Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | T |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:07 SSC:00 ART:130 | | | Texto: | Art. 130. À Justiça Militar compete processar e julgar os
crimes militares definidos em lei.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a competência, a
organização e o funcionamento da Justiça Militar. | | | Indexação: | COMPETENCIA, JUSTIÇA MILITAR, PROCESSO, JULGAMENTO, CRIME
MILITAR.
FIXAÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, JUSTIÇA MILITAR. | |
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