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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
1987::19 in date [X]
BRANDÃO MONTEIRO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PDT (2)
Uf
RJ (2)
Nome
BRANDÃO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclui no aart. 1o. como inciso IV, renumerando os demais o seguinte inciso: "IV - Repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio de mercado, eliminação de concorrência, aumento arbitrário dos lucros." 
 Parecer:  Não acolhida. O parágrafo 1o. do artigo 6A10 do anteprojeto já estabelece restrições às formas imperfeitas de mercado; a lei ordinária caracterizará as formas que esse abuso assume na evolução da sociedade e determinará como reprimí-las. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclui o artigo 11 no Anteprojeto, renumerando os demais. "Art. 11. O Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, composto de 5 membros, de notório saber jurídico ou econômico e de reputação ilibada, eleitos pelo Congresso Nacional, para um mandato de 5 anos, se incumbirá de reprimir os abusos do Poder Econômico e promover o conjunto de princípios constitucionais de Ordem Econômica, na forma de Lei Complementar. 
 Parecer:  Não acolhida. A definição de competências e de composição de órgãos se toriais da administração pública não constituem matéria cons- titucional. Por outro lado, e aqui reside o aspecto mais im- portante, o anteprojeto do Relator, em seu art.10 e seus pará grafos, prevê a repressão a toda e qualquer forma de abuso do poder econômico.