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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
495[X]
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (495)
Banco
expandEMEN (495)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (270)
APROVADA (119)
PREJUDICADA (53)
PARCIALMENTE APROVADA (35)
NÃO INFORMADO (17)
Partido
PMDB (290)
PFL (87)
PDT (41)
PDS (37)
PC DO B (20)
PCB (10)
PDC (5)
PT (3)
PL (1)
PMB (1)
Uf
AC (5)
AL (4)
AM (16)
AP (10)
BA (47)
CE (16)
DF (37)
ES (7)
GO (46)
MA (19)
MG (39)
MS (15)
MT (3)
PA (9)
PB (4)
PE (18)
PI (40)
PR (32)
RJ (42)
RN (2)
RO (12)
RR (5)
RS (20)
SC (16)
SE (2)
SP (29)
TODOS
Date
expand1987 (494)
expand1985 (1)
321Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00144 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 10 Suprimir o texto por inteiro 
 Parecer:  Aceita parcialmente, dando-se ao artigo 10 a seguinte se- guinte redação: "Art. 10 - Os Estados instalarão penitenciárias agrícolas , artesanais e industriais, descentralizando-as nas diversas regiões". 
322Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00145 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Incluir artigo "Art. É vedado o desmembramento de território estadual para criação de território" 
 Parecer:  Acolhida a emenda que passa a constituir o § 2o. do arti- go 5o. com a seguinte redação: "§ 2o. - É vedado o desmembra- mento de áreas estaduais para criação de território federal." Parecer favorável. 
323Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00146 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se, onde convier: "Art. Os eleitores do Estado do Rio de Janeiro serão consultados, em plebiscito a ser realizado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação desta Constituição, sobre se aprovam ou rejeitam a unificação dos antigos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro. 
 Parecer:  Justas as propostas, sob o ponto de vista de que se faz necessário resolver de vez a dúvida quanto à aprovação popu- lar da fusão, promovida sem que as populações carioca e flu- minense fossem consultadas. As emendas dos Deputados Adolfo Oliveira e José Maurício e a sugestão apresentada pelo Deputado Álvaro Valle são fun- didas, para compor a seguinte redação do artigo 30 do Ante- projeto. Parecer favorável. 
324Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00147 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se ás "Disposições Transitórias e Finais" a redação seguinte: "Disposições Transitórias e Finais" Art. As Assembléias Legislativas exercerão poderes constituintes pelo prazo de seis meses, a partir desta data, a fim de elaborar as Constituições dos Estados-membros, que serão aprovadas pela maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação. Art. Ficam criados os seguintes Estados: I - De Santa Cruz, com o desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité, Cairu, Camacan, Camamu, Canápolis, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Correntina, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, congogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitinga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhés, Ipiaú, Irajuba, Iramai, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagiba, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamarajú, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Itiruçu, Itororó, ituaçu, Ituaçu, Ituberá, Jacaraci, Jaquaquara, Jequié, Jiquiriça, Jitaúna Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarini, Macaúbas, Maiquinique, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz, de Cobrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santana, São Miguel das Matas, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada, Tanhaçu, Teolândia, Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista, Wanceslau Guimarães, devendo o Poder Executivo escolher para sua Capital Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista ou Itapetinga. II - do Triângulo, com o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Cedro do Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Irái de Minas, itapajipe, Ituiutaba, Iturama, Joã Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paraíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo d Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante, Veríssimo, devendo o Poder Executivo escolher para sua capital Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia. III - do Maranhão do Sul, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como capital. IV - do Juruá, com o desmembramento da área do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como capital. V - Do Tapajós, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital. VI - do Tocantins, com o desmembramento da área do Estado de Goiás, abrangida pelos Municípios de Almas, Alvorada, Ananas, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapema, Arraias, Augustinóplis, aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmos, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, são Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá. § 1o.Caberá ás Assembléias Legislativas dos Estados que terão parte de suas áreas desmembradas, por maioria absoluta dos seus membros, a confirmação ou não da criação dos Estados de Tocantis e Santa Cruz, do Triângulo, d Maranhão do Sul, do Tapajós e do Juruá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da Constituinte. 2o. Negada a confirmação de que fala o parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de cento e oitenta dias da data da decisão da Assembléia Legislativa. § 3o. Aplicam-se à criação e instalação dos Estados, previstas neste artigo, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo a União, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado. Art. Os Territórios Federais do Amapá e de Roraima são transformados em Estados-membros da Federação, com as suas atuais denominações. Parágrafo único. Aplicam-se à instalação dos Estados do Amapá e Roraima as disposições da Lei Complementar no. 41, de 1981, que cria o Estado de Rondônia, no que couber. Art. É extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, reincorporando-se sua área ao Estado de Pernambuco. Art. É Criada a Comissão de Redivisão Territorial do País com quinze membros, sendo nove representantes natos do Congresso Nacional, cinco do Poder Executivo e um do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, para, dentro de cinco anos da data da promulgação desta Constituição, apresentar estudos anteprojetos de criação de novas Unidades federadas. Parágrafo único O Congresso Nacional, até dois anos da data do recebimento dos estudos e anteprojetos de que trata este artigo, criará novas Unidades federadas propostas por iniciativa de qualquer dos seus membros. Art. Se o Supremo Tribuna Federal não prolatar, dentro de 2 (dois) anos, todas as sentenças relativas a contestação de limites entre os Estados, as não decididas implicarão no reconhecimento dos limites existentes quando promulgada a Cosntituição de 1891. § 1o. O Poder Executivo responderá pela execução deste mandamento constitucional. § 2o. Qualquer pendência sobre fronteiras entre Estados, ainda não levada à Justiça, será dirimida através de plebiscito entre os moradores da região em litígio, sob a orientação do Tribunal Superior Eleitoral. Art. Os Estados deverão, no prazo de cinco anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira. Parágrafo único. Mediante solicitação dos Estados interessados, o Poder Executivo deverá encarregar dos trabalhos demarcatórios a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Constituinte, Chico Humberto. 
 Parecer:  Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do Relator. Parecer favorável. 
325Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00148 APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o parágrafo IX do artigo 18: "IX - Somente os tribunais de justiça poderão propor às assembléias legislativas modificações na organização e divisão judiciária." 
 Parecer:  É dada ao item IX do artigo 18 a nova redação proposta, acrescentada a expressão (da emenda de no. 78-3) "vedadas emendas estranhas ao objeto das propostas". Parecer favorável. 
326Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 APROVADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 8o. do anteprojeto: "Art. 8o. .................................. .................................................. Parágrafo Único. "Fica assegurada a manutenção do valor real dos subsídios a que se refere este artigo". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0001-0 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pela aprovação, mas conforme a seguinte SUBEMENDA SUBSTITUTIVA: Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 8o. do anteprojeto: "Art. 8o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parágrafo único - Fica assegurada a manutenção do valor real dos subsídios a que se refere este artigo, mediante a sua atualização com base no índice resultante da média dos aumentos anuais de vencimentos concedidos por lei aos funcionários municipais". A emenda merece ser acolhida de vez que busca garantir que os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito não sejam, no curso da legislatura, corroídos pela perda do seu poder aquisitivo em decorrência da inflação. Pareceu-nos, porém, imprescindível especificar, no próprio corpo da disposição constante da emenda proposta pelo ilustre Constituinte Mello Reis, um critério para as atualizações objetivado na norma. E, nesse sentido, nada encontramos mais pertinente e justo do que o estabelecimento do índice médio dos aumentos concedidos aos funcionários municipais. Daí a subemenda substitutiva que ora oferecemos à deliberação dessa Subcomissão. 
327Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 14 da Seção III do Capítulo III, passando o § 2o. a ser parágrafo único. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0002-8 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pelo não-acolhimento. A fixação de limite máximo de alíquotas para impostos municipais tem por objetivo resguardar os contribuintes contra eventuais excessos fiscalistas por parte das administrações das comunas, ao mesmo tempo em que, sem maior interferência no exercício de seu poder de tributar, assegura certa harmonia quanto ao nível relativo à carga tributária no Estado. O princípio, inserido na Constituição vigente, é acatado e defendido pelos tributaristas de modo geral. Ao transpô-lo da lei complementar federal para a estadual, obedece-se a imperativo da descentralização do sistema. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
328Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  A alínea d do inciso VI do art. 9o. da Seção I do Capítulo III, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. .................................. .................................................. VI - legislar supletivamente sobre: .................................................. d) tráfego, sinalização e trânsito nas vias públicas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0003-6 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pela aprovação, pois a inclusão do termo "sinalização" no art. 9o., § 2o., inciso VI, alínea "d", do anteprojeto efetiva uma complementação conveniente e oportuna, passando esse preceito à seguinte redação: "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V - legislar supletivamente sobre: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) tráfego, sinalização e trânsito nas vias públicas". 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
329Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  O § 1o. do art. 19 do Capítulo IV - Das Áreas Metropolitanas - passa a viger restrito nos termos infra: "§ 1o. Lei complementar estadual definirá os critérios básicos para o estabelecimento de áreas metropolitanas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0004-4 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pelo não-acolhimento. Embora o objetivo da emenda - a descentralização das decisões dentro da Federação - seja de inegável importância, os problemas das áreas metropolitanas e os seus reflexos em termos de desenvolvimento urbano têm relevância para todo o País, o que justifica a edição de lei complementar nacional para definir os critérios básicos para o respectivo estabelecimento, tal como prescreve a redação original do anteprojeto. O argumento no sentido de que essa responsabilidade deve ser dos Estados," porquanto têm mais conhecimentos das peculiaridades regionais do que a União", não procede. É preciso não esquecer o exame sistemático do todo do anteprojeto. No "caput" do art. 19 está explicíto que os Estados é que têm competência para criar as áreas metropolinas, cabendo à União apenas definir os critérios básicos para tanto, conforme dispõe o parágrafo que a emenda visa a modificar. Tal tratamento, portanto, parece ser mais compatível com a harmonia federativa, em especial diante do fato de que o Município, pela proposta do anteprojeto, passou a integrar a Federação. Por outro lado, a lei complementar nacional que definirá os critérios básicos para o estabelecimento das áreas metropolitanas é de competência do Congresso, que não é a Casa legislativa maior apenas da União, mas de toda a Nação, vale dizer, de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS, COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO, LEIS. 
330Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00005 APROVADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Inclui item VI, renumerando o item VI para VII, do § 2o. do art. 9o. da Seção I do Capítulo III, com a seguinte redação: "Art. 9o. .................................. .................................................. VI - exercer o poder de polícia de trânsito nas vias públicas municipais; legislar sobre transportes coletivos urbanos e intramunicipais; e arrecadar multas de trânsito." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0005-2 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pela aprovação. A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe deve ser acolhida a inclusão de um ítem VI, renumerando-se o item VI para VII, do § 2o. do art. 9o. do anteprojeto, com a redação do autor da emenda, "verbis": "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . VI - exercer o poder de polícia de trânsito nas vias públicas municipais; legislar sobre transportes coletivos urbanos e intramunicipais e arrecadar multas de trânsito." 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
331Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "Os municípios considerados turísticos receberão, por parte dos Estados, recursos na proporção da sua população flutuante." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0006-1 AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO Pelo não-acolhimento. No sistema do anteprojeto, "data máxima venia", não tem pertinência a inclusão de dispositivo proposto na emenda. Com efeito, o anteprojeto, que nessa parte tem merecido grandes elogios de Prefeitos, Vereadores e técnicos em assuntos municipais, procurou dotar os Municípios de amplas fontes tributárias de arrecadação, de modo a propiciar-lhes meios financeiros efetivos para sustentar seus encargos, os quais, somados às receitas industriais e patrimoniais próprias, dispensam o auxílio estadual previsto na emenda. Ademais, o turismo, antes de ser oneroso, é altamente rentável. E, se os investimentos exigidos para o seu desenvolvimento são grandes, o Município, com a plena autonomia adquirida no anteprojeto, deve saber usá-la sem privilégios pelas suas peculiaridades e programar-se para desenvolver suas rendas pela exploração planejada das suas próprias potencialidades. 
332Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item VIII do art. 9o. do anteprojeto a seguinte redação: "VIII - Cassação de licença concedida para o exercício de atividade ou a localização de estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde, ao sossego, à segurança e aos bons costumes, bem como dos estabelecimentos que, nos termos do que a legislação municipal especifica, estejam em débito com o tesouro municipal". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0007-9 AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO Pelo não-acolhimento. A legislação assegura os meios adequados para o poder público arrecadar seus créditos tributários, obedecido o princípio do "due process of law". As penas impeditivas de atividades econômicas, pelo seu caráter anti-social, são condenadas pela doutrina. 
333Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no anteprojeto: "Art. 22 :os municípios integrantes das regiões metropolitanas poderão requerer, através do Congresso Nacional, a transformação dessas regiões em estados membros". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0008-7 AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO Pelo não-acolhimento. "Data máxima venia", se fosse válido reconhecer os fundamentos da presente emenda, ter-se-ia que admitir no texto constitucional que os Estados, quando tivessem condições para tanto, poderiam requerer a sua transformação em países soberanos. Os exemplos históricos arrimados na Lei Fundamental de Bonn, no caso, nada convencem. O anteprojeto apresentado, induvidosamente, ao assegurar o "status" de membro da Federação ao Município, confere a estes muito mais do que a Constituição da República Federal da Alemanha deu às cidades da antiga "Liga Hanseática". 
334Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o., § 1o., a seguinte redação: "A remuneração dos vereadores será livremente fixada pela Câmara Municipal, no início de cada legislatura." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0009-5 AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO Pelo não-acolhimento. A disposição contida no art. 7o., § 1o. do texto original do anteprojeto, ao conferir competência ao Estado para, mediante lei complementar, estabelecer normas gerais para a fixação da remuneração dos vereadores, não está tendo nem intervencionista, nem centralizador. O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia entre os entes da federação, pesos e contra-freios, pois o conceito jurídico de autonomia de cada ente, por si mesmo, já induz a existência de limite que a distingue da plenitude do fazer soberano. O fundamento de as normas gerais sobre remuneração de vereadores serem fixadas pelo Estado, repita-se, decorre da necessidade de manter o equilíbrio inter-municipal no âmbito do Estado. Note-se, por abundância, que a regra adotada no anteprojeto foi oriunda - "ipsis verbis" - de uma sugestão do IBAM, instituição que em matéria de centralismo e intervencionismo nos municípios é absolutamente insuspeita. 
335Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. 1o. Os Municípios que tiverem em seu território áreas consideradas como reservas florestais e/ou naturais receberão recursos dos Estados e da União, na mesma proporção do que deixarem de arrecadar pela não utilização das mesmas áreas. Art. 2o. Lei complementar disciplinará a matéria. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0010-9 AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria cuja disciplina deveria ser objeto da legislação ordinária de uma política de proteção dos recursos naturais. 
336Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do item VII do art. 14 do anteprojeto a seguinte redação: "As alíquotas máximas dos impostos municipais serão fixadas por lei municipal." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0011-7 AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO Pelo não-acolhimento, em face das razões expostas na apreciação da emenda No. 2C 0002-8, do Constituinte Mello Reis. 
337Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescer ao art. 9o., caput, o inciso IV com a seguinte redação: "IV - Criar e suprimir distrito. Suprimir o inciso XII do art. 9o., § 1o.." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0012-5 AUTOR:Constituinte WALDECK ORNELAS Pela aprovação. Trata-se de um aprimoramente técnico na redação do anteprojeto. Apenas reposiciona o dispositivo sem alterar-lhe a forma ou a substância. 
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 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Suprimir os Incisos VI, VII e IX do art. 9o., § 1o. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0013-3 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pelo não-acolhimento. O detalhamento dos exemplos no caso da competência municipal está plenamente justificado pela própria necessidade de deixar claro o que tem sido ambíguo nos textos constitucionais anteriores ("peculiar interesse"). Por outro lado, é necessário não esquecer que a Constituição deve ser lida e entendida por todos, vantagem que, sem dúvida alguma, apresenta a redação original do anteprojeto. 
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 Título:  EMENDA:00014 PREJUDICADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Suprimir, no inciso V do art. 9o. § 1o. a expressão "respeitada a competência da União ou do Estado, quando for o caso". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0014-1 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Prejudicada. Vide apreciação da emenda no. 2C 0016-8. 
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 Título:  EMENDA:00015 PREJUDICADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescentar "ao ambiente" nos casos citados no Inciso VIII, do Art. 9o., § 1o., que passaria a ter a seguinte redação: VIII - Cassação de licença concedida para o exercício de de atividade ou a localização de estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde, ao ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons costumes, fazendo cessar a atividade ou determinando o fechamento do estabelecimento." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0015-0 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Prejudicada. Vide apreciação da emenda no. 2C 0016-8. 
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