ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se no art. 3o, Inciso XIX, do
Capítulo dos Direitos Individuais do Anteprojeto,
adotando-se a seguinte redação:
h) A instrução criminal terá início em
juizado sumariante e será desde logo,
contraditória.
A presente emenda visa garantir no futuro
texto constitucional o Instituto do Juizado
Sumariante na Instrução Criminal. Desta forma,
estaremos concedendo ampla defesa ao acusado e
também teremos uma maior celeridade na fase
preliminar da instrução. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
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