Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16438 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte letra ao item II do
art. 265 do Projeto de Constituição:
"e) - refeições preparadas por restaurantes,
bares e estabelecimentos similares, que
proporcionem, a título gratuito, instalação
sanitárias e água ao público". | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16439 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III, do Título
VIII, do Projeto de Constituição o seguinte:
"Art. - São fontes de recursos para
financiamento de programas habitacionais de média
renda:
I - depósitos de Cadernetas de poupança;
II - reversão de recursos aplicados;
III - letras hipotecárias;
IV - financiamentos contraídos no País ou no
Exterior, não destinados à população de baixa
renda;
V - outros recursos remunerados." | | | Parecer: | A Emenda apresenta matéria cujo teor é infra-constitucio-
nal.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16440 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 471 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 471 - Ficam extintos os aforaemntos das
frações ideais das unidades autonômas de terrenos,
em condomínios de edifícios residenciais e
comerciais, mediante remição de foro, com
aquisição do domínio direito, dos imóveis públicos
e de pessoas físicas e jurídicas de direito
privado, situados nos perímetros urbanos". | | | Parecer: | Dá uma nova redação ao art. 471 do Projeto de Constitui-
ção para oferecer um sucedâneo à extinção pura e simples da
enfiteuse. A redação proposta não nos parece conveniente. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16441 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Subseção III (do projeto de
lei orçamentária), da Seção VIII, do Capítulo I,
do Título V, o seguinte:
"Art. - A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa. Não se incluem na proibição:
I - autorização de operações de crédito por
antecipação da recita, para liquidação no próprio
exercício;
II - autorização para abertura de crédito
suplementar,
III - alteração da legislação tributária
indispensável para obtenção das receitas públicas;
IV - realização de despesas ou assunção de
obrigação sem autorização legislativa, excluídas
as despesas não vinculadas a investimentos e as
operações de crédito a elas inerentes, das
empresas estatais." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. Temos convicção de que a maté-
ria em foco recebeu tratamento adequado no Substitutivo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16442 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 430 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 430 - Os magistrados que perderam o
cargo de professor da rede oficial de ensino em
virtude da Emenda Constitucional n7o. 7, de 13 de
abril de 1977, poderão averbar as vantagens de
cargo de magistério no cargo de juiz.
§ 1o. - Na hipótese de voltar a alecionar,
terão preferência na contratação que será feita no
final da carreira, computando-se o período de
afastamento como de efeivo exercício.
§ 2o. - Os magistrados que perderam o cargo
de professores da rede particular, pelo mesmo
motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do
magistério mantido pela União, aplicando-se o
previsto no parágrafo anterior no caso de retorno
à atividade.
§ 3o. - Os que optarem pela aposentadoria no
cargo de professor terão direito a vencimento
integral sobre o maior salário percebido antes da
Emenda Constitucional." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16443 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 234 do Projeto de
Constituição o seguinte:
"Parágrafo único - É vedado ao membro do
Ministério Público, sob pena de perda do cargo,
exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer
outra função, salvo um cargo de magistério
superior." | | | Parecer: | Improcedente.
O caput do art. 234 já atribui aos membros do Ministério
Público as mesmas garantias e vedações constitucionais da ma-
gistratura.
Inexiste necessidade ou conveniência de acrescer-se-lhe
um parágrafo único.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16444 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
projeto de Constituição o seguinte; onde couber:
"Art. - As guardas municipais existentes à
época da promulgação desta Constituição ficam
mantidas nas condições e com as finalidades de seu
funcionamento." | | | Parecer: | O projeto faz referência às Guardas Municipais, remetida
à lei ordinaria estadual proceder a regulamentação cabível.
Naturalmente, as situações já constituidas merecerão trata-
mento diferenciado através da lei estadual. Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16445 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII, do artigo 86, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 86 -
VIII - É vedada a incidência de adicionais e
gratificações concedidas aos servidores públicos,
sobre as anteriores ou a sua soma." | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen-
te emenda. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16446 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 352 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"A lei disporá sobre o emprego de terrapias
alternativas ou não convencionais na assistência à
saúde e estimulará sua pesquisa e divulgação." | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a
subsitituição proposta.
Pela prejudicialidade. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16447 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 94 o seguinte Parágrafo
único:
"Parágrafo Único - Em caso de extinção de
seu cargo ou função, o servidor público estável
ficará em disponibilidade renumerada, com
proventos proporcionais ao tempo de serviço,
sendo-lhe assegurado o aproveitamento em cargos ou
funções iguais ou assemelhadas, mantidas os seus
direitos e vantagens pessoais." | | | Parecer: | Matéria a ser contemplada em disposição regulamentar, infra-
constitucional | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16448 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
"No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da promulgação desta Constituição, os
servidores que, até então, contarem, pelos menos,
15 anos de serviço público poderão aposentar-se,
voluntariamente, com proventos proporcionais ao
tempo de serviço." | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a aposentadoria com proventos pro-
porcionais, aos servidores com pelo menos 15 anos de serviço,
à data da promulgação da Carta, com o objetivo de aliviar o
excesso de pessoal e propiciar a renovação e a melhoria do
nível técnico dos servidores, já que o ingresso somente se
dará por concurso.
Pelo não acolhimento. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16449 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modoficativa
Passa a ser a seguinte a redação do inciso I
do artigo 13, suprimindo o seu inciso II:
"direito ao trabalho, com penalização da
rotatividade injustificada de emprego e garantia
de seguro-desemprego, na hipótese de desemprego
involuntário." | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16450 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Passa a ser a seguinte redação do § 3o. do
artigo 55:
"Após dois anos de exercício, o Procurador do
Estado não poderá ser demitido senão por decisão
judicial, nem removido, a não ser no interesse do
serviço." | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada com a supressão do §3o do artigo
55. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16451 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 84. | | | Parecer: | O preceito é de importância precípua para a organização
administrativa do funcionalismo e deve ser mantido. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16452 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
No art. 17, IV, suprima-se a letra "n" | | | Parecer: | A norma da alínea "n", do item IV, do art. 17, do Proje-
to foi por nós excluída, na elaboração do nosso substitutivo,
por conter matéria da lei ordinária.
A Emenda propõe a supressão também.
Pela aprovação.
* | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16453 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se um artigo após o atual art. 86:
"Art. - Exclusivamente para o desempenho de
atividade temporária, a administração poderá
admitir servidores no regime da legislação
trabalhista, por tempo determinado, não superior a
2 (dois) anos.
§ 1o. - Após o decursos de dois anos de
contratação a relação de emprego cessará de pleno
direito, ficando vedada a renovação do contrato e
ficando o servidor impedido, durante dois anos de
firmar um novo contrato temporário com qualquer
órgão ou entidade da administração pública em
qualquer nível de governo.
§ 2o. - O agente público que firmar contrato
ou autorizar a contratação em desacordo com o
disposto neste artigo ficará pessoalmente
responsável pelos pagamentos efetuados.
§ 3o. - O servidor contratado temporariamente
deverá desempenhar obrigatoriamente as funções
inerentes ao contrato, sendo vedados seu
afastamento para desempenhar quaisquer outras
atribuições, a suspensão do contrato, a percepção
de quaisquer vantagens ou gratificações e, ainda
qualquer meio ou instrumento de evolução
funcional. | | | Parecer: | A presente emenda vai contra o espírito do projeto. Quer-se
com a nova Constituição, por um fim ao caos hoje existente no
seio da administração pública, devido a diversidade de regi-
mes e modos de contratação. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16454 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 90 a seguinte redação:
"Art. 90 - Sempre que, por motivo de
alteração do poder aquisitivo da moeda, forem
revistos os vencimentos dos servidores, também
serão reajustadas, na proporção, os proventos da
inatividade. | | | Parecer: | O objetivo da emenda já está plenamente atendido no arti-
go 13, inciso V, o que torna desnecessária sua inclusão nes-
ta seção.
Pela prejudicialidade. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16455 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Converta-se o art. 299 em Parágrafo único do
art. 86, com a seguinte redação:
Art. 86 - "Parágrafo Único - Resalvando o
disposto no inciso VI deste artigo, é vedada a
vinculação ou equiparação de qualquer natureza
para efeito de remuneração do pessoal do serviço
público." | | | Parecer: | A transferência do dispositivo procede; seu teor foi
levado em conta, com as modificações cabíveis, no item VI do
primeiro artigo da seção relativa aos servidores públicos. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16456 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 17, item V, a seguinte redação:
"a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, assiciativos e sindicais;
b) É livre a greve, salvo nas atividades cuja
paralização prive a sociedade de utilidade
básicas, essencias e indispensáveis, para as quais
não haja bens ou serviços alternativos. A lei
definirá estas atividades e estabelecerá que os
benefícios obtidos por categorias afins se
estendam às que ficarem privadas do direito de
greve.
c) A manifestação de greve, enquanto
perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos
de trabalho ou da relação de emprego público;
d) Ressalvado o disposto na letra "b" a lei
não poderá condicionar o exercício do direito de
greve impondo ônus, deveres ou restrições que lhe
afetem o exercício.
e) Em caso algum a paralização coletiva do
trabalho será considerada, enquanto tal e em si
mesma, um crime. | | | Parecer: | Esta Emenda pretende que seja dada uma nova redação a to-
to o item V, do art. 17 do Projeto.
Os parâmetros de nosso posicionamento com respeito ao e-
xercício do direito de greve forma oferecidos no parecer à E-
menda 1p14326-8.
Da comparação dos dois enfoques, vê-se que há coincidên-
cia em alguns pontos e discrepância em outros.
De acordo com os pontos onde há coincidência, somos pela
aprovação parcial.
* | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16457 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os §§ 2o. e 3o. do art. 230 | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o seu autor contra os parágrafos do art. 230
que definem os princípios institucionais do Ministério Públi-
co e lhe asseguram autonomia funcional, administrativa e fi-
nanceira.
Pela rejeição. | |
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