ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Obrigatoriamente, o Estado-membro estabelecerá uma
política agrícola revista semestralmente e promoverá a criação ou
intensificação de programas de irrigação e de eletrificação rural,
assegurando-se tarifas reduzidas, vedada a cobrança de taxas pelo
material e mão-de-obra aplicados. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ESTADOS MEMBROS, POLITICA AGRICOLA, PROJETO,
SEMESTRE, PROGRAMA, IRRIGAÇÃO, ELETRIFICAÇÃO RURAL, REDUÇÃO,
TARIFAS, PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TAXAS, MATERIAL, MÃO DE OBRA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - Os Estados instalarão penitenciárias agrícolas,
artesanais e industriais, descentralizando-as nas diversas regiões. | | | Indexação: | INSTALAÇÕES, ESTADOS, PENITENCIARIA, ATIVIDADE AGRICOLA,
AGRICULTURA, ARTESANATO, INDUSTRIA, ATIVIDADE INDUSTRIAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - O Estado-membro é constituído pelos Municípios e
Regiões Administrativas, intermunicipais, organizadas sem prejuízos
da autonomia municipal.
Parágrafo único - O estabelecimento de Regiões
Adminstrativas será proposta pelo Poder Executivo à Assembléia
Legislativa e tem por finalidade o melhor ordenamento orçamentário e
programático estadual. | | | Indexação: | FORMAÇÃO, ESTADOS MEMBROS, MUNICIPIOS, REGIÃO ADMINISTRATIVA,
INDEPENDENCIA, PREJUIZO, AUTONOMIA MUNICIPAL, PROPOSIÇÃO,
EXECUTIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, OBJETIVO, ORDEM, ORÇAMENTO,
ESTADOS. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - Os Municípios são criados conforme requisitos
mínimos fixados, organizados segundo as peculiaridades locais e
dotados de autonomia política, administrativa, legislativa e
financeira, na forma prevista pela Constituição Estadual. | | | Indexação: | CRITERIOS, CRIAÇÃO, MUNICIPIOS, COSTUMES, LOCAL, AUTONOMIA,
POLITICA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA,
LEGISLAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - A intervenção nos Municípios será regulada na
Constituição do Estado, somente podendo ocorrer quando:
I - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
II - forem praticados, na administração municipal, atos
ilegais ou de corrupção e de não cumprimento de decisão judicial ou
do Tribunal de Contas.
III - Não estiver garantida a integridade do território
nacional. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, INTERVENÇÃO, MUNICIPIOS,
OMISSÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ATO ILICITO, CORRUPÇÃO,
DESCUMPRIMENTO, DECISÃO JUDICIAL, TRIBUNAL DE CONTAS,
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, INEXISTENCIA, GARANTIA, INTEGRIDADE,
TERRITORIO NACIONAL. | |
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