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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
ANTE / PROJ
Art
collapseL
collapseArts. 220s
Art. 225[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:07 SSC:00 ART:225  
 Texto:  Art. 225 - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso, quando: I - forem proferidas contra expressa disposição de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem "habeas corpus" ou mandado de segurança. Parágrafo único - O Território Federal de Fernando de Noronha fica sob a jurisdição do Tribunal Regional de Pernambuco. 
 Indexação:  DECISÃO, (TRE), RECURSO JUDICIAL, PROFERIMENTO, DIVERGENCIA, DISPOSITIVOS, LEIS, INTERPRETAÇÃO, LEGISLAÇÃO, (TRE), (TSE), INELEGIBILIDADE, EXPEDIÇÃO, DIPLOMA, ELEIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO, ESTADOS, ANULAÇÃO, DECRETAÇÃO, PERDA, MANDATO ELETIVO, DENEGAÇÃO, HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, TERRITORIOS FEDERAIS, (AP), (RR), (FN), JURISDIÇÃO, (PA), (AM), (PE).