ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03468 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO AMENDADO: Alínea b, inciso I, do
artigo 12.
Incluir na alínea em epígrafe as
prerrogativas previstas nos incisos I e II do
artigo 1o. do Projeto da Comissão da OrdemSocial,
como segue:
b) a alimentação, a saúde, o trabalho com
justa remuneração, a moradia, o saneamento básico,
a seguridade social, o transporte coletivo, a
educação, a alimentação, saúde, descanso, lazer,
vestuário e o meio ambiente sadio consubstanciam o
mínimo necessário ao pleno exercício do direito à
existência digna, e garantí-las é o primeiro dever
do Estado. | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03469 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12.
Inclua-se na letra d, inciso XV do art. 12 do
Projeto de Constituição o seguinte:
d) Não haverá prisão civil, salvo nos casos
dos inadiplentes de pensão alimentícia. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03471 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257.
Inclua-se no Art. 257 do Projeto de
Constituição a alínea X, inciso XIX do Artigo 3o.
do Projeto de Comissão de Soberania, dos Direitos
e Garantias do Homem e da Mulher.
"X - O sistema tributário levará sempre em
conta a capacidade econômica do contribuinte, e
nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a
lei que o instituiu ou aumentou esteja em vigor
antes do exercício financeiro, ressalvado o
disposto na constituição." | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja incluído um ítem ao Art. 257, no
qual se consignam princípios tributários.
Observa-se que os princípios de que se trata acham-se de-
vidamente inseridos nos Arts. 257, § 2., e 264, items I e
III, em forma mais compatível e consentânea com a natureza e
caracteristicas do sistema tributário estruturado no Projeto,
resguardando-se convenientemente os direitos dos contribuin-
tes e os interesses do Poder Público.
Em face do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da
Emenda.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03477 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: alínea "f", inciso III,
artigo 12.
Dê-se à alínea "f", inciso II, artigo 12 a
redação a seguir:
f) ressalvada a compensação para igualar das
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
nas entidades, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, étnia, raça,
cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado
civil, natureza do trabalho, religião, convicções
políticas ou filosóficas, MILITÂNCIA SINDICAL,
deficiência física ou mental, ou qualquer outra
condição social ou individual. | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03478 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Inciso V, alínea "b",
artigo 17.
Dê-se a alínea "b", Inciso V, artigo 17 a
redação a seguir:
b) É livre a paralização do trabalho, seja
qual for a sua natureza e a sua relação com a
comunidade, competindo aos trabalhadores decidir
sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que
deverão por meio dela depender, excluída a
iniciativa de empregadores, não podendo a lei
estabelecer outras exceções. | | | Parecer: | A Emenda propõe a liberdade do exercício do direito de greve,
qualquer que seja a natureza do trabalho e a sua relação com
a comunidade.
Em nosso substitutivo pretendemos ressalvar a continuidade
dos serviços essenciais.
Pela rejeição.
* | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03479 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso I, artigo 12.
Incluir nas alíneas do inciso I do artigo 12
a seguinte redação:
J - A todos é assegurado o direito ao
trabalho com justa remuneração; o emprego é
considerado bem fundamental à vida do trabalhador
e ninguém o perderá sem causa justificada. | | | Parecer: | A emenda ora sob exame dispõe "que a todos é assegurado o
direito ao trabalho com justa remuneração; o emprego é consi-
derado bem fundamental à vida do trabalhador e ninguém o per-
derá sem causa justificada".
No substitutivo nos incisos I, IV do caput 13, capítulo II,
a proposta do ilustre constituinte já se encontra contempla -
da de maneira clara e consistente.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03481 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 187.
Incluir no artigo 187, do Projeto de
Constituição o inciso a seguir:
IX - Tribunal de Garantias de Direitos
Constitucionais. | | | Parecer: | A figura do Tribunal Constitucional já foi expungida do
Projeto, desde a conclusão dos trabalhos das Comissões Temá-
ticas. Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03647 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 187, item II - que
cria o Superior Tribunal de Justiça.
Razões: como esclarece a proposta do STF "a
idéia de se criar um TS de Justiça, abaixo do
Supremo, afetaria, sobremaneira, a autonomia das
Justiças Estaduais, que ficaria sob a jurisdição
de um Tribunal Federal, que não seria um Tribunal
de toda a Federação como o STF. Além disso, essa
Corte Judiciária haveria de alcançar proporções
gigantescas para dar conta de suas tarefas, com
graus inconvenientes.
Há a considerar, também, que o Brasil tem
peculiaridades históricas, geográficas,
sociológicas, étnicas, com uma formação
filosófica, política, econômica, moral e religiosa
tão diversificada, que é muito perigosa a adoção
pura e simples de modelos alienígenos para solução
de seus problemas judiciários.
O atual TFR ou se transformaria em órgão
semelhante ao TST ou em um Tribunal Regional com
sede em Brasília se forem criados.
Efetivamente as razões dos que sustentam
tanto a criação do STJ como dos Tribunais
Regionais Federais são políticos e de interesse
pessoal completamente dissociados do interesse
público, ou do interesse de uma Justiça
democrática. Visa, tão somente, a criação do STJ a
elevar os atuais Ministros do TFR, que não
conseguiram chegar ao STF, a posição política e
principalmente financeira Melhor (mordomia, cargos
de confiança, instalações, etc) sem observar o
interesse da democratização da Justiça, que só
será atingida com garantias para os Juízes de 1a.
instância e sua ampliação. A criação de uma 3a.
instância não favorece nem a classe média
brasileira e, muito menos, às camadas mais
carentes que não têm acesso à Justiça, face à
onerosidade dos recursos, honorários de advogados
etc, só sendo de acesso para as empresas e pessoas
abastadas.
A criação de mais Tribunais significa, na
prática, a maior eletização de justiça, sendo os
seus custos (mordomias) bancados pelos já
desfavorecidos, que são os contribuintes de fato.
A cada novo Ministro corresponde ao dobro de
assessores, e daí por diante.
III - Não criação do TRE (vide comentário
art. 210)
IV - idem
V - idem | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a-
provada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03648 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 188, ítem VI
Inclua-se no ítem VI do Art. 188 do
Projeto de Constituição o seguinte:
Ítem VI - o ato de remoção, disponibilidade e
aposentadoria do magistrado, por interesse
público, fundar-se-á em decisão, "por voto
fundamentado de dois terços do respectivo
Tribunal, assegurando-se-lhe ampla defesa", e a
proceder da mesma forma com relação a seus
próprios Juízes. O procedimento, se a lei
autorizar, correrá em segredo de Justiça
"assegurando-se ao Juiz a extração de certidões e
a optar pela manutenção ou não do sigilo"
(Vide Art. 192 - ítem VIII).
Razões: a inamobilidade é uma das garantias
da Justiça isenta. Se o juiz ficar sujeito a um
Julgamento secreto, consequências graves vão
ocorrer:
- receio de desagradar o Tribunal com
decisões diferentes e, portanto a sujeição do Juiz
ao Tribunal, por porta aberta à influência nas
decisões;
- o julgamento secreto impede a ampla defesa
razão de ser do judiciário, garantia nos países
civilizados;
- impede que o juiz se defenda dos boatos que
surgem em torno do julgamento, compromentendo sua
imagem e reputação, bem como, de trazer a público
suas razões que podem ser do interesse público. | | | Parecer: | A adoção da Emenda implicaria excesso de formalismo. Pe-
la rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03649 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 187, ítem VI
extinção dos Tribunais de Justiça Militar dos
Estados.
Razões: como sugerido pelo S.T.F. a
permanência de apenas 1 Tribunal Militar, o S.T.M.
e a extinção dos Tribunais de Justiça Militar dos
Estados. "As razões que devem ter inspirado a
criação de Tribunais Militares nos Estados, a
rigor, deveriam ser as mesmas para todos eles, não
se justificando a esta altura, que somente alguns
os conservem, como é o caso de S.P., M.G. e Rio
Grande do Sul.
Em grau de recurso, tem competência apenas
para o julgamento de crimes militares definidos em
lei, praticados por integrantes das polícias
militares. Há, portanto, um número pequeno de
feitos que pode perfeitamente ser devolvido á
competência dos Tribunais de Justiça dos Estados.
É pois, desnecessária sua subsistência com pesados
ônus para o erário público. | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a-
provada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03650 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 188 ítem I.
Inclua-se no Art. 188, ítem 2, o seguinte:
Incluir a palavra público como consta da
Constituição atual para o ingresso na
magistratura:
"ingresso por concurso públicos de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
no Brasil e do Ministério Público, obedecidas as
nomeações à ordem de classificação".
Evitando-se a possibilidade de interpretação
em contrária e a adoção de critério político. | | | Parecer: | Acolho a Emenda, por seus lídimos fundamentos, quanto à
inclusão do vocábulo "público", após a palavra "concurso". | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03651 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 188 alínea A, ítem
II.
Suprima-se do Art. 188, alínea A, ítem II,
promoção automática do magistrado que constar 3
vezes da lista ou 5 alternadas.
É contra-senso a promoção por mérito
obrigatório/automático.
Também cria um ambiente propício à adulação,
trazendo como consequência nefasta e desagregação,
a politicagem sem princípios, a barganha de cargos
para filhos e parentes, o que vem comprometer a
isenção nas decisões.
Também o merecimento apurado num dado momento
pode ser superado posteriormente. O merecimento é
avaliado a cada tempo, é escolha discriminatória,
política. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03652 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 188, ítem II,
alínea D.
Suprima-se do Art. 188, ítem II, alínea D do
Projeto de Constituição o seguinte:
"Na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo
voto de 2/3 de seus membros, etc".
Razões: A letra D do Art. 188, II, DEVE SER
SUPRIMIDA do texto pois INVALIDA a garantia da
promoção por antiguidade do magistrado de
carreira. A única maneira de resguardar a isenção,
nas decisões, a independência do juiz é a garantia
da promoção por antiguidade, evitando o receio do
juiz de desagradar, com suas decisões os
tribunais; o temor de não atender a injuções
política para solução de determinado caso; a ver-
se obrigado a realizar acordos "políticos" sobre
cargos do judiciário para filhos, afilhados e
paretnes de membros dos Tribunais.
