ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 39 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Dê-se ao art. 39 do Anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. 39 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo dois entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, três entre
oficiais-generais da ativa do Exército, dois entre
oficiais-generais da ativa da Aeronáutica, e
quatro entre civis." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 2o. do art. 39 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Dê-se ao § 2o. do art. 39 do Anteprojeto, a
seguinte redação:
"Art. 39 - ..................................
............................................
§ 2o. - Os juízes militares e togados do
Superior Tribunal Militar têm vencimentos iguais
aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 52 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Suprima-se o art. 52 do Anteprojeto,
renumerando-se os subsequentes. | | | Parecer: | Aprovada. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda ao art. 56 e seu parágrafo único, do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Dê-se ao art. 56 e seu parágrafo único,
aditando-se parágrafos, com a seguinte redação:
"Art. 56 - O Superior Tribunal de Justiça,
será constituído inicialmente dos atuais Ministros
do Tribunal Federal de Recursos e mais nove,
observando-se para a escolha destes a proporção
estabelecida no parágrafo único do art. 19.
§ 1o. - No prazo de cento e oitenta dias,
contado da promulgação desta, serão criados, por
lei, Tribunais Regionais Federais com sede em
Brasília, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e
Porto Alegre, providenciando o Tribunal Superior
Federal, nos cento e oitenta dias seguintes, a
respectiva instalação.
§ 2o. - Na composição incial dos Tribunais
Regionais Federais, a nomeação de seus membros,
pelo Presidente da República, far-se-á com base
em indicação do Superior Tribunal de Justiça,
observado o disposto nos parágrafos do art. 21.
§ 3o. - Enquanto não forem instalados os
Tribunais Regionais Federais, sua competência será
exercida pelo Superior Tribunal de Justiça." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva à Seção VIII - Dos Tribunais e
Juízes dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios do anteprojeto da Subcomição do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
Acrescente-se à Seção VIII - Dos Tribunais e
Juízes dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios do Anteprojeto, o seguintes
dispositivo:
"Art. ... - O Território Federal de Roraima,
o Território Federal do Amapá e o Território
Federal de Fernando de Noronha,estão compreendidos
na jurisdição do Estado do Amazonas, na do Estado
do Pará, e na do Estado de Pernambuco,
respectivamente". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
do Poder Executivo
Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. ... - A lei disporá sobre a organização
e o funcionamento da representação judicial ou
extrajudicial e consultoria jurídica da União na
Administração Pública Federal direta e indireta,
tendo por atribuição a defesa dos seus interesses,
como parte autora ou ré, assistente ou opoente.
§ 1o. - Nas questões entre a União e outras
pessoas jurídicas de direito público interno e
respectivas autarquias, empresas públicas e
sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de
direito privado e pessoas naturais, será
obrigatório o patrocínio da Advocacia da União.
§ 2o. - A Advocacia da União é dirigida pelo
Procurador-Geral da República, nomeado pelo
Presidente da República.
- 3o. - Integram a Advogacia da União, os
Procuradores da República que optarem na forma do
disposto ao art. 53 desta Constituição, os
Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores de
Autarquias Federais, os Procuradores da Fazenda
Nacional, os Advogados de Ofício e os Procuradores
junto ao Tribunal Marítimo." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva às Disposições Transitórias do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo.
Inclua-se nas Disposições Transitórias,
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. ... - Os atuais Assistentes Jurídicos
da União, os Procuradores Autárquicos, os
Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de
Ofício e os Procuradores junto ao Tribunal
Marítimo integram a Advocacia da União de que
trata o artigo.............., designados Advogados
da União. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Legislativo:
- Acrescente-se artigo à Seção VIII do
Anteprojeto, renumerando-se os demais:
"Art. - O Presidente da República, em casos
de extrema necessidade e urgência, poderá expedir
Decreto-Leis, que não poderão versar sobre
assuntos de competência exclusiva do Congresso
Nacional, ou de cada uma das casas, bem como, so-
bre matérias relativas às relações entre os Pode-
res do Estado, ao Regime Federativo, à organização
Juízos e Tribunais, aos direitos e garantias
individuais e coletivas, à nacionalidade,
cidadania, direito eleitoral, sistema monetário e
Estatuto da Magistratura e do Ministério Público.
§ 1o. - Se a emenda importar em aumento de
despesa, deverá o Chefe do Poder Executivo indicar
a respectiva fonte de custeio.
§ 2o. - O texto do Decreto-Lei será submetido
no dia dessa publicação ao Congresso Nacional, que
poderá ratificá-lo ou emendá-lo, ficando o mesmo
incluindo na Ordem do Dia, em regime de urgência
para esse fim, pelo prazo de sessenta dias.
§ 3o. - Na falta de deliberação no prazo
estabelecido no é anterior, o Decreto-Lei será
considerado rejeitado.
§ 4o. - Ocorrendo a rejeição, o Decreto-Lei
perderá a eficácia desde a sua edição, podendo,
todavia, o Congresso Nacional atribuir
determinados efeitos às situações jurídicas
aperfeiçoadas durante a sua vigência temporária.
§ 5o. - No caso de emenda, que deverá ser
subscrita por um terço dos membros das duas casas
do Congresso Nacional, o texto final aprovado -
será submetido à sanção do Presidente da
República, aplicando-se o Processo Legislativo
Ordinário.
Acrescente-se inciso ao art. 19 do
Anteprojeto: "VII - Decreto-Lei. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Substitua-se no artigo 12o., a expressão
"Supremo Tribunal Federal" pela "Supremo Tribunal
Constitucional". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada em Parte.
Observar Seção Referente ao Supremo no Capitulo III "Do Poder
Judiciário" | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Legislativo:
Acrescente-se artigo à Seção I do
anteprojeto, renumerando-se os demais:
"Art. 4o. - O Ouvidor-Geral da Nação será
escolhido pelo Congresso Nacional, para um
mandato, não renovável, de quatro anos, mas que
não ultrapassará a legislatura correspondente.
§ 1o. - O Ouvidor perderá a função em
decorrência do trânsito em julgado de sentença
condenatória por crime de responsabilidade, cujo
processo e julgamento serão da competência do
Supremo Tribunal Constitucional, ou, em caso de
condenação, por crime comum, que implique na perda
de cargo público.
§ 2o. - O Ouvidor-Geral da Nação vencerá
subsídios em valor igual ao dos vencimentos e
vantagens dos Ministros dos Tribunais Superiores
de Justiça.
§ 3o. - Lei Complementar disporá sobre o
Ouvidor-Geral da Nação, que será dotada de
recursos humanos, orçamentários e materiais
necessários ao pleno desempenho de suas
atribuições, inclusive corpo instrutivo e
escritórios de atendimento à população.
§ 4o. - Compete à Ouvidoria-Geral da Nação
agir de ofício e receber e processar, de maneira
célebre, petições, sugestões, queixas,
reclamações, de qualquer pessoa, no que se refere
à atuação de qualquer autoridade da República e
das entidades vinculadas ao Poder Público que
exerçam atividades delegadas, podendo requisitar
informações, ter acesso a documentos, proceder a
diligências e investigações, pronunciando-se sobre
a validade e licitude dos atos, inclusive quanto
ao abuso do poder discricionário.
§ 5o. - O Ouvidor-Geral da Nação notificará
as autoridades faltosas para o fim de
desconstituição ou correção dos atos, reparação de
suas consequências e superação de omissões,
podendo tomar as medidas cautelares pertinentes.
§ 6o. - A atuação da Ouvidoria-Geral da Nação
não prejudicará nem interferirá na ação do
Ministério Público, ao qual encaminhará elementos
para o exercício de sua competência.
§ 7o. - O Ouvidor-Geral prestará contas ao
Poder Legislativo competente, que poderá destituí-
lo em caso de ação ou omissão ilícita grave.
§ 8o. - As omissões mandamentais contra os
atos do Ouvidor-Geral da Nação serão processadas e
julgadas pelo Supremo Tribunal Constitucional. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público:
Substitua-se, no art. 26, inciso I, alínea
"a", a expressão "Supremo Tribunal Federal" por
"Supremo Tribunal Constitucional".
Suprimir a alínea "b" do inciso I do art. 26.
Acrescentar inciso III ao art. 26:
"III - por indicação dos partidos políticos
com registro definitivo perante o Tribunal de
dois advogados, observado o requisito do inciso
anterior."
