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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
FRANCISCO AMARAL in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (353)
Banco
expandEMEN (353)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (258)
APROVADA (31)
PARCIALMENTE APROVADA (29)
PREJUDICADA (22)
NÃO INFORMADO (12)
Partido
PMDB (353)
Uf
BA (1)
SP (352)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (344)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16438 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte letra ao item II do art. 265 do Projeto de Constituição: "e) - refeições preparadas por restaurantes, bares e estabelecimentos similares, que proporcionem, a título gratuito, instalação sanitárias e água ao público". 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16439 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo III, do Título VIII, do Projeto de Constituição o seguinte: "Art. - São fontes de recursos para financiamento de programas habitacionais de média renda: I - depósitos de Cadernetas de poupança; II - reversão de recursos aplicados; III - letras hipotecárias; IV - financiamentos contraídos no País ou no Exterior, não destinados à população de baixa renda; V - outros recursos remunerados." 
 Parecer:  A Emenda apresenta matéria cujo teor é infra-constitucio- nal. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16440 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 471 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 471 - Ficam extintos os aforaemntos das frações ideais das unidades autonômas de terrenos, em condomínios de edifícios residenciais e comerciais, mediante remição de foro, com aquisição do domínio direito, dos imóveis públicos e de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, situados nos perímetros urbanos". 
 Parecer:  Dá uma nova redação ao art. 471 do Projeto de Constitui- ção para oferecer um sucedâneo à extinção pura e simples da enfiteuse. A redação proposta não nos parece conveniente. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16441 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à Subseção III (do projeto de lei orçamentária), da Seção VIII, do Capítulo I, do Título V, o seguinte: "Art. - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Não se incluem na proibição: I - autorização de operações de crédito por antecipação da recita, para liquidação no próprio exercício; II - autorização para abertura de crédito suplementar, III - alteração da legislação tributária indispensável para obtenção das receitas públicas; IV - realização de despesas ou assunção de obrigação sem autorização legislativa, excluídas as despesas não vinculadas a investimentos e as operações de crédito a elas inerentes, das empresas estatais." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. Temos convicção de que a maté- ria em foco recebeu tratamento adequado no Substitutivo. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16442 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 430 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 430 - Os magistrados que perderam o cargo de professor da rede oficial de ensino em virtude da Emenda Constitucional n7o. 7, de 13 de abril de 1977, poderão averbar as vantagens de cargo de magistério no cargo de juiz. § 1o. - Na hipótese de voltar a alecionar, terão preferência na contratação que será feita no final da carreira, computando-se o período de afastamento como de efeivo exercício. § 2o. - Os magistrados que perderam o cargo de professores da rede particular, pelo mesmo motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do magistério mantido pela União, aplicando-se o previsto no parágrafo anterior no caso de retorno à atividade. § 3o. - Os que optarem pela aposentadoria no cargo de professor terão direito a vencimento integral sobre o maior salário percebido antes da Emenda Constitucional." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16443 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 234 do Projeto de Constituição o seguinte: "Parágrafo único - É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo, exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior." 
 Parecer:  Improcedente. O caput do art. 234 já atribui aos membros do Ministério Público as mesmas garantias e vedações constitucionais da ma- gistratura. Inexiste necessidade ou conveniência de acrescer-se-lhe um parágrafo único. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16444 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do projeto de Constituição o seguinte; onde couber: "Art. - As guardas municipais existentes à época da promulgação desta Constituição ficam mantidas nas condições e com as finalidades de seu funcionamento." 
 Parecer:  O projeto faz referência às Guardas Municipais, remetida à lei ordinaria estadual proceder a regulamentação cabível. Naturalmente, as situações já constituidas merecerão trata- mento diferenciado através da lei estadual. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16445 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII, do artigo 86, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 86 - VIII - É vedada a incidência de adicionais e gratificações concedidas aos servidores públicos, sobre as anteriores ou a sua soma." 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen- te emenda. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16446 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 352 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "A lei disporá sobre o emprego de terrapias alternativas ou não convencionais na assistência à saúde e estimulará sua pesquisa e divulgação." 
 Parecer:  O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a subsitituição proposta. Pela prejudicialidade. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16447 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 94 o seguinte Parágrafo único: "Parágrafo Único - Em caso de extinção de seu cargo ou função, o servidor público estável ficará em disponibilidade renumerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, sendo-lhe assegurado o aproveitamento em cargos ou funções iguais ou assemelhadas, mantidas os seus direitos e vantagens pessoais." 
 Parecer:  Matéria a ser contemplada em disposição regulamentar, infra- constitucional 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16448 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: "No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da promulgação desta Constituição, os servidores que, até então, contarem, pelos menos, 15 anos de serviço público poderão aposentar-se, voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço." 
 Parecer:  A emenda pretende permitir a aposentadoria com proventos pro- porcionais, aos servidores com pelo menos 15 anos de serviço, à data da promulgação da Carta, com o objetivo de aliviar o excesso de pessoal e propiciar a renovação e a melhoria do nível técnico dos servidores, já que o ingresso somente se dará por concurso. Pelo não acolhimento. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16449 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modoficativa Passa a ser a seguinte a redação do inciso I do artigo 13, suprimindo o seu inciso II: "direito ao trabalho, com penalização da rotatividade injustificada de emprego e garantia de seguro-desemprego, na hipótese de desemprego involuntário." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16450 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Passa a ser a seguinte redação do § 3o. do artigo 55: "Após dois anos de exercício, o Procurador do Estado não poderá ser demitido senão por decisão judicial, nem removido, a não ser no interesse do serviço." 
 Parecer:  A emenda foi prejudicada com a supressão do §3o do artigo 55. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16451 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 84. 
 Parecer:  O preceito é de importância precípua para a organização administrativa do funcionalismo e deve ser mantido. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16452 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva No art. 17, IV, suprima-se a letra "n" 
 Parecer:  A norma da alínea "n", do item IV, do art. 17, do Proje- to foi por nós excluída, na elaboração do nosso substitutivo, por conter matéria da lei ordinária. A Emenda propõe a supressão também. Pela aprovação. * 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16453 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se um artigo após o atual art. 86: "Art. - Exclusivamente para o desempenho de atividade temporária, a administração poderá admitir servidores no regime da legislação trabalhista, por tempo determinado, não superior a 2 (dois) anos. § 1o. - Após o decursos de dois anos de contratação a relação de emprego cessará de pleno direito, ficando vedada a renovação do contrato e ficando o servidor impedido, durante dois anos de firmar um novo contrato temporário com qualquer órgão ou entidade da administração pública em qualquer nível de governo. § 2o. - O agente público que firmar contrato ou autorizar a contratação em desacordo com o disposto neste artigo ficará pessoalmente responsável pelos pagamentos efetuados. § 3o. - O servidor contratado temporariamente deverá desempenhar obrigatoriamente as funções inerentes ao contrato, sendo vedados seu afastamento para desempenhar quaisquer outras atribuições, a suspensão do contrato, a percepção de quaisquer vantagens ou gratificações e, ainda qualquer meio ou instrumento de evolução funcional. 
 Parecer:  A presente emenda vai contra o espírito do projeto. Quer-se com a nova Constituição, por um fim ao caos hoje existente no seio da administração pública, devido a diversidade de regi- mes e modos de contratação. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16454 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 90 a seguinte redação: "Art. 90 - Sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, forem revistos os vencimentos dos servidores, também serão reajustadas, na proporção, os proventos da inatividade. 
 Parecer:  O objetivo da emenda já está plenamente atendido no arti- go 13, inciso V, o que torna desnecessária sua inclusão nes- ta seção. Pela prejudicialidade. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16455 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Converta-se o art. 299 em Parágrafo único do art. 86, com a seguinte redação: Art. 86 - "Parágrafo Único - Resalvando o disposto no inciso VI deste artigo, é vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração do pessoal do serviço público." 
 Parecer:  A transferência do dispositivo procede; seu teor foi levado em conta, com as modificações cabíveis, no item VI do primeiro artigo da seção relativa aos servidores públicos. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16456 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 17, item V, a seguinte redação: "a) É livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, assiciativos e sindicais; b) É livre a greve, salvo nas atividades cuja paralização prive a sociedade de utilidade básicas, essencias e indispensáveis, para as quais não haja bens ou serviços alternativos. A lei definirá estas atividades e estabelecerá que os benefícios obtidos por categorias afins se estendam às que ficarem privadas do direito de greve. c) A manifestação de greve, enquanto perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou da relação de emprego público; d) Ressalvado o disposto na letra "b" a lei não poderá condicionar o exercício do direito de greve impondo ônus, deveres ou restrições que lhe afetem o exercício. e) Em caso algum a paralização coletiva do trabalho será considerada, enquanto tal e em si mesma, um crime. 
 Parecer:  Esta Emenda pretende que seja dada uma nova redação a to- to o item V, do art. 17 do Projeto. Os parâmetros de nosso posicionamento com respeito ao e- xercício do direito de greve forma oferecidos no parecer à E- menda 1p14326-8. Da comparação dos dois enfoques, vê-se que há coincidên- cia em alguns pontos e discrepância em outros. De acordo com os pontos onde há coincidência, somos pela aprovação parcial. * 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16457 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se os §§ 2o. e 3o. do art. 230 
 Parecer:  Improcedente. Insurge-se o seu autor contra os parágrafos do art. 230 que definem os princípios institucionais do Ministério Públi- co e lhe asseguram autonomia funcional, administrativa e fi- nanceira. Pela rejeição. 
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