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EMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - A ordem econômica, fundada na livre iniciativa e
na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça social e os
seguintes princípios:
I - propriedade privada dos meios de produção;
II - livre concorrência;
III - igualdade de oportunidades;
IV - função social da propriedade;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente. | | | Indexação: | ORDEM ECONOMICA, LIBERDADE, INICIATIVA, VALORIZAÇÃO, TRABALHO,
JUSTIÇA SOCIAL, BEM ESTAR SOCIAL, POPULAÇÃO, EMPRESA PRIVADA,
FORÇAS PRODUTIVAS, CONCORRENCIA, IGUALDADE, OPORTUNIDADE,
FUNÇÃO, NATUREZA SOCIAL, PROPRIEDADE, DEFESA DO CONSUMIDOR, MEIO
AMBIENTE, ECOLOGIA. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - É garantido o direito de propriedade e a sucessão
hereditária.
§ 1º - O Poder Público estabelecerá as formas de tornar a
propriedade acessível a todos.
§ 2º - A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação
por utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta
Constituição. | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, SUCESSÃO, DIREITO HEREDITARIO,
ACESSO, PROPRIEDADE, DESAPROPRIAÇÃO, UTILIDADE PUBLICA, INTERESSE
SOCIAL, INDENIZAÇÃO, DINHEIRO. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela
constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração
sediada no País. | | | Indexação: | EMPRESA NACIONAL, CAPITAL SOCIAL, BRASILEIROS, ADMINISTRAÇÃO,
SEDE, PAIS, BRASIL. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Os investimentos de capital estrangeiro serão
admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma da lei. | | | Indexação: | INVESTIMENTO, CAPITAL ESTRANGEIRO, INTERESSE NACIONAL,
DISCIPLINAMENTO, LEI FEDERAL. | |
25 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - A intervenção do Estado no domínio econômico e o
monopólio só serão permitidos quando necessários para organizar setor
de interesse coletivo relevante que, comprovadamente, não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de livre concorrência e de
liberdade de iniciativa, assegurados os direitos e garantias
individuais.
Parágrafo único - A intervenção ou monopólio cessarão assim
que desaparecerem as razões que o determinaram. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, INTERVENÇÃO ESTADUAL, DOMINIO ECONOMICO,
MONOPOLIO, NECESSIDADE, ORGANIZAÇÃO, INTERESSE COLETIVO,
LIBERDADE, CONCORRENCIA, INICIATIVA, DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS. | |
26 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - O Estado não poderá substituir a empresa
particular na atividade econômica, senão para atender aos imperativos
da segurança nacional ou para suprir setor que não se possa organizar
com eficácia no regime de competição e livre iniciativa.
§ 1º - As empresas públicas e as sociedades de economia
mista somente serão criadas por lei, ficando sujeitas ao direito
próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações
trabalhistas e tributárias.
§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia
mista não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não
extensíveis paritariamente às do setor privado.
§ 3º - As empresas estatais reger-se-ão pelas normas
aplicáveis às empresas privadas no que diz respeito ao direito do
trabalho e das obrigações.
§ 4º - A empresa pública que exercer atividade não
monopolizada sujeitar-se-á ao mesmo tratamento assim como ao mesmo
regime tributário aplicado às empresas privadas.
§ 5º - Supletivamente, o Estado participa da atividade
produtiva em setores não atendidos totalmente pela empresa privada,
sempre em caráter provisório, isoladamente ao associado com empresas
privadas. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ESTADO, SUBSTITUIÇÃO, EMPRESA PRIVADA, ATIVIDADE
ECONOMICA, ATENDIMENTO, SEGURANÇA NACIONAL, ORGANIZAÇÃO,
EFICACIA, COMPETIÇÃO, LIBERDADE, INICIATIVA.
CRIAÇÃO, EMPRESA PUBLICA, SOCIDADE DE ECONOMIA MISTA,
LEI, OBEDIENCIA, DIREITOS, EMPRESA PRIVADA, ENCARGO TRABALHISTA,
OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, PROIBIÇÃO, GOZO, BENEFICIOS, PRIVILEGIO,
SUBVENÇÃO, SETOR PRIVADO, DIREITO DO TRABALHO, DIREITO,
OBRIGAÇÃO, MONOPOLIO, EQUIPARAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, PARTICIPAÇÃO,
ESTADO, ATIVIDADE, PRODUÇÃO, CARATER PROVISORIO. | |
27 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - Como agente normativo e regulador da atividade
econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização,
incentivo e planejamento.
§ 1º - A lei reprimirá a formação de monopólios privados,
oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder
econômico.
§ 2º - A lei protegerá a pequena e micro empresas
concedendo-lhes tratamento e estímulos especiais, podendo atribuir-
lhes isenções ou imunidades tributárias.
§ 3º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras
formas de associativismo com incentivos financeiros, fiscais e
creditícios.
§ 4º - A lei disporá sobre a proteção ao consumidor. | | | Indexação: | FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL,
PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE
PODER, PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA,
ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA,
ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITO, PROTEÇÃO, DEFESA DO
CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA, INTERESSE ECONOMICO,
DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL. | |
28 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de
concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de
concorrência pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias de serviços
públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará
as condições de caducidade, rescisão e reversão da
concessão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias;
IV - tarifas que permitam a remuneração do capital, o
melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o
equilíbrio econômico e financeiro do contrato;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço contínuo,
adequado e acessível. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, REGIME, CONCESSÃO, CONCORRENCIA PUBLICA,
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRATO, CONCESSIONARIA
PERMISSIONARIA, CADUCIDADE, RESCISÃO, REVERSÃO, DIREITOS,
USUARIO, FISCALIZAÇÃO, TARIFAS, REMUNERAÇÃO, CAPITAL SOCIAL,
MELHORIA, SERVIÇO, CONTINUIDADE, CONTRATO. | |
29 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - As jazidas, as minas e demais recursos minerais,
os potenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrânea
constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração
ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. | | | Indexação: | RECURSOS MINERAIS, JAZIDAS, MINAS, ENERGIA, ENERGIA HIDRAULICA,
PROPRIEDADE, SUB SOLO, UNIÃO FEDERAL, EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO,
INDUSTRIA. | |
30 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Compete à União legislar sobre o uso do seu
patrimônio representado pelos recursos hídricos, definindo:
I - um sistema nacional de gerenciamento dos recursos
hídricos, tendo como unidade básica a bacia
hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada
Unidade da Federação;
II - critérios de outorga de direitos de uso dos recursos
hídricos.
Parágrafo único - Compete aos Estados e Municípios legislar
supletiva e complementarmente sobre os recursos hídricos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, USO, PATRIMONIO,
RECURSOS HIDRICOS, SISTEMA NACIONAL, BACIA HIDROGRAFICA,
CRITERIOS, OUTORGA, DIREITOS, EXPLORAÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS,
LEGISLAÇÃO, SUPLEMENTAÇÃO. | |
31 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - A cessão de recursos hídricos para fins de geração
de energia elétrica ensejará aos Estados e Municípios cedentes
participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos
arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre a produção,
distribuição e uso desta energia. | | | Indexação: | GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, CESSÃO DE DIREITOS,
EXPLORAÇÃO, RECURSOS HIDRICOS, GERADOR, ENERGIA ELETRICA,
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, TAXAS, TRIBUTOS, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO,
ENERGIA. | |
32 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - No aproveitamento dos seus recursos hídricos, a
União, os Estados e os Municípios serão sempre obrigados a
compatibilizar as oportunidades de múltipla utilização desses
recursos. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS,
APROVEITAMENTO, RECURSOS HIDRICOS, COMPATIBILIDADE,
OPORTUNIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS. | |
33 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - Constituem monopólio da União, nos termos da lei:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo em território
nacional;
II - a pesquisa, a lavra e o enriquecimento de minérios
nucleares. | | | Indexação: | MONOPOLIO, UNIÃO FEDERAL, PESQUISA, LAVRA DE PETROLEO,
TERRITORIO NACIONAL, MINERAL NUCLEAR, MINERIO NUCLEAR. | |
34 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - O aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira ou em
terras indígenas somente poderão ser efetuado por empresas públicas
ou empresas nacionais. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, ENERGIA HIDRAULICA, LAVRA DE
MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA,
TERRAS, GRUPO INDIGENA, EMPRESA PUBLICA, EMPRESA NACIONAL. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A02, itens II e VIII:
- "Obrigação social da propriedade, da
empresa e dos serviços profissionais
regulamentados."
- "racional utilização e desenvolvimento dos
recursos produtivos através de tecnologias
apropriadas à preservação da vida útil e a
integridade dos trabalhadores." | | | Parecer: | Não acolhida.
Essencialmente a emenda propõe a troca da expressão "fun
ção social" por "obrigação social". Entendemos que se trata
de mera questão semântica, pois ambos os termos incorporam o
sentido da sujeição da propriedade ao interesse social. A
questão tecnológica é tratada de forma mais adequada no tex-
to do Anteprojeto, pois supera a noção de "Tecnologias apro-
priadas", termo este de reconhecida natureza ambígua. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Projeto de Emenda do Anteprojeto do Relator
da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção
do Estado, regime da propriedade do subsolo e da
atividade econômica.
Modificando o parágrafo único, incisos I, II
e III do artigo 6A13, que passa a ter a seguinte
redação:
"Parágrafo único. A Lei disporá sobre o
regime das Empresas Concessionárias, autorizadas
ou contratadas para prestação de serviços públicos
Federais, Estaduais e Municipais, o caráter
especial de seu contrato, e fixará condições de
caducidade, rescisão e reversão da concessão,
estabelecendo:
a) Obrigação de manter serviço adequado ao
atendimento dos usuários;
b) Justa remuneração do capital e garantia do
equilíbrio econômico e financeiro do contrato, em
regime de comprovada eficiência empresarial e
eficácia no atendimento do interesse público;
c) Fiscalização permanente, seu regime, e
revisão periódica das bases de cálculo dos custos
operacionais e da remuneração do capital, ainda
que estipulada em contrato anterior;
d) A remuneração dos serviços prestados
poderá ser feita tanto diretamente pelos usuários
dos serviços prestados, quanto pelos beneficiários
indiretos." | | | Parecer: | Não acolhida.
Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos
sobre os quais se a assentará a concessão para a prestação de
serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui
matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os
requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena-
mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará
grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um
texto constitucional. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescente-se aos artigos 6A14 e 6A16, depois
da expressão "potenciais de energia" (2a. linha) a
palavra "naturais", ficando assim a redação:
Art. 6A14 - Os recursos minerais e os potenciais
de energia naturais, renováveis ou não renováveis,
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial
e pertencem à União.
Art. 6A16 - O aproveitamento dos potenciais de
energia naturais, renováveis e não renováveis, e
dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a
lavra dos recursos minerais, dependem da
autorização ou concessão do Poder Público e
somente serão autorizadas ou concedidas, na forma
da lei, a brasileiros ou empresas nacionais. | | | Parecer: | Não acolhida.
A presente emenda foge ao escopo do anteprojeto, que pre
tende assegurar como opção futura, também, os potenciais de
energia renovável, como alternativa à expanssão das fontes de
energia não-renovável. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto do relator, entre
os artigos 6o. a 20, renumerando-se o subsequente
o seguinte artigo:
"Art. A lei disciplinará a produção,
comercialização, consumo e política de preços dos
combustíveis líquidos de fonte energética
renovável, respeitados os direitos e garantias
individuais estabelecidas nesta Constituição." | | | Parecer: | Não acolhida,
Considerando-se que o disciplinamento pretendido pela e-
menda já está contido no Anteprojeto, quando este estabelece
que os recursos energéticos não renováveis dependem de autori
zação e concessão do Poder Público a serem disciplinadas na
forma da lei. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I do art. 6 ao 2 a
expressão:
"Através da justa remuneração, da garantia do
emprego, do aumento da produtividade e da melhoria
das condições de trabalho." | | | Parecer: | Não acolhida.
No que o Anteprojeto se refere à valorização do trabalho, sem
expressar enumeração das formas pelas quais esta ocorrerá,
abrange a totalidade dessas formas, enquanto a emenda, ao ci-
tar algumas, restringe-as. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do art. 6A02 a
expressão "da tecnologia", passando a redação do
inciso a ser:
"II - função social da propriedade, da
tecnologia e da empresa." | | | Parecer: | Não acolhida.
A função social da propriedade e da empresa abarca toda a
forma de organização da produção e sua subsequente função,
onde o capital (tecnologia),(trabalho qualificado e não qua-
lificado)e recursos naturais são incorporados para que os
bens e serviços sejam destinados à satisfação da sociedade.
O componente tecnológico é neutro e o seu uso vai depender do
interesse da sociedade. | |
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