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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
BA (7)
Nome
JUTAHY MAGALHÃES[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. O produto da arrecadação da contribuição salário-educação será destinado aos municípios de acordo com o critério de alunos matriculados no ciclo básico da rede oficial municipal. A constribuição será reduzida de um décimo por ano, a partir do exercício de 1989, extinguindo-se definitivamente no término de 1998. é O recolhimento do salário-educação será realizado através do Sistema da Previdência Social e se destinará ao reaparelhamento do sistema educacional dos municípios e financiamento de seus programas educacionais de 1o. grau." 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as- suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com pôs o Anteprojeto desta Subcomissão. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Subcomissão competente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 22: "Art. 22. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios Federais divulgarão, pelo Diário Oficial até o último dia do mês subsequênte, os montantes de cada um dos impostos arrecadados, modificando os respectivos acidionais e acréscimos, bem como os valores a serem transferidos." 
 Parecer:  A divulgação, pelo Diário Oficial, nos montantes da arrecada- ção de cada um dos impostos, assim como dos valores a serem transferidos aos Estados e Municípios, destina-se à informa- ção atualizada dos beneficiários, de modo que eles saibam com que recursos contar. No caso do DF, o município contemplado é ele mesmo; logo, perde todo sentido mandar-se que ele faça a divulgação. No caso dos Territórios, não devem eles qualquer participação, porque a União é que cuida de seus impostos. Portanto, já foi atendido a pretensão do nobre constituinte. Prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo relativo a Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, o seguinte: "Art. (...) - A União implementará programas de Desenvolvimento dos Territórios Federais e os incluirá nos Planos Nacionais de Desenvolvimento, Planos Plurianuais de Investimento e Orçamento Geral da União para cada ano, em montante de aplicações nunca inferior, em cada Território, ao valor das transferências vinculadas e demais vantagens a que teriam direito se considerados como Estado-membro da Federação." 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as- suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com pôs o Anteprojeto desta Subcomissão. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Subcomissão competente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. 13. Os proventos do aposentado da União, Estado ou Município terão igual composição de valores de vencimentos e de quaisquer vantagens pecuniárias consideradas objeto de pagamento em relação ao do respectivo cargo da ativa, inclusive quando a esse cargo forem atribuídas condições inovadas por norma legal. Parágrafo único. Toda norma legal de alteração relativa a cargo ou função pública da União, estado ou Município deverá prever igual tratamento para o pessoal inativo vinculado à referência do respectivo cargo ou função, no momento da aposentadoria." 
 Parecer:  A Emenda do Constituinte estabelece que "os proven- tos do aposentado da União, Estado ou Municipio terão igual composição de valores de vencimentos e de quaisquer vantagem pecuniárias consideradas objeto de pagamento em relação ao do respectivo cargo da ativa, inclusive quando a esse cargo fo- rem atribuidas condições inovadas por norma legal". -"Toda norma de alteração relativa a cargo ou fun- ção pública da União, Estado ou Município deverá prever igual tratamento para o pessoal inativo vinculado à referência do respectivo cargo ou função, no momento da aposentadoria". O anteprojeto no caput art. 10, do Título dos Servidores Públi- cos Civis, no art. 14, 15 e parágrafo único, já contempla a proposta do Constituinte. Desta forma, opinamos pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. com supressão do parágrafo único e acréscimo de parágrafos: "Art. 1o. A defesa da saúde humana é dever prioritário do Estado, uma obrigação social da empresa e dos profissionais regulamentados atuantes no setor, e um direito de todos. § 1o. A boa saúde é um estado de integridade e equilíbrio físico, plástico e emocional, compatível com as exigências de preservação da vida e da espécie, integração social do indivíduo, de aptidão para o trabalho material e intelectual e de afirmação do livre arbítrio. A terapia ocupacional, a cirurgia corretiva e a psicanálise são partes integrantes do sistema de saúde. § 2o. O Estado assegura, a todos, condições dignas de vida e acesso igualitário às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. I - os gastos do poder público, destinados às ações de saúde não serão inferiores à doze por cento de seus orçamentos; II - incluem-se as ações de saúde políticas de recursos humanos e institucionais em todos os níveis, pesquisa e desenvolvimento tecnológico para a produção e distribuição de fármacos, vacinas e hemoderivados, bem como, a pesquisa científica aplicada à defesa da saúde e os investimentos públicos na produção de insumos, equipamentos e bens de consumo final para o sistema de saúde e seu custeio; III - como vértice do Poder Público, a União apresentará, anualmente, ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura dos trabalhos legislativos, relatório anexo à mensagem presidencial contendo informações atualizadas sobre: a) número de mortes e causa mortis no ano anterior, com destaque para mortalidade infantil e indígena; b) número de acidentes no trabalho com dados sobre perda de capacidade laborativa; c) quadro evolutivo das grandes endemias e epidemias recentes; d) situação da fome no País, mormente nas regiões deprimidas e entre as populações carentes das regiões metropolitanas e Brasília; e) a situação da saúde do menor nas regiões metropolitanas e Brasília; f) estrutura e financiamento do sistema integrado de saúde; g) ações de saúde do poder público; h) desempenho econômico da indústria farmacêutica de equipamentos e de serviços de saúde. IV - a União elaborará, em articulação com Estados e Municípios, o Plano Único de Saúde, com caráter rotativo anual e horizonte de quatro anos que será obrigatoriamente incluído e ajustado aos planos nacionais de desenvolvimento e orçamento anual levados a apreciação do Congresso Nacional. § 3o. A empresa tem a responsabilidade na promoção da saúde de seus empregados e obrigação social de protegê-los no processo de trabalho. I - toda a empresa, com mais de 20 empregados, será obrigada a elaborar um plano de acompanhamento da saúde de seus funcionários contendo itens de prevenção de acidentes, eliminação da fome e combate ao stress e doenças do trabalho, cujas características serão regulamentadas em lei; II - as empresas são órgãos de cooperação com o poder público na conquista de um estado adequado de saúde dos trabalhadores. § 4o. Os serviços profissionais de saúde, regulamentados em lei, constituem um privilégio social, contemplado pelo Estado como garantia da qualidade no tratamento da saúde da população, que em nada se confunde com corporação de ofício. § 5o. Os profissionais atuantes no sistema único de saúde, regulamentados ou não, têm obrigação social de atender os pacientes de emergência. 
 Parecer:  Prejudicado por não ser matéria constitucional. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso V do art. 1o. e inclua-se o art. 1o. (os incisos XVII e XVII) e o art. 9o.: (meio ambiente) "Art. 1o. .................................. V - (...) bem como informações gerais e técnicas que impõem projetos de exploração econômica ou de desenvolvimento, modificadoras do meio ambiente. ............................................ XVI - exigir prévia avaliação de órgão competente de qualquer projeto de exploração de recursos naturais e de atividades modificadoras do meio ambiente e ameaçadoras da cadeia de vida útil. XVII - As bacias hidrográficas, as florestas nativas e as reservas etnográficas constituem patrimônio nacional estratégico. Seu uso far-se-á, na forma da lei, sob critérios que assegurem a preservação dos respectivos ecossistemas. ............................................ Art. 9o. Os crimes de agressão ao meio ambiente serão definidos em lei." 
 Parecer:  Propõe dispositivos já contemplados no anteprojeto. Prejudicada. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. Os idosos têm direito à segurança econômica, à isenção de impostos e contribuições direitas, à moradia, ao convício familiar ou comunitário e à proteção de saúde. § 1o.São idosos todos aqueles que atingem a terceira idade, seja por razão de ordem cronológica, de problemas de saúde ou ainda aposentadoria por tempo de serviço ou idade de 65 anos. Art. O Estado garantirá estes direitos mediante: I - aposentadoria integral, sem perda de seu valor, reajustada na mesma proporção das alterações que eventualmente incidirem sobre salários ou vencimentos dos trabalhadores em atividade; II - oferta de asilos ou pensões àqueles que não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam propiciadas atividades de lazer; III - oferta de serviço e ações de saúde adequados às necessidades da velhice; IV - isenção do imposto sobre a renda e da contribuição previdência aos aposentados cujos proventos constituam, comprovadamente, sua única fonte de rendimentos. V - elaboração de políticas públicas voltadas a integração social e realização emocional dos idosos; VI - impedido a discriminação de qualquer natureza. 
 Parecer:  As idéias já estão contidas no tex- to original, sobretudo após acolhidas emendas anteriores.