Mas se o magistrado puder ter recusada sua
antiguidade pelo Tribunal, de nada valerá a
POSSIBILIDADE da promoção por antiguidade.
Por outro lado, se algo houver contra o juiz,
se não for bom para o tribunal, também não o
deverá ser para a primeira instância, cabendo ao
Tribunal tomar e assumir as medidas cabíveis. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03653 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso IV, artigo 2o.
Suprimir do inciso IV, artigo 2o. o seguinte:
"E O ESTADO DE DEFESA" | | | Parecer: | A sugestão contribui para aprimorar o texto.
Aprovação. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03654 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendada: Art. 207 § 2o.
Suprima-se do Art. 207, § 2o. do Projeto
Constituição o seguinte:
§ 2o. - "Remoção ou permuta de juízes dos
T.R.F.".
Razões: pelos mesmos motivos referidos com
relação ao - item II, o parágrafo 2o. do Art. 207,
deve ser eliminado do texto constitucional porque,
tal dispositivo, por vias trasversas, ESCONDE OS
ACORDOS POLÍTICOS, PARA PROSSIBILITAR OU
IMPOSSIBILITAR O ACESSO DOS MAGISTRADOS DE
CARREIRA.
Exemplificando, se de um dado tribunal houver
permuta de um jui mais antigo com mais novo,
alterar-se-á a situação a possibilidade de
conseguir nova carga com a aposentadorai do mais
velho. Nesse caso, verifica-se que a vaga ocorrerá
na região em que houver aposentadoria. Ex. Juiz
mais mais velho do Rio, impediria a subida do
magistrado do Rio: Já o mais velho, em Curitiba,
aposentado-se, possilitará o acesso de Juiz de
Curitiba. | | | Parecer: | A presente Emenda é corolário da de no. 1P03677-1. Re-
jeitada aquela, rejeita-se esta. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03675 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 236
Suprimir o artigo 236 do Anteprojeto de
Constituição, bem como todos seus parágrafos. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão total do 236 e seus dez pará-
grafos que dispõem sobre o Estado de Defesa. Reputamos ino-
portuna a medida suscitada pela emenda. Opinamos, pela manu-
tenção do texto do projeto, razão pela qual somos contrários.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03676 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207, - Caput
Acresça-se ao Art. 207 - Caput do
projeto de Constituição, o seguinte:
Deve ser fixada a idade mínima de 35 anos
evitando-se a etenização dos membros dos
Tribunais (compulsória 70 anos)
Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se:
Item II - "os demais, mediante promoção dos
Juízes Federais com mais de cinco anos consecutivo
ou não de efetivo exercício no cargo e na região,
sendo 2/3 por antiguidade e 1/3 por merecimento.
Se não houver quem possua tal tempo, a escolha
recairá nos mais antigos, sucessivamente.
Razões: a exigência dos efetivo exercício por
cinco anos no cargo de juiz e na região, visa a
coibir as transferências "políticas" para atingir
os Tribunais, passando por cima dos Juízes de
carreira com tempo efetivo no cargo e na região.
E, resguardando o direito do magistrado à carreira
por antiguidade e merecimento, com exigência de 5
anos na região, resguarda, igualmente a isenção
nas decisões, evitando o receio de desagradar a
segunda instância, a ocorrência de acordos
políticos sobre cargos no judiciário e vários
outros males. | | | Parecer: | Os fundamentos expostos não convencem. Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03677 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 206, ítem I.
Suprima-se do Art. 206, item I do projeto
de Constituição o seguinte:
Item I - não deve ser criados os T.R.F.
Razões: Efetivamente as dos que sustetam
tanto a criação do S.T.J. como dos Tribunais
Regionais Federais são políticos e de interesse
pessoal completamente dissociados do interesse
público, ou do interesse de uma Justiça
democrática. Visa, tão somente, a criação do
S.T.J., a elevar os atuais Ministros do T.F.R.,
que não conseguiram chegar ao STF, a posição
política e principalmente, financeira MELHOR
(mordomia, cargos de confiança, instalações, etc.)
sem observar o interesse da democratização da
Justiça, que só será atingida com garantias para
os Juízes da primeira instância e sua ampliação. A
criação de uma terceira instância, não favorece
nem a classe média brasileira e, muito menos, às
camadas mais carentes que não têm acesso á
Justiça, face à onerosidade dos recursos,
honorários de advogados, etc. só sendo de acesso
para as empresas e pessoas abastadas.
A criação de mais Tribunais significa, na
prática, a maior elitização da justiça, sendo os
seus custos (mordomias) bancados pelos já
desfavorecidos, que são os contribuintes de fato.
A cada novo ministro corresponde ao dobro de
assessores, e daí por diante.
Mas, se forem criados, devem ser resguardados
os Juízes, consequentemente, o poder judiciário,
das injuções políticas, dos casuísmos que acabaem
com a independência e isenção dos Juízes de
primeira instância | | | Parecer: | Não comungo dos fundamentos que nortearam a formulação
da Emenda. Pela rejeição. | |
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