Substitua-se a parte final do inciso II e do
parágrafo único do art. 26 por "...Supremo
Tribunal Constitucional".
Suprimir a alínea "b" do inciso I do art. 26.
Acrescentar inciso III ao art. 26:
"III - por indicação dos partidos políticos
com registro definitivo perante o Tribunal de
dois advogados, observado o requisito do inciso
anterior."
Substitua-se a parte final do inciso II e do
parágrafo único do art. 26 por "...Supremo
Tribunal Constitucional".
Substitua-se a parte final do inciso III do
art. 27 por "indicados pelos partidos políticos
com registro definitivo perante os Tribunais
Regionais Eleitorais". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Legislativo:
Suprimir a expressão "Primeiro-Ministro" dos
seguintes pontos do anteprojeto:
- inciso III do art. 5o.
- inciso VII do art. 5o.
- art. 6o., "caput".
- art. 6o., § 2o.
- art. 9o., inciso I e IV.
- art. 10, inciso I.
- art. 14, inciso I.
- art. 23, § 1o.
- onde mais aparecer.
Substituir a expressão "Primeiro-Ministro"
pela "Presidente da República" nos seguintes
pontos do anteprojeto:
- inciso VIII do art. 5o.
- inciso II do art. 9o.
- inciso VI do art. 10.
Suprimir os incisos III e V do art. 9o. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público:
Acrescenta-se ao art. 10 a expressão: "...ou
do vencedor". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
doi Poder Executivo, do Poder Legislativo e do
Poder Judiciário e do Ministério Público:
Suprimir a palavra "Poder" do título do
capítulo e dos demais artigos onde for referida. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso III, do art.
45, adotando-se a seguinte:
III - O exercício de outras funções que lhe
forem atribuídas por lei, desde que compatíveis
com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e consultoria jurídica das
pessoas jurídicas de direito público, salvo,
quanto ao Ministério Público Federal, a
representação judicial da União Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00712 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público:
Dê-se nova redação ao artigo 1o.:
"Art. 1o. A função jurídica da República será
exercida pelos seguintes órgãos e ramos:
I - Supremo Tribunal Constitucional;
II - Tribunais Superiores de Justiça;
III - Tribunais e Juízes Federais;
IV - Tribunais e Juízes Eleitorais;
V - Tribunais e Juízes do Trabalho;
VI - Tribunais e Juiízes Estaduais;
VII - Justiça agrária.
§ 1o. Os Tribunais Superiores têm sede na
Capital da República e Jurisdição em todo o
território nacional.
§ 2o. Salvo o Tribunal do Juri, nenhum órgão
do Poder Judiciário poderá realizar sessões ou
julgamentos secretos ou proferir decisões sem
fundamentação. Se o interesse público o exigir, a
lei poderá restringir a presença em determinados
atos às próprias partes e seus advogados. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00713 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR DA SUBCOMISSÃO
DO PODER EXECUTIVO
Substitue-se o inteiro teor das Disposições
Transitórias, pelo seguinte:
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASqc
Art. 1o. Noventa dias depois de promulgada
esta Constituição, realizar-se-ão eleições à
Presidência e à Vice-Presidência da República, e
os eleitos tomarão posse quarenta e cinco dias
após as eleições.
§ 1o. O mandato dos eleitos na forma deste
artigo terminará em 02 de janeiro de 1992.
§ 2o. O atual Presidente da República é
reelegível para as eleições previstas neste
artigo.
Art. 2o. Esta Constituição será submetida a
plebiscito no dia das eleições previstas no artigo
anterior, em seu todo e por temas escolhidos pela
maioria absoluta da Assembléia Nacional
Constituinte. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00714 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Executivo.
Dê-se nova redação ao artigo 5o.:
"Art. 5o. O Mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Não é admitida a reeleição
para um terceiro mandato consecutivo, nem durante
o quadriênio imediatamente subsequente ao término
do segundo mandato consecutivo." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00715 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR DA SUBCOMISSÃO
DO PODER JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PúBLICO:
- Acrescente-se ao inciso VII do art. 2o. o
seguinte:
"VII - ... ou aposentadoria por interesse
público, com vencimentos proporcionais ao tempo de
serviço..." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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