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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
H::Título 02::Art. 118 in fase [X]
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expandANTE (1)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseH
collapseTítulo 02
Art. 118[X]
Art
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EMEN
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Partido
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Nome
TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:118  
 Texto:  Art. 118 - O Ministério Público ou qualquer pessoa, na forma da lei, podem requerer a tutela jurisdicional para tornar efetivos os direitos assegurados neste Título. Isentam-se os autores, em tais processos, das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à litigantes de má fé. 
 Indexação:  MINISTERIO PUBLICO, PESSOAS, LEIS, POSSIBILIDADE, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, GARANTIA, DIREITOS, ISENÇÃO, AUTOR, PROCESSO, CUSTAS, ONUS, SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, LITIGENTE, MA FE.