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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 290[X]
EMEN
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Uf
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:290  
 Texto:  Art. 290 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras. 
 Indexação:  ISENÇÃO, RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, DEPOSITO, APLICAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.