Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o art. 8o. e seu parágrafo do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Os proposítos da emenda apresentada pelo nobre
Constituinte, adequam-se aos princípios que nortearam a
elaboração do Substitivo, e nele foram acolhidos.
Parcialmente aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 11. Aos juízes federais compete
processar e julgar, em 1a. instância, os crimes
praticados por administrador de instituição
financeira e por autoridade pública federal, no
âmbito do Sistema Financeiro Nacional, em
detrimento de bem ou de interesse de pessoa física
ou de pessoa jurídica." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 11. Aos juízes federais compete
processar e julgar, em 1a. instância, os crimes
praticados por administrador de instituição
financeira e por autoridade pública federal, no
âmbito do Sistema Financeiro Nacional, em
detrimento de bem ou de interesse de pessoa física
ou de pessoa jurídica." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00540 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
Art. 16. Lei Complementar aprovará Código
Financeiro Nacional, dispondo especialmente sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna,
inclusive das autarquias, empresas públicas,
fundações e sociedades de economia mista, e demais
entidades controladas pelo poder público;
III - concessão de garantias pela União e
demais entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos de dívida
pública;
V - fiscalização financeira. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 5o. e seus parágrafos do
anteprojeto da subcomissão do Sistema Financeiro a
seguinte redação:
"Art. 5o. - Compete privativamente ao Banco
Central emitir moeda, observados os critérios e
limites estabelecidos em lei.
Par. 1o. - A lei disporá sobre a organização,
funcionamento e demais atribuições do Banco
Central do Brasil, bem como sobre os impedimentos
aplicáveis a quem houver exercido cargo na sua
diretoria.
par. 2o. - É vedado ao Banco Central do
Brasil conceder, direta ou indiretamente,
empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão
ou entidade que não seja instituição financeira.
Os empréstimos conedidos a instituições
financeiras adstritos à execução das políticas
monetárias e cambial.
Par. 3o. - O Banco Central do Brasil poderá
comprovar e vender títulos de emissão do Tesouro
Nacional, no mercado, com o objetivo de regular a
oferta de moeda ou a taxa de juros.
Par. 4o. - O presidente e os diretores do
Banco Central do Brasil terão mandato de quatro
anos, serão indicados pelo Presidente da República
e nomeados após aprovação do Senado Federal. Sua
exoneração poderá ser pedida pelo Presidente da
República, e somente será efetivada após a
aprovação do Senado Federal."
II - Suprima-se o artigo 6o. do anteprojeto
em causa. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em cosenquência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 7o. - A execução financeira do
orçamento da União será efetuada pelo Tesouro
Nacional, tendo como agente exclusivo o Banco do
Brasil S.A.
Parágrafo único. As disponibilidades de caixa
da União e de entidades públicas, que recebam
recursos orçamentários da União, serão depositadas
exclusivamente no Banco Central do Brasil." | | | Parecer: | A centralização de execução financeira da União deve ser
da competência do Tesouro Nacional. Todavia, o Banco do
Brasil deve ser apenas agente pagador exclusivo, visto que,
não há razão para monopólio do Banco do Brasil nas operações
de colocação e resgate de títulos da dívida pública.
Tanto as disponibilidades de Caixa da União, como
aquelas de entidades que recebam verbas do Orçamento Público
devem ser depositadas no Banco Central, com o objetivo
específico de reduzir o custo da dívida mobiliária da União.
Somos pelo acolhimento da Emenda da ilustre Constituinte
Aprovada. | |
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