separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (311)
Banco
collapseEMEN
B (56)
E (36)
G (24)
J (6)
K (2)
M (98)
O (57)
S (16)
U (16)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (164)
PARCIALMENTE APROVADA (58)
APROVADA (49)
NÃO INFORMADO (22)
PREJUDICADA (18)
Partido
PFL[X]
Uf
SC[X]
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1988 (32)
expand1987 (276)
expand1986 (1)
expand1978 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00145 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo segundo do art. 25: § 2º - Por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém será privado dos serviços públicos de água e esgoto e de energia elétrica, desde que não ultrapassem a cinquenta por cento da tarifa mínima fixada pelas concessionárias desses serviços. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O nobre Deputado ORLANDO PACHECO demonstra sua inequívoca sensibilidade política com Emenda modificativa do parágrafo segundo do art. 25 - outro dispositivo que acendeu polêmica durante a discussão em plenário do nosso Anteprojeto. Percebeu muito bem o ilustre Constituinte que no centro da controvérsia se destacavam dois pontos de fricção: o risco de consumo abusivo de água e energia elétrica e o ônus que a manutenção do abastecimento, apesar das contas atrasadas, poderia acarretar para os cofres públicos. A Emenda mantém a premissa de que o fornecimento de água e energia elétrica não será cortado, se o motivo da inadimplemência for a absoluta incapacidade de pagamento. Mas fixa um limite de consumo, para evitar gastos abusivos: no máximo 50% além da tarifa mínima fixada pelas concessionárias daqueles serviços públicos. Ora, todos sabemos que a tarifa mínima cobrada pelos serviços em questão corresponde ao consumo pouco acima de zero, ou seja a quota de quem viaja por todo o mês, deixando fechada sua casa. Verificamos que o consumo mínimo de água é de 10 metros cúbicos. No caso, a tolerância seria para 15 metros cúbicos mensais, uma quantidade irrisória para uma família de mais de três pessoas. Nos mesmos parâmetros se fixa a tarifa mínima de energia elétrica. É de se ressaltar, também, que nos termos desse parágrafo segundo, nada impede que os titulares das contas em atraso estabeleçam um plano parcelado de pagamento compatível com a probreza do usuário. Lembra com felicidade o autor da Emenda que as concessionárias de água e energia elétrica, geralmente empresas públicas, mostram-se particularmente generosas com entes como a Igreja, associações civis de prestígio, etc... Por que não sê-lo também com a pobreza absoluta? Parece-nos falacioso argumentar-se que o Estado seria gravemente onerado em decorrência do mandamento constitucional em causa. O "deficit" que possa gerar tarifas de água e luz não pagas pelos absolutamente pobres pode e deve ser coberto pelos mais favorecidos. É uma foram, justa e democrática, de melhor distribuição de renda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 27 a seguinte redaçaão: "§ 2o. A inviolabilidade do dimicílio é extensiva às sedes das entidades associativas prevista no parágrafo anterior, bem como aos campus universitários, contra o ingresso de qualquer autoridade, obedecidas as exceções previstas em lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O nobre Constituinte Orlando Pacheco, ao extender a invio- labilidade prevista aos CAMPI UNIVERSITÁRIOS, demonstra cla- reza e lucidez sobre a importância da autonomia e liberdade universitária, tão fundamental quanto as liberdades sindicais e associativas.Tal proposta é também apoiada pelo corpo docen te e discente da Universidade de Brasilia, UFRJ e UFF. Pela aprovação 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00160 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 26, a expressão "que será obrigatório" por "de preferência em colônias penais". 
