Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:087 | | | Texto: | Art. 87 - A eleição para Presidente da República far-se-á
por sufrágio universal, direto e secreto, quarenta e cinco dias antes
do término do mandato presidencial.
§ 1º - Será proclamado eleito o candidato que obtiver a
maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 2º - Se nenhum candidato alcançar a maioria prevista no
parágrafo anterior, o Congresso Nacional, por voto secreto e até
quinze dias da proclamação do resultado da primeira eleição,
escolherá em primeiro escrutínio por maioria absoluta, ou em segundo
por maioria simples, um dos dois mais votados. Se, no entanto,
preferir decidir convocar nova eleição direta, concorrerão somente os
dois candidatos mais votados, considerado-se eleito aquele que vier a
obter a maioria dos votos válidos.
§ 3º - Ocorrendo desistência de um dos dois candidatos mais
votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado, e assim
sucessivamente. | | | Indexação: | REQUISITOS, LEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VOTO DIRETO, VOTO
SECRETO, PRAZO, TERMINO, MANDATO, PRESIDENTE, PROCLAMAÇÃO,
CANDIDATO ELEITO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO EM BRANCO, VOTO NULO,
EXIGENCIA, SEGUNDO TURNO, RENOVAÇÃO, DISPUTA, PRAZO DETERMINADO,
VOTAÇÃO, CONCORRENCIA, CANDIDATO, DESISTENCIA, SUBSTITUIÇÃO. | |
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