ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no final do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, um artigo com numeração
própria com a seguinte redação:
"Art. - As despesas somadas da União, dos
Estados, dos Municípios, dos Territórios, do
Distrito Federal, dos seus órgãos da administração
indireta, das entidades e empresas sob controle
estatal, não poderá ultrapassar a 50% da renda
nacional em cada exercício, sob pena de crime de
responsabilidade dos seus administradores e
dirigentes." | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 6A19 do anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção
do Estado, regime de propriedade do subsolo e da
atividade econômica, a seguinte redação,
acrescentando-lhe o seguinte parágrafo 3o.:
"Art. 6A19. Constituem manopólio da União,
nos termos do disposto em Lei Complementar:"
"§ 3o. A lei de que trata o caput deste
artigo assegurará indenização, não inferior a 5%,
calculada sobre o valor do óleo do xisto ou gás
extraídos, ao Estados, em cujo território ocorrer
a extração ou que forem confrontantes com a
plataforma continental onde a mesma se der." | | | Parecer: | Não acolhida.
Em primeiro lugar, se a regulamentação dependerá ou não
de Lei Complementar é matéria afeta a outra Subcomissão. Em
segundo lugar, o pagamento criado no § 3o. é o mesmo que um
royalty e a matéria já é definida em lei. Este tipo de paga-
mento se justifica no momento em que os recursos minerais se
tornam, explicitamente, propriedade da União. A indenização
por danos causados à região deve ser obtida de acordo com o
que já prevê a legislação ordinária que contempla os Estados
e Municípios com uma participação de 5%, inclusive para o
óleo extraído na plataforma continental e que, impropriamen-
te, se chama royalty.
No que concerne ao xisto betuminoso não foi ele incluído
no monopólio que o Anteprojeto reserva à União. Achamos que
o oposto é que seria rcomendável: o Estado que desejar explo-
rar xixto betuminoso pagará 5% de royalty à União. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo 6A06 do anteprojeto da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica, passa a ter a seguinte redação,
suprimindo-se o seu parágrafo único.
"Art. 6A06- A lei disciplinará os
investimentos de capital estrangeiro e regulará as
remessas para o exterior". | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda apresentada restringe o alcance pretendido pelo
artigo original.
O objetivo é evidenciar o caráter supletivo do investi-
mento estrangeiro, subordinado-o ao interesse nacional.
A matéria é tratada de modo claro no Anteprojeto, subor-
dinado ao sentido hermenêutico de que é permitido aquilo que
a lei não proíbe. É justa e procedente a preocupação do nobre
Senador Constituinte Albano Franco, mas acredita o Relator
que o texto do anteprojeto atende melhor ao propósito colima-
do.
Finalmente, e como argumento que mais pesou sobre nossa
análise, destacomos a indeterminação do verbo após o conjun-
tivo "e" da emenda: não se sabe o que a lei regulará - remes-
sa de lucro, de investimento ou outro qualquer bem ou valor. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo 6A13 do anteprojeto da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividde
Econômica, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6A13 - Incumbe-se ao Estado,
diretamente, através de empresas públicas ou
sociedades de economia mista, ou ainda sob o
regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre por meio de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos. | | | Parecer: | Não acolhida.
No art. 6A09 já se prevê que o Estado participa através
das empresas estatais, o que abrange tanto as empresas públi-
cas como as sociedades de economia mista. Portanto, o detalha
mento feita pela emenda é desnecessário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O § 2o. do artigo 6a10 do anteprojeto da
Subcomissão de princípios gerais, intervenção do
Estado, regime da propriedade do subsolo e da
atividade econômica, passa a ter a seguinte
redação:
§ 2o. - "As empresas de pequeno porte
econômico, assim definidas em lei complementar,
são isentas de todo e qualquer tributo incidente
sobre a sua atividade, lucro ou movimento
econômico, e da quota da previdência social, bem
como terão reduzidas suas obrigações
administrativas ou burocráticas, de forma a
incentivar sua criação, instalação e
desenvolvimento". | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0180-1
Não acolhida. O Relator gostaria de poder não só acolher a
emenda do nobre Senador, mas subscrevê-la também.
Infelizmente, se o direito de tributar ilimitadamente, traz
implícito o direito de destruir, conforme a conhecida
decisão do Ministro Warren da Corte Suprema dos EE. UU., o
direito ilimitado de isentar é também o direito de destruir.
Julgamos mais prudente fixar o princípio contido no
anteprojeto,deixando ao legislador ordinário ir ampliando os
benefícios, na medida das forças financeiras da União, dos
Estados e dos Municípios. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-s ao inciso I do Artigo 6A02 do
anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais,
intervenção do Estado, regime de propriedade so
Subsolo e da atividade econômica, a seguinte
expressão.
"I - como condição de dignidade humana". | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda identifica no trabalho a condição para a dignidade
humana. Parece correto considerar o trabalho apenas como um
dos requisitos para a dignidade do homem.
Além disso, um trabalho que não assegure, ao indivíduo, ade-
quadas condições de vida, nos planos material e espiritual,
não pode ser visto como condição de dignidade humana. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão
de princípios gerais, intervenção do Estado,
regime da propriedade do Subsolo e da atividade
econômica, renumerando-se a atual e os seguintes,
o seguinte artigo 6A10.
"Art. 6A10 - Nenhuma empresa privada será
transferida para o controle do Poder Público, seja
por desapropriação de ações ou quotas de seu
capital, seja por qualquer outro meio, a não ser
após expressa e específica autorização de lei
federal, observados os princípios e objetivos da
Ordem Econômica estabelecidos nesta Constituição". | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de caso particular, dentre os previstos nos ar-
tigos referentes à intervenção do Estado no domínio econômi-
co, na forma do anteprojeto.
É para notar que muitas empresas privadas passaram ao
controle do poder público em "dação em pagamento".
Não acreditamos que a proposta encerre a não exequibili-
dade de garantias contratuais. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O art. 6A08 do anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Esatdo, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6A08. No interesse nacional, dos
objetivos, princípios e fundamento da ordem
econômica, o Estado exercerá uma política
econômica com a finalidade de assegurar o
desenvolvimento equilibrado da economia visando,
especificamente a:
a) manter o equilíbrio da balança de
pagamentos;
b) preservar o valor da moeda;
c) atingir alto nível de ocupação;
d) assegurar a estabilidade no nível dos
preços;
e) estimular a produtividade da empresa
privada e a competitividade do produto nacional;
f) favorecer a poupança e a difusão popular
do capital e da propriedade." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda propõe objetivos de política econômica. As nor-
mas constitucionais devem, apenas, especificar as linhas ge-
rais e filosóficas que norteiam o comportamento social.
No art. 6A02, fica clara a subordinação da Ordem econômi
ca a objetivos permanentes e não conjunturais como a emenda
propõe. | |
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