 Justificativa:   
 Parecer:  O nobre Constituinte Orlando Pacheco sugere que na parte referente aos Direitos dos Detentos, se especifique que o trabalho obrigatório será, "DE PREFERÊNCIA EM COLÔNIAS PE- NAIS". Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00257 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao inciso XXIII do Anteprojeto da Subcomissão a seguinte redação: "XXIII - a propriedade, subordinada à função social; no caso de desapropriação por necessidade e para destinação pública, ou por interesse social, é assegurada aos desapropriados prévia e justa indenização em dinheiro, com as restrições previstas nesta Constituição; essa indenização também será devida sempre que, com base em lei ou ato de autoridade, sobrevierem restrições ao uso ou disposição da propriedade, ou de qualquer outro direito de conteúdo patrimonial, que acarretem substancial diminuição de seu valor; será nulo o ato praticado com abuso de poder ou desvio de finalidade; é assegurado o direito à herança, não podendo seu valor ser onerado por tributos salvo o imposto de transmissão causa mortis, e vedada a incidência deste e de qualquer outro tributo, de custas ou de emolumentos, relativamente aos bens do espólio que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00258 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao inciso XX do anteprojeto a seguinte redação: "XX - O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas, exclusivamente quanto às profissões liberais e tecnico- científicas, as condições de capacidade que a lei estabeleça, para a proteção da segurança, da saúde ou da liberdade pública: a lei não poderá impedir o livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta do pensamento e das artes". 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00259 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao inciso XXII do art. (...) a seguinte redação: "XXII - Greve e locaute, salvo nos serviços públicos e atividades essesnciais, constituindo abuso de direito a ensejar reparação civil e sanção criminal o exercício de tais direitos sem observância das prescrições legais". 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00260 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão, onde couber, o seguinte parágrafo: "é Os direitos e garantias assegurados por esta Constituição às pessoas físicas são extensivos às pessoas jurídicas, que no forem compatíveis com a sua natureza." 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao item II, do Art.c do anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, a seguinte redação: "II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limite com outros países ou se estendam a territórios estrangeiro; as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as ilhas oceânica e as marítimas excluídas as já ocupadas pelos Estados e Municípios na data da promulgação desta Constituição;" 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0121-1 Adotem-se aqui as razões constantes do parecer sobre a emenda No. 2A000-8. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00253 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Inclua-se no art. 10, o item VIII, renumerando os seguintes: "Art. 10. .................................. VIII - Suspender, total ou parcialmente, a vigência de atos normativos da administração pública federal, direta ou indireta, que exorbitarem do poder de regulamentar ou dos limites da delegação legislativa." 
 Parecer:  Prejudicada, consta no anteprojeto (Art. 18,IV) 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. e seus éé a redação seguinte, incluindo-se a Disposição Transitória correspondente: "Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de até 420 (quatrocentos e vinte) representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de 21 (vinte e um) anos, e no exercício dos direitos políticos, em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios. § 1o. Observado o limite máximo previsto neste artigo, o número de Deputados por Estado e pelo Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os reajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de 5 (cinco) ou mais de sessenta Deputados. § 2o. Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território será representado na Câmara por 3 (três) Deputados. § 3o. O mandato dos Deputados é de quatro (4) anos, salvo dissolução da Câmara dos Deputados." Disposição Transitória: "Art. Fica ressalvada a composição da Câmara dos Deputados eleita em 15 de novembro de 1986, observando-se, a partir da primeira eleição subsequente, a composição prevista no artigo 2o." 
 Parecer:  Rejeitada 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA, PERCENTAGEM, MEMBROS, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, FEDERAÇÃO, REPÚBLICA, DIREITOS, LIBERDADE, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, VOTO SECRETO, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE ALERTA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PERCENTAGEM, VOTO, MEMBROS, APROVAÇÃO, PROMULGAÇÃO, MESA DIRETORA. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00340 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 3o., do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, a seguinte redação: "Art. 3o. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos, segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de 30 anos e no exercício dos direitos políticos". 
 Parecer:  Rejeitada 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00341 APROVADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16, item IV, § 5o., do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, a seguinte redação: "§ 5o. Cada uma das Câmaras reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1o. de fevereiro, no primeiro ano da Legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, proibida a reeleição na mesma Legislatura." 
 Parecer:  Aprovada 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, a seguinte redação: "Art. 16. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na capital da União, de 1o. de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de dezembro." 
 Parecer:  Rejeitada 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 33 a seguinte redação: "Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive da administração pública direta e indireta, e outras controvérsias oriundas de relação do trabalho, regidas por legislação especial, ou que decorram do cumprimento de suas próprias sentenças. § 1o. As decisões, nos dissídios coletivos, esgotadas as instâncias conciliatórias e a negociação entre partes, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. § 2o. Nas decisões a que se refere o parágrafo anterior, a execução far-se-á independentemente da publicação do acórdão, e a suspensão liminar dela, quando autorizada em lei, será decidida em plenário pelo Tribunal Superior do Trabalho." 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 32 a seguinte redação: "Art. 32. Os órgãos da Justiça do Trabalho são os seguintes: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho e III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho será composto de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) Ministros, nomeados pelo Presidente da República: a) 1/5 (um quinto, pelo menos, dentre advogados, no efetivo exercício da profissão e notório saber jurídico especializado, e membros do Ministério Público do Trabalho, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal; b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, indicados em lista tríplice organizada pelo Tribunal. § 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de; no mínimo 7 (sete) e no máximo 15 (quinze) juízes, nomeados pelo Presidente da República: a) 1/5 (um quinto, dentre advogados e membros do Ministério Público do trabalho, com os requisitos do § 1o. deste artigo; b) os demais, por promoção de juízes do Trabalho, por antiguidade e por merecimento, alternadamente. § 3o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e de seus juízes, respectivas sedes, e instituirá as Juntas de Conciliação de Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. § 4o. As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por 1 (um) Juíz do Trabalho, que a presidirá, e por 2 (dois) Juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente, permitida uma única recondução. § 5o. Os órgãos da Justiça do Trabalho deverão, nos casos previstos em lei, e poderão, em qualquer caso, solicitar concurso de representantes sindicais das categorias a que pertençam as partes, nos dissídios individuais ou coletivos, os quais funcionarão como assessores na discussão e instrução da causa." Disposição Transitória "Art. Ficam extintos os mandatos dos atuais Ministros Classistas do Tribunal Superior do Trabalho e dos atuais Juízes Classistas dos Tribunais Regionais do Trabalho". Dentre as reformas que se aguardam no Poder Judiciário, considero da maior importância o aprimoramento da que trata das relações entre empregados e empregadores, conciliando e julgando dissídios individuais e coletivos. Se vivemos numa época de instabilidade nestas relações, buscando um pacto social que retarda, mais se faz necessário dotar a Justiça do Trabalho de condições para assegurar a pronta solução de conflitos, evitando greves ou resolvendo-as, com a brevidade necessária para resguardar as fontes de produção. A proposta adota o estudo feito pela Comissão Arinos, onde relatou a matéria um dos nossos juristas mais festejados, mestre do Direito do Trabalho, o conspícuo Prof. Evaristo de Morais Filho. Considerando a sobrecarga de processos no Tribunal Superior do Trabalho, se aumenta o número atual de 17 (dezessete) para, no mínimo, 25 (vinte e cinco) Ministros. Suprime-se a representação classista nos Tribunais (Regionais e Superior), eis que estes examinam matéria de alta indagação jurídica, exigindo correspondente especialização técnica. Mantida a representação classista na primeira instância, quando é colhida e formada a prova, não há prejuízo para os representados que, ao contrário, se beneficiam de soluções mais adequadas, nas instâncias recursais. A regionalização dos Tribunais de segunda instância, permitindo a criação de mais de um no mesmo Estado, como já ocorre em São Paulo, aconselha a que exista maior número de Tribunais em lugar de elevar demasiadamente o número de juízes dos localizados nas capitais. Assim, o § 2o., do art. 32, propõe que os TRT sejam compostos de 7 (sete) a 15 (quinze) juízes, quando o número atual é de 8 (oito) a 17 (dezessete) juízes, incluindo os classistas. No § 3o., do mesmo artigo, se mantém o texto atual (art. 141, § 2o.) no que concerne à competência da justiça comum dos Estados, para permitir que julgue feitos trabalhistas, onde não exista Junta de Conciliação e Julgamento. No § 4o. é estabelecido que só poderá haver uma recondução de representantes classistas nas Juntas, evitando manobras que transformam funções temporárias em permanentes, permitindo saudável renovação e maior oportunidade aos membros das categorias representadas. O § 5o. inova quando prevê a convocação, pela Justiça do Trabalho, de representantes das partes em litígio, que funcionarão como assessores na instrução e discussão da causa. Assim, não se poderá alegrar que a eliminação dos juízes classistas impede a presença de lideranças sindicais nos julgamentos. A extinção dos mandatos dos representantes classistas nos Tribunais do Trabalho deve ser declarada em disposição transitória. 
 Parecer:  Dentre as reformas que se aguardam no Poder judiciário considero da maior importância o aprimoramento aprimoramento da que trata das relações entre empregados e empregadores, conciliando e julgando dissídios individuais e coletivos.Se vivemos numa época de instabilidade nestasrelações, buscando um pacto social que retarda, mais se faz necessário dotar a justiça do trabalho de condições para assegurar a pronta so- lução de conflitos, evitando greves ou resolvendo--as, com a brevidade necessária para resguardar as fontes de produção. A proposta adota o estudo feito pela comissão arinos, onde relatou a matéria um dos nossos juristas mais festejados , mestre do direito dotrabalho, o conspicuo Prof.Evaristo de Morais Filho. Considerando a sobrecarga de processos no Tribunal Superior do Trabalho, se aumenta o número atual de 17 (dezes- sete) para, no mínimo, 25 (vinte e cinco) Ministro. Suprime-se a representação classista nos Tribunais (re- gionais e Superior), eis que estes examinam matéria de alta i indagação juridica, exigindo correspondente especialização técnica. Mantida a representação classista na primeira instância, quando é colhida e formada a prova, não há prejuizo para os r representados que, ao cantrário, se beneficiam de soluções mais adequadas, nas instâncias recursais. A regionalização dos Tribunais de segunda instância, pe rmitindo a criação de mais de um no mesmo Estado, como já ocorre em São Paulo, aconselha a que exista maior número de juízes dos localizados nas capitais. Assim, o 2o., do art. 32, propõe que os TRT sejam com- postos de 7 (sete) a 15 8 (oito) a 17 (dezessete) juizes, < incluindo os classistas. No 3o., do mesmo artigo, se mantém o texto atual (art. 141, 2o.) no que concerne à competência da justiça comum dos Estados, para permitir que julgue feitos trabalhistas, onde não exista junta de conciliação e julgamento. No 4o. é estabelecido que só poderá haver uma recondu- ção de representantes classistas nas juntas, evitando manobra s que transformam funções temporárias em permanente, permitin do saudável saudável renovação e maior oportunidade aos mem- bros das categorias representadas. O 5o. inova quando prevê a convocação, pela justiça do Trabalho, de representantes das partes em litígio, que funcio narão como assessores nainstrução e discussão da causa. Assim não se poderá alegrar que a eliminação dos juízes classistas impede a presença de lideranças sindicais nos julgamentos A extinção dos mandatos dos representantes classista no s tribunais do Trabalho deve ser declarada em disposiçao tran sitória. No anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao art. 32 a seguinte redação: "Art. 32 Sao órgãos da ustiçajkdo Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais regionais do Trabalho; III - Juntas de conciliação e julgamento; 1o. O Tribunal Superior do Trabalho comporse-áde 13 mi- nistros titulares e 13 suplentes, commandato de 4 anos cada, permitida a recondução; sendo: a) 3 escolhidos pelos juízes oriundos das juntas de conci liação ejulgamento, JCJ, membros nos Tribunais Regionais do Trabalho, através deeleição; b) da classe dos empregados e empregadores,escolhidos por elição de suas respectivas confederações; c) 2 representantes dos advogados, escolhidos em eleição nacional pelo conselho federal da OAB; d) 2 representantes do ministerio publico do trabalho, trabalho, escolhidos por eleição nacional; e) a nomeação será por ato do Presidente da República. 2o. O tribunal Regional do Trabalho, TRT, de cada região, compor-se-a de 16 titulares e 16 suplentes com mandato de 4 anos cada, permitida a recondução, sendo: a) 4 escolhidos pelos juízes através de eleição entre os Presidentes das juntas de conciliação e julgamento da jurisdi ção do respectivo Tribunal; b) 8 da classe dos empregados e dos empregadores, esco- lhidos por eleição através das respectivas federações sediada s na jurisdição do tribunal; c) 2 representantes de advogados, escolhidos por eleição promovida pela secção da OAB, na jurisdição do tribunal. d) 2 representantes do ministerio publico do trabalho, e leitos pela classe em ambito regional. A nomeação de cada juiz sera de competencia do president te do TST. 3o. As juntas de conciliação e julgamento serão compost a, cada uma, de 3 membros titulares e 3 suplentes, sendo o se u presidente bacharel em direito, vitalicio, nomeado depois d e aprovado em concurso publico, e 2 representantes dos empreg ads e empregadores, escolhidos pelos respecctivos sincidatos atraves de eleição da JCJ, sendo a nomeaçãode competencia do presidente dop Tribunal Regional. Art. 34. Das decisões das juntas de conciliação e julga mento so cabera recurso mediante previo deposeito do valor da condenaçção; se de valor indeterminado, sera este arbitrado pelo presidente da junta." 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o., do art. 2o., do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, a seguinte redação: "§ 1o. O alistamento é obrigatório e o voto facultativo." 
 Parecer:  A emenda É em seu teor idêntica à apresentada pelo Consti- tuinte Paulo Delgado, rejeitada pelas mesmas razões, ante- riormente expendidas. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao § 4o. do art. 1o. que trata do "Estado de Defesa" a seguinte redação: § 4o. Na vigência do Estado de Defesa, a prisão ou detenção por crime contra o Estado, a ser determinada, há forma da lei, pelo executor da medida coercitiva, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso." 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00205 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao art. 1o. que trata "Do Estado de Defesa". "Art. 1o. O Presidente da República, ouvido o Tribunal Constitucional, pode decretar com aquiescência desse, o Estado de Emergência, quando necessário para prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social ameaçadas ou atingidas por calamidades ou perturbações cuja a gravidade não justifique a decretação do Estado de Sítio." 
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 Título:  EMENDA:00206 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao art. 2o. da Seção que trata do Estado de Sítio. "Art. 2o.O Presidente da República, ouvido o Tribunal Constitucional e o Conselho de Segurança Nacional, poderá com a autorização desse Tribunal, decretar Estado de Sítio, "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos de: 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00207 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao art. 19o. da Seção que trata "Da Segurança Pública: "Art. 19o. A Segurança Pública é um direito dos cidadãos e um dever do Estado. É a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para assegurar a manutenção da Ordem Pública, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Forças Policiais; III - Corpos de Bombeiro; IV - Polícias Judiciárias; V - Guardas Municipais." 
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