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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
Partido
PMDB (5)
Uf
GO (5)
Nome
IRAM SARAIVA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  O Anteprojeto da Sub-V-a fica acrescido de mais um artigo, que terá o numerando-se os demais. "Art. 23. - As distribuições do produto da arrecadação de impostos serão efetuadas exclusivamente em dinheiro". 
 Parecer:  No que concerne à repartição das receitas tributárias, o Anteprojeto atribui à lei complementar o disciplinamento de determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a in- dicação da forma e dos critérios de rateio das participações, bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, e do Conselho de Representantes dos Municípios. Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua especificidade e dos detalhamentos necessários a sua ade- quada formulação, requerem estudos e análises demoradas, não devendo, portanto, ser tratados a nível constitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimam-se o artigo 24 e o respectivo parágrafo único do Anteprojeto da Subcomissão - V - a. 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis- tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi- tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên- cia. Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro- mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu- tário a ser substituído. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa- ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e definidos em lei complementar os critérios e as formas de participação. Consoante essas normas específicas,seriam adotados em 1988 os critérios de participação previstos na legislação a- tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2% e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989, esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi- nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci- dos no Anteprojeto. Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da lei complementar que vier a regular a maté ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os percentuais da disposição específica do ante- projeto ( 18,5 % e 22,5 %) Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao § 6o. do Artigo 14 do Anteprojeto da Sub-V-a: "Art. 14. - ==. ==. ==. ==. § 6o. - O imposto de que trata o item III== I - ==. II - ==. III - Não incidirá sobre veículos, máquinas e equipamentos rodoviários adquiridos pelos Municípios, para uso próprio." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte é ao artigo 12 do Anteprojeto da Sub-V-a: "Art. 12. - ==. I - ==. II - ==. III - ==. IV - ==. V - ==. § 1o. - ==. § 2o. - ==. § 3o. - O imposto sobre produtos industrializados não incidirá sobre veículos, máquinas e equipamentos rodoviários adquiridos pelos Municípios, para uso próprio". 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 19 do Anteprojeto da Sub-V-a: "Art. 19. - A União distribuirá: I - ==. a) ==. b) ==. c) ==. II - Do produto da arrecadação de impostos sobre operações de crédito, câmbio, seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (artigo 12, V), cinquenta por cento, na forma seguinte: a) quinze por cento aos Estados e ao Distrito Federal== b) trinta e cinco por cento aos Municípios== III - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento, cinco por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados (artigo 12, 1o.)== Parágrafo único - Para efeito de cálculo da distribuição processada na forma do item I deste artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigo 17 e 18, I)." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração,visando a inclu são de parcelas do cálculo das participações,viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por- quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili- zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição.