ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 27,
permanecendo os seus parágrafos:
"Art. 27. O Presidente da República só poderá
demitir o Primeiro Ministro por motivo relevante e
para assegurar regular funcionamento da
administração e das instituições democráticas,
ouvido o Conselho da República." | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Presidente da República pode
promover consultas plebiscitárias, na forma
estabelecida pela Justiça Eleitoral, sobre
questões que lhe pareçam relevantes em face dos
superiores interesses do País.
Parágrfo único. Os resultados dessa consulta
vincularão à decisão presidencial, que a eles
deverá conformar-se fielmente, bem como os demais
poderes da República." | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do anteprojeto sobre o
Poder Executivo a seguinte redação:
"O mandato do Presidente da República é de 6
(seis) anos, vedada a reeleição." | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 2o. do anteprojeto sobre
o Poder Executivo. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. e seu parágrafo único e
exclua-se toda referência ao Vice-Presidente da
República no anteprojeto sobre o Poder Executivo. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 59, que trata do Conselho
Constitucional. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 46, 47, 48, 49, 50, 51
e 52 que instituem o Conselho Constitucional e
demais artigos correlatos. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
art. 31:
VIII - Comparecer mensalmente ao Congresso
Nacional para apresentar relatórios sobre a
execução do Plano de Governo ou expor assunto de
relevância para o País;" | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 30 a seguinte
redação:
"III - por iniciativa do Presidente da
República, na forma do art. 27 desta
Constituição." | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 28:
"Art. 28. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo
Presidente da República dentre os membros do
Congresso Nacional que sejam brasileiros natos e
possuam mais de 35 (trinta e cinco) anos, tendo em
conta - através dos partidos políticos - consulta
aos Deputados Federais que compõe a maioria
parlamentar." | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 27 a
seguinte redação:
"§ 1o. Os Ministros de Estado serão
exonerados pelo Presidente da República, a pedido
do Primeiro-Ministro."
Os parágrafos primeiro e segundo do art. 27
passam a ser numerados, consequentemente, como
parágrafos terceiro e quarto, respectivamente. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 27 a seguinte redação:
"Art. 27 O Presidente da República somente
poderá exonerar o Primeiro-Ministro após ouvir o
Conselho da República e quando tal se torne
necessário para assegurar o regular funcionamento
das instituições democrática, comunicando as
razões da decisão em Mensagem ao Congresso
Nacional, enviada no prazo máximo de 48 horas" | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 23,
parágrafo único:
"Parágrafo único. Os procedimentos constantes
do caput deste artigo aplicam-se também quando -
configurada a hipótese do inciso I do artigo 21
desta Constituição - a Câmara dos Deputados não
haja obtido maioria absoluta para eleger o
Primeiro-Ministro, vedada a dissolução." | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 22 e seu parágrafo 3o. a
seguinte redação:
"Art. 22. O Presidente da República, ouvido
o Conselho da República, poderá dissolver a Camara
dos Deputados e convocar eleições extraordinárias,
caso esta - em 10 dias - não tenha logrado eleger
os nomes para a lista tríplice de que trata o
parágrafo único do artigo anterior.
§ 3o. A obtenção de maioria absoluta para
eleger a lista tríplice, em qualquer momento, faz
expirar o direito à dissolução da Câmara dos
Deputados, mesmo que já tenha havido
pronunciamento do Conselho da República favorável
à dissolução." | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 21:
"Parágrafo único. Se a eleição do Primeiro-
Ministro resultar da hipótese do inciso I deste
artigo, deverá o Presidente da República nomeá-lo
em 48 horas; se resultar da hipótese do inciso II,
a Câmara dos Deputados elegerá - todos
separadamente e por amioria absoluta - uma lista
tríplice, devendo o Presidente da República nomear
um dentre os três, em prazo não superior a 48
horas." | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 17 e ao seu parágrafo único a
seguinte redação:
"Art. 17 O Senado Federal poderá, dentro de
48 horas, por iniciativa de um terço e o voto da
maioria dos seus membros, solicitar a revisão da
moção reprobatória ou da moção de desconfiança,
ficando suspensos os efeitos destas até que a
Câmara dos Deputados se pronuncie.
Parágrafo único. A Câmara dos Deputados
poderá manter a moção reprobatória ou de
desconfiança pelo voto da maioria dos seus
membros, em prazo não superior a 72 horas." | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
artigo 15:
"Art. 15. ..................................
§ 2o. Por iniciativa de 96 Deputados Federais
e o voto da maioria dos seus membros, poderá a
Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória,
até 5 (cinco) dias após a apresentação do Plano de
Governo." | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo
15 do Anteprojeto do Poder Executivo:
"Art. 15. Compete ao Presidente da República
nomear o Primeiro-Ministro e - por indicação deste
- aprovar e nomear os demais integrantes do
Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos
partidos políticos, consulta aos Deputados
Federais que compõem a maioria parlamentar." | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art.
45:
"II - nomeação do Primeiro-Ministro, no caso
previsto pelo caput do artigo 23 desta
Constituição e seu parágrafo único, ou sua
exoneração, conforme o artigo 27 desta
Constituição." | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | A letra a, do item II, das disposições
transitórias, passa a ter a seguinte redação:
"a) aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao do mais alto grau de dirigente
superior de serventia oficial ou do vencimento
básico de juiz de direito da comarca." | |
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