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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (4)
Banco
expandPROJ (4)
ANTE / PROJ
Art
collapseL
collapseArts. 160s
Art. 160 (1)
Art. 161 (1)
Art. 162 (1)
Art. 163 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (4)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:160  
 Texto:  Art. 160 - Declarada procedente a acusação, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Federal, o Presidente será submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou, perante o Senado da República, nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas funções: I - nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou queixa- crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado da República. § 1º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 2º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória nos crimes comuns o Presidente da República não estará sujeito a prisão. 
 Indexação:  DECLAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VOTO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, DEPUTADO FEDERAL, JULGAMENTO, CRIME COMUM, (STF), SENADO, CRIME DE RESPOSABILIDADE, SUSPENSÃO, FUNÇÃO PUBLICA, HIPOTESE, RECEBIMENTO, DENUNCIA, QUEIXA CRIME, POSTERIORIDADE, INSTAURAÇÃO, PROCESSO, DECURSO DE PRAZO, INEXISTENCIA, CONCLUSÃO, CESSAÇÃO, AFASTAMENTO, PRESIDENTE, AUSENCIA, PREJUIZO, ANDAMENTO, PRAZO, SENTENÇA CONDENATORIA, INEXISTENCIA, PRISÃO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:161  
 Texto:  Art. 161 - Constituem crimes de responsabilidade, puníveis com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos públicos e entidades da Administração Indireta, que impliquem inobservância de normas constitucionais. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PENA, PERDA, MANDATO ELETIVO, FUNÇÃO PUBLICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, DIRIGENTE, DIRETOR, ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DESCUMPRIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:04 SSC:00 ART:162  
 Texto:  Art. 162 - O Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República, reunindo-se sob sua presidência. § 1º - Compõem o Conselho da República: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara Federal; III - o Presidente do Senado da República; IV - o Primeiro-Ministro; V - os Líderes da maioria e da minoria da Câmara Federal; VI - os Líderes da maioria e da minoria do Senado da República; VII - o Ministro da Justiça; VIII - um Ministro representante das Forças Armadas, em rodízio anual. IX - Seis cidadãos brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado da República, dois eleitos pela Câmara Federal, todos com mandatos de três anos, vedada a recondução, devendo a nomeação, se o escolhido for militar, recair em Oficial-General no último posto das Forças Armadas. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, CONSELHO DA REPUBLICA, ORGÃOS, CONSULTA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REUNIÃO, PRESIDENCIA. COMPOSIÇÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO, LIDERANÇA, MAIORIA, MINORIA, PARTIDO POLITICO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTRO, REPRESENTANