ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - São inelegíveis para os mesmos cargos: o Presidente da
República, Governadores de Estado e Prefeitos, e quem os houver
substituído por qualquer tempo, ou sucedido, no período imediatamente
anterior, no prazo constitucional de duração do mandato.
ARTIGO : 015
Parágrafo único-Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da
República, Governadores de Estado e Prefeitos devem renunciar 6
(seis) meses antes do pleito. | |
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