Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00722 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se no inciso XXII; do artigo 2o., do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social a
seguinte alínea:
"a) é vedado o exercício de greve nos
serviços essenciais definidos em lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
O direito de greve assegurado aos trabalhadores não sofrer
restrições, cabendo-lhes na forma do Substitutivo salvaguar-
dar os serviços essenciais. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do parágrafo 1o., do
artigo 2o., do Substitutivo da Comissão da Ordem
Social, a seguinte redação:
"I - Lei definirá a oportunidade e o âmbito
de interesses a serem definidos por meio de
greve." | | | Parecer: | Rejeitada.
Em nossa opinião, assegurada a manutenção das atividades
essenciais à população, a oportunidade e âmbito de interesses
a serem defendidos por meio da greve devem ficar inteiramente
a critério dos trabalhadores. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00725 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso no artigo 3o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social:
"garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável." | | | Parecer: | Rejeitada.
O empregado doméstico não se insere em atividades produtivas.
Vende serviços a indivíduos ou unidades familiares que deles
não obterão lucro. Essa especificidade determina diferencia-
ção de direitos, pelo menos no que respeita à estabilidade.
Demais, a concessão da estabilidade significaria pura e sim-
plesmente a extinção da categoria, vez que os empregadores
prefeririam dispensar o trabalho doméstico a correr o risco
de manter no lar o empregado não mais desejado. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social o Art. 5o., que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 5o. É livre a organização, constituição
e administração de entidades sindicais, bem como o
direito de associação aos sindicatos, ressalvadas
as condições estipuladas em legislação específica
e observados os seguintes princípios: | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda subordina a liberdade de organização sindical às
condições estipuladas na lei, o que contraria a orientação do
Substitutivo, voltada para a organização sindical livre, em
atendimento a uma das mais sentidas reividicações da classe
trabalhadora.
Somos pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00727 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social o inciso V do Art. 5o., que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 5o. ....................................
V - é vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical, exceto no
que a lei dispuser. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda contraria o espírito do Substitutivo, na matéria de
interferência do Poder Público na atividade da entidade sin-
dical. O Substitutivo veda de modo absoluto essa interferên-
cia. Já a Emenda a admite, nos termos da lei ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00728 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICTIVA
Modifique-se do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social o § 1o., do Art. 2o., que passa a ter
a seguinte redação:
Art. wo. ....................................
§ 1o. O direito de greve será exercido
ressalvadas as condições estipuladas em legislação
específica e observados os seguintes princípios: | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos não caber à legislação ordinária a definição das
condições do exercício do direito de greve. Este dever ser
amplo, tal como no Substitutivo que assegura apenas, nesses
casos, a continuidade dos serviços essenciais à comunidade.
No restante, greve é matéria de interesse de empregadores e
empregados envolvidos. Evidentemente, eventuais violências a
pessoas ou propriedades serão tratadas conforme a legislação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00729 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se do substitutivo da Comissão da
Ordem Social o § 3o. do art. 19, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 19
..................................................
§ 3o. A lei regulará a situação do militar da
ativa, nomeado para qualquer cargo público civil
temporário, não eletivo, inclusive da
administração indireta. Enquanto permanecer em
exercício, ficará ele agregado ao respectivo
quadro e somente poderá ser ele promovido por
antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço
apenas para aquela promoção e transferência para a
inatividade, e esta se dará depois de dois anos de
afastamento, contínuos ou não, na forma da lei". | | | Parecer: | Rejeitada.
Embora seja possivel da regulamentação, nada impede que a se-
ja, ainda que não conste no texto que deverá ser. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00730 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se do substitutivo da Comissão da
ordem Social o art. 19, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 19 As patentes militares, com as
prerrogativas, direitos e deveres a elas
inerentes, são garantidas em toda a plenitude aos
oficiais da ativa, da reserva e aos reformados,
sendo-lhes privativos os títulos, postos e
uniformes militares. Os uniformes serão usados na
forma que a lei determinar." | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos ser suficiente a regulamentação já existente sobre
a sugestão ora apresentada.
Por outro lado, não vemos necessidade da inserção sugerida,
uma vez que o próprio texto não exclui a legislação ordinária | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00731 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se do substitutivo da Comissão da
Ordem Social o art. 26, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 26 É concedida anistia a todos que, no
período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a
15 de agosto de 1979, foram punidos em decorrência
de motivação política, por atos institucionais ou
atos complementares.
Parágrafo único. A readmissão ou a reversão
ao serviço ativo dos servidores civis ou
militares, beneficiados com a presente anistia,
fica condicionada à exclusiva inciaitva,
competência e critério da Administração Pública." | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao da emenda n. 7s0296-7. | |
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