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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
ES[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21419 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva O item XI do Art. 7o., Capítulo II Dos Direitos Sociais, passa a ter a seguinte redação: "Duração diária do trabalho não superior a oito horas; Os estudantes poderão optar por uma jornada de trabalho reduzida à metade, percebendo, nesta hipótese, salários também reduzidos na mesma proporção." 
 Parecer:  Embora a presente emenda tenha por objetivo colaborar com aqueles que, necessitando de trabalhar para custear seus estudos, possam dispor de mais tempo para se dedicar à árdua tarefa de aprimorar seus conhecimentos, entendemos que, tec- nicamente, não deva figurar no texto constitucional. Trata-se de uma excepcionalidade pertinente à legislação ordinária que poderá regulamentar a matéria de modo mais coerente com a complexidade que o tema exige.