ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | V - Acrescente-se:
"participação direta nos lucros ou no
faturamento da empresa, desvinculada do salário."
- Deputado Domingos Leonelli. | | | Parecer: | A proposta do Constituinte, embora esteja aprovada em parte,
se nos apresenta com melhor abrangência, de vez que propÕe a
participação direta nos lucros ou no faturamento da empresa,
com a ressalva, porém, de que essa participação seja desvin-
culada do salário, o que nos parece, portanto, aquinhoar o
trabalhador com melhor vantagem, pelo que, nos pronunciamos
favoravelmente pela sua aprovação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | "VI - alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência, nas empresas com mais de 50
(cinquenta) empregados." - Deputado Domingos
Leonelli. | | | Parecer: | A proposta constante da Emenda em referÊncia foi em parte a-
provada no anteprojeto, quando se propÕe assegurar a alimen-
tação do empregado pelo empregados servida no local de traba-
lho, ressalvando, apenas, o nobre Constituinte, que esse be-
nefício se verifique nas empresas com mais de 50 empregados,
parecendo-nos, a esse respeito, que o importante É que se
consigne aquele benefício como um direito, podendo-se deixar
a preocupação quanto ao detalhamento do atendimento quantita-
tivo para que a legislação ordinária posteriormente se mani-
feste, pelo que, nos pronunciamos favoravelmente pela sua a-
provação. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dos Direitos dos Trabalhadores
XXXI - Acrescente-se:
"Garantia de manutenção de creche e escola
maternal pelos empregadores, para os filhos e
dependentes de seus empregados, até no mínimo 6
(seis) anos de idade, nos estabelecimentos com
mais de 50 (cinquenta) empregados." Deputado
Domingos Leonelli. | | | Parecer: | A proposta constante da Emenda em epígrafe, foi em parte con-
templada no anteprojeto, quando se propÕe garantir a manuten-
ção de creche e escola maternal pelos empregadores, para os
filhos e dependentes de seus empregados, até no mínimo 6 anos
de idade, ressalvando apenas, o nobre Constituinte, que essa
concessaõ seja para estabelecimento com mais de 50 emprega-
dos, parecendo-nos, a esse respeito, que o importante É que
seja designada aquela concessÃo como um direito, deixando-se
a preocupação quanto ao detalhamento do atendimento quantita-
tivo, para que a legislação ordinária posteriormente se mani-
feste, pelo que nos pronunciamos favoravelmente pela sua a-
provação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Da Ordem Social
Acrescente-se:
"Item (...) A lei protegerá o salário e
punirá como crime a apropriação definitiva ou
temporária de qualquer forma de remuneração do
trabalho já realizado." Deputado Domingos
Leonelli. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. (...) A ordem social tem por fim
realizar a justiça social, com base nos seguintes
princípios:
"i - A todos é assegurado o direito do
trabalho com justa remuneração; o emprego é
considerado bem fundamental à vida do trabalhador
e ninguém perderá sem causa justificada." -
Deputado Domingos Leonelli. | | | Parecer: | O anteprojeto enuncia que À 'todos É assegurado trabalho com
justa remuneraÇÃo, É obrigação do Estado adotar político de
pleno emprego', bem como 'a estabilidade desde a admissão no
emprego, salvo o cometimento de falta grave comprovada judi-
cialmente, facultado contrato de experiência de 90 dias'.
Face ao exposto, a emenda em referência, já se encontra ple-
namente contemplada no anteprojeto.
Desta forma, opinamos pela rejeição por prejudicialidade. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 1o. o seguinte
parágrafo:
"§ 2o. A prestação dos serviços de saúde será
pública, promovida pelo Estado que só em caráter
expecional concederá sua exploração a entidades
privadas." | | | Parecer: | Aprovada, no mérito | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 6o. e
Acrescente-se ao artigo 1o. o seguinte
parágrafo:
"é A educação será publicada e promovida
pelo Estado que só em caráter excepcional
concederá sua exploração a entidades privadas." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0070-5
O Estado históricamente tem se mostrado incapaz de atender
satisfatóriamente à demanda por educação. Assim, por este
fato e pelos princípios que regem o nosso sistema de vida,
cumpre assegurar a liberdade de iniciativa, respeitada a lei.
Pelo não acolhimento. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se nova redação ao caput do art. 2o.
Art. 2o. As diretrizes educacionais
obedecerão a um princípio pluralista, que
contemple toda a diversidade étnica e cultural da
Nação brasileira, garantindo: (seguem-se os itens) | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0071-3
O respeito ao pluralismo e a consideração da diversidade
étnica e cultural da Nação brasileira encontram-se
contemplados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. no capítulo
referente a Comunicação:
Parágrafo único:
Fica proibida, sendo considerada manifestação
de discriminação racial, a veiculação de
informações ou imagens pelos veículos de
comunicação de massa que ofendam os valores
morais, espirituais e culturais da comunidade
negra ou de qualquer segmento racial ou religioso
da sociedade brasileira." | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 PREJUDICADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se novo artigo ao capítulo dos
direitos coletivos:
Art. São direitos dos moradores e de suas
associações:
"I - Os moradores dos bairros urbanos,
conjuntos habitacionais, distritos ou povoados tem
o direito de se organizar em associações únicas
por bairro, distrito ou povoado com um mínimo de
350 unidades de moradia familiar."
II - As associações de moradores legalmente
constituídas de capacidade processual para defesa
judicial ou administrativa dos interesses por ela
representados, podendo intervir como terceiro
interessado ou substituto processual.
III - É assegurada às associações de
moradores a representação direta ou indireta nos
Conselhos e órgãos colegiados municipais,
estaduais ou federais, cuja competência envolva
interesses dos moradores representados.
IV - Compete às associações de moradores
defender os direitos e os interesses dos cidadões
residentes no bairro, distrito ou povoado em que
estiver organizada.
V - Nenhuma associação de moradores poderá
sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida
pela autoridade pública, senão por decisão
judicial, garantindo amplo direito de defesa.
VI - A Assembléia Geral é o órgão
deliberativo supremo da associação de moradores,
sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os
estatutos, deliberar sobre suas filiações,
federações e confederações, contribuição
financeiro e eleições para seus órgãos diretivos. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Os direitos específicos dos moradores e suas associações que
o ilustre Constituinte propõe incluir no Anteprojeto já se
encontram acolhidos de maneira ampla e abrangente para todos
os tipos de formas associativas.
Assim os incisos I, II, V e VII propostos já estão amparados
pelo Art. 27, § 1o. e § 3o. Os dispositivos contidos nos in-
cisos III e IV foram igualmente contemplados no Art. 31 e in-
ciso I do parágrafo único.
Votamos, portanto, pela prejudicialidade. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dos direitos políticos
Art. 10. Tem direito a voto os maiores de
dezesseis anos na data da eleição, alistados na
forma da lei.
Acrescente-se:
"§ 4o. É assegurado aos cidadãos militares o
direito de participar livremente da vida política
do país, candidatando-se a cargos eletivos,
exercendo cargos públicos, votarem e serem
votados, integrando partidos políticos, obedecidas
apenas as normas vigentes para todos os servidores
públicos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Realmente, o Anteprojeto não explicita o direito de os mili-
tares participarem livremente da vida política do País. Mas
esse direito está bastante claro inclusive no Art. 16, § 1o.
onde estão estabelecidos os prazos de desincompatibilização
para os militares que se candidatem a cargo eletivo. Expli-
citar esse direito é labéu que perpetua a distinção entre ci-
vis e militares.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dê-se nova redação ao caput do art. 31 e ao
item IV.
"Caput Art. 31. As entidades e associações
representativas de interesses sociais e coletivos
serão parte legítima para requererem informações
ao Poder Público e promoverem as ações que visam à
defesa destes, na forma da lei.
IV - o direito à informação sobre os atos e
gastos do governo e das entidades controladas pelo
Poder Público, relativos à gestão dos interesses
objetivos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A redação proposta para o "caput" do Art. 31 é mais clara e
objetiva, uma vez que a informação é fundamental para a defe-
sa dos direitos coletivos.
No que se refere ao inciso IV, entendemos que nossa redação é
mais abrangente e deveria permanecer, acrescida da palavra
"gastos".
Opinamos pela aprovação parcial da emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 PREJUDICADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se:
"Art. 18 A lei estabelecerá a forma pela qual
a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo
àquele que decair da confiança coletiva no
exercício do mandato." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Intenta o ilustre Constituinte autor da Emenda fixar redação
diversa da do Anteprojeto, em seu artigo 18. Especificamente,
trata-se de estabelecer desde logo que será da maioria dos
eleitores a iniciativa do voto destituinte, aos que venham a
decair da confiança coletiva no exercício do mandato. Em sua
brilhante argumentação, o Autor enfatiza que "nós não
eximimos o mandato parlamentar do voto destituinte.
Insistimos, apenas, na tese da soberania popular: o voto da
maioria que destitui o eleito."
Sem recusar a validade desse entendimento, esclarecemos que,
na forma estatuída no Anteprojeto, a questão do número, entre
outras, ficou deferida ao regulamento a ser baixado por lei
complementar.
A admitir a Emenda, deveríamos considerar também outras
hipóteses, como a de só os eleitos do Estado pelo qual se
elegeu o parlamentar têm o direito de acionar os mecanismos
do voto destituintes contra ele. Pela prejudicialidade. | |
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