regulamentação à lei ordinária. * 
178Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08454 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item X do art. 13, relativo ao salário do trabalhador noturno. 
 Parecer:  É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no Projeto deveria ser também expurgado. Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos- ta pela emenda. * 
179Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08455 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XVII do art. 13, relativo ao serviço extraordinário. 
 Parecer:  Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13 do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário, ressalvados os casos que enumera. Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi- nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais geral que norteará o tratamento da questão na legislação or- dinária. * 
180Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08456 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item VII do art. 13. 
 Parecer:  Assegura, o inciso VII do artigo 13 do Projeto, ao traba- lhador, o direito de perceber salário fixo nunca inferior ao mínimo quando houver remuneração variável. Pretende vedar prática comum nas relações trabalhistas no país. Não são poucos os casos em que a empresa contrata o trabalhador com remuneração variável sem a garantia do fixo. Fica assim, o trabalhador, a mercê da sazonalidade da ativida de podendo inclusive perceber, determinados meses, montante inferior ao salário mínimo. Mesmo nos casos em que esse extre mo não é alcançado, a contagem da remuneração variável parte do zero e, o trabalhador, tem que conseguir com desempenho adicional, o que lhe é devido pelo simples vínculo empregatí- cio: o salário mínimo. Por essas razões nosso parecer é contrário à supressão proposta pela emenda. * 
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