ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00727 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social o inciso V do Art. 5o., que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 5o. ....................................
V - é vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical, exceto no
que a lei dispuser. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda contraria o espírito do Substitutivo, na matéria de
interferência do Poder Público na atividade da entidade sin-
dical. O Substitutivo veda de modo absoluto essa interferên-
cia. Já a Emenda a admite, nos termos da lei ordinária. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00728 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICTIVA
Modifique-se do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social o § 1o., do Art. 2o., que passa a ter
a seguinte redação:
Art. wo. ....................................
§ 1o. O direito de greve será exercido
ressalvadas as condições estipuladas em legislação
específica e observados os seguintes princípios: | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos não caber à legislação ordinária a definição das
condições do exercício do direito de greve. Este dever ser
amplo, tal como no Substitutivo que assegura apenas, nesses
casos, a continuidade dos serviços essenciais à comunidade.
No restante, greve é matéria de interesse de empregadores e
empregados envolvidos. Evidentemente, eventuais violências a
pessoas ou propriedades serão tratadas conforme a legislação. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00729 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se do substitutivo da Comissão da
Ordem Social o § 3o. do art. 19, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 19
..................................................
§ 3o. A lei regulará a situação do militar da
ativa, nomeado para qualquer cargo público civil
temporário, não eletivo, inclusive da
administração indireta. Enquanto permanecer em
exercício, ficará ele agregado ao respectivo
quadro e somente poderá ser ele promovido por
antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço
apenas para aquela promoção e transferência para a
inatividade, e esta se dará depois de dois anos de
afastamento, contínuos ou não, na forma da lei". | | | Parecer: | Rejeitada.
Embora seja possivel da regulamentação, nada impede que a se-
ja, ainda que não conste no texto que deverá ser. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00730 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se do substitutivo da Comissão da
ordem Social o art. 19, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 19 As patentes militares, com as
prerrogativas, direitos e deveres a elas
inerentes, são garantidas em toda a plenitude aos
oficiais da ativa, da reserva e aos reformados,
sendo-lhes privativos os títulos, postos e
uniformes militares. Os uniformes serão usados na
forma que a lei determinar." | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos ser suficiente a regulamentação já existente sobre
a sugestão ora apresentada.
Por outro lado, não vemos necessidade da inserção sugerida,
uma vez que o próprio texto não exclui a legislação ordinária | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00731 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se do substitutivo da Comissão da
Ordem Social o art. 26, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 26 É concedida anistia a todos que, no
período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a
15 de agosto de 1979, foram punidos em decorrência
de motivação política, por atos institucionais ou
atos complementares.
Parágrafo único. A readmissão ou a reversão
ao serviço ativo dos servidores civis ou
militares, beneficiados com a presente anistia,
fica condicionada à exclusiva inciaitva,
competência e critério da Administração Pública." | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao da emenda n. 7s0296-7. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Seja suprimido o inciso XXII do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, pelos motivos
a seguir aduzidos. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do item XXII do artigo 2 do ante-
projeto, argumentando que ficaria proibida qualquer locação
de serviços.
Entretanto, assim não é, pois o que se pensa em proibir é a
locação de mão-de-obra comercialmente explorada por firmas
para esse fim estruturadas , burlando a contratação direta.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Os funcionários públicos terão direito
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço." | | | Parecer: | O caput do artigo 2 assegura os direitos enumerados
nos incisos que lhe seguem "aos trabalhadores e aos sevidores
públicos civis...além de outros que visem à melhoria de sua
condição social."
O inciso XIV desse artigo garante o direito a um
fundo de garantia por tempo de serviço" nas condições que
menciona. A Emenda, portanto, está atendida, razão pela qual
opinamos pela sua prejudicialidade. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item XXV a seguinte redação:
"XXV - O tempo da prescrição do contrato de
trabalho em curso é de dois anos, com o mesmo
prazo após a rescisão contratual." | | | Parecer: | Propõe a emenda prazo de prescrição de dois anos
seja no decorrer de contrato de trabalho, seja após sua res-
cisão. Considera o autor não haver motivo para que o traba-
lhador não apresente as reclamações que considera pertinentes
no momento da ocorrência de fato.
O texto do anteprojeto faz incidir o prazo de dois
anos da prescrição a partir da cessasão do contrato. Motiva
esse dispositivo a constatação da evidente inibição que o
contrato impõe ao trabalhador. É óbvio que o temor à perda de
emprego dificulta a apresentação de queixa do trabalhador.
Fazendo incidir o prazo de prescrição após o término do con-
trato, o trabalhador, não tendo mais a perder, se liberaria
para apresentar o rol de demandas que considerasse justas.
Essa a razão por que nos manifestamos favoráveis à
rejeição da emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item VIII a seguinte redação:
"Os servidores públicos são estáveis, desde
que, admitidos por concurso público." | | | Parecer: | A emenda sob exame estabelece que "os servidores
públicos são estáveis, desde que, admitidos por concurso pú-
blico", visando assim dar nova redação ao item VIII, do art.
10.
A preocupação do autor está no fato que se dê esta-
bilidade apenas ao servidor que foi admitido através de con-
curso público.
Efetivamente, este detalhe não foi esquecido por
nós. O ítem II do art. 10 exige a obrigatoriedade do concurso
público para a admissão no serviço público. Desse modo, fica
patente o condicionamento da estabilidade do concurso públi-
co, razão pela qual julgamos a presente emenda prejudicada. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprimam-se das disposições transitórias do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos o art. e
seus parágrafos (1o. a 6o.), referente a anistia. | | | Parecer: | A emenda propõe a eliminação de todos os dispositi-
vos relativos à anistia, a saber: o caput do artigo e seus
§§ 1 a 6. Em consequência, perde o sentido o § 7. E isso sig-
nificaria a remoção total das disposições contidas no Ante-
projeto. A emenda é pois supressiva.
Na preliminar, a aceitação da emenda atentaria con-
tra o princípio democrático da livre manifestação das partes
institucional ou pessoalmente interessadas, eis que o texto
que consta do Anteprojeto é resultado do exame circunstancia-
do de várias sugestões de normas. Em suma não se pode supri-
mir em virtudeda manifestação de um só signatário um texto
que se reflete a de vários.
Pela rejeição. | | | Indexação: | SERVIDOR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL,
UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, CARGO
PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, ACESSO, BRASILEIROS, ADMINISTRAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, LIMITE DE
VIDA, INSCRIÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, HOMOLOGAÇÃO, PREENCHIMENTO,
VAGA, REGIME JURIDICO, FUNCIONARIOS, CARGO EM COMISSÃO, CARGO DE
CONFIANÇA, FUNÇÃO GRATIFICADA, REMUNERAÇÃO, INCORPORAÇÃO,
VENCIMENTOS, ESTRUTURAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, ISONERAÇÃO
SALARIAL, FUNCIONARIO PUBLICO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO,
JUDICIARIO, ESTABILIDADE, DISPONIBILIDADE, SALARIO INTEGRAL,
APROVEITAMENTO, CARGO, EQUIVALENCIA SALARIAL, LICENÇA ESPECIAL,
TEMPO DE SERVIÇO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
COMPETENCIA, LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOMEAÇÃO,
MINISTROS, TRIBUNAL DE CONTAS, (TCU).
LIMITAÇÃO, DIFERENÇA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, SERVIÇO PUBLICO,
COMPARAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
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