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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
EDUARDO JORGE in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PT (5)
Uf
SP (5)
Nome
EDUARDO JORGE[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo da Saúde do Anteprojeto Dá nova redação ao artigo 2o. e suprime o art. 3o. que versa sobre tema correlato ao artigo substitutivo. "Art. 2o. É dever do poder público: I - implementar políticas econômicas e sociais que contribuam para eliminar ou reduzir o risco de agravos à saúde; II - promover, proteger e recuperar a saúde pela garantia de acesso universal, gratuito e igualitário às ações e serviços de saúde em todos os níveis; III - assegurar, através de órgão específico da União, a formulação, execução e controle da Política Nacional de Saúde segundo as seguintes diretrizes: a) integração das ações e serviços com comando político-administrativo único em cada esfera do poder público; b) integralidade e unidade operacional das ações de saúde adequadas às realidades epidemiológicas; c) descentralização político-administrativa que assegure a autonomia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; d) participação, a nível de decisão, de entidades representativas da sociedade na formulação e controle das políticas e das ações de saúde em todos os níveis. § 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão anualmente não menos de treze por cento do produto resultante de suas receitas na manutenção e desenvolvimento do Sistema Nacional de Saúde. § 2o. O Sistema Nacional de Seguridade Social alocará recursos correspondentes, no mínimo, a quarenta e cinco por cento da contribuição patronal ao Fundo Nacional de Saúde. Esses recursos serão gradualmente substituídos por outras fontes orçamentárias no prazo máximo de dez anos, a contar da promulgação desta Constituição, e a partir do momento em que a alocação de recursos em saúde a nível nacional alcance o equivalente a dez por cento do Produto Interno Bruto." 
 Parecer:  Aprovado apenas parcialmente pois caberá a lei ordinária pre- cisar as função do sistema único de saúde . Na 2a. parte, rejeitada por entendermos que o estabelecimento de percentuais em todos os niveis é medida discriminatória. Quanto aos recursos da seguridade estes deverão ser utiliza- dos totalmente na área da mesma. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao capítulo da saúde do anteprojeto. Dá nova redação ao § 1o. do art. 4o., mantendo o caput e o § 2o.. "Art. 4o. .................................. ." § 1o. Instituições privadas, sem fins lucrativos, na condição de concessionárias de serviço público, poderão prestar serviços gratuitos de saúde, ficando vedados, a qualquer título, incentivos fiscais ou o repasse de recursos públicos para a prestação de serviços de saúde com finalidade lucrativa. § 2o. "...................................... .". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao capítulo da seguridade social do anteprojeto "Dá nova redação ao art. 3o. e acresce parágrafos. Art. 3o. O custeio da seguridade social se dará através da fixação em lei de percentuais sobre: I - faturamento bruto das empresas; II - salários dos contribuintes; III - verbas orçamentárias destinadas pela União, Estados e Municípios. § 1o. Os recursos arracadados na forma deste artigo constituirão o Fundo Nacional de Seguridade Social. § 2o. A lei disciplinará a gestão do Fundo Nacional de Seguridade Social, que será fiscalizada por entidades representativas dos segurados." 
 Parecer:  O anteprojeto adota a contribuição empresarial com base no lucro bruto, pois o faturamento é um frágil indicador da capacidade contributiva. A participação dos Estados e Mu- nicípios no custeio é problématica enquanto poder público,mas se fará obrigatoriamente, enquanto empregadores. A criação do fundo é material de lei ordinária. Aprovada parcialmente. 
 Indexação:  VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao capítulo da Seguridade Social do anteprojeto "Dá nova redação ao artigo 6o. e acresce parágrafo. Art. 6o. As atividades pertinentes à seguridade social serão prestadas exclusivamente pelo poder público através de sistema nacional, coordenado por órgão da União. Parágrafo único. O sistema nacional de seguridade social será organizado de forma unitária, com desconcentração de funções, garantida a participação, com poder decisório, das organizações de trabalhadores na sua gestão e no controle de suas atividades." 
 Parecer:  A configuração dada ao sistema de seguridade no anteprojeto atende ao propósito da emenda. A participação dos trabalhadores na gestão e no controle do sistema é assegura- da.Aprovada parcialmente. 
 Indexação:  VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao capítulo da seguridade social do anteprojeto. Dá nova redação ao art. 2o. e suprime o art. 4o. que está incluso nesta emenda substitutiva. Art. 2o. Toda pessoa tem direito, em caso de acidente, doença, invalidez, tempo de serviço, velhice, desemprego involuntário e licença médica, à seguridade, tendo assegurado benefício equivalente aos rendimentos do seu trabalho. § 1o. A atualização dos benefícios será sempre efetuada simultâneamente e na mesma proporção das atualizações salariais. § 2o. Os benefícios previstos neste artigo não poderão ser inferiores ao salário mínimo, devendo também serem pagos aos beneficiários não contribuintes. § 3o. Cabe à seguridade social assegurar a efetiva estabilidade econômica e social do beneficiário vítima de doenças graves adquiridas durante o exercício profissional, doenças ocupacionais e acidentes do trabalho." 
 Parecer:  O anteprojeto incorpora a aposentadoria por tempo de serviço com salário integral e o piso de um salário mínimo para os benefícios prestação continuada. A preservação do va- lor real dos benefícios é princípio dos sistemas. A generali- zação do benefício equivalente ao salário da atividade não é possível, pois geraria situações de iniquidade e oneraria excessivamente o sistema. O critério de reajuste de acordo com cada categoria de origem tornaria o sistema inadministrá- vel, além de ser injusto. Aprovada parcialmente. 
 Indexação:  VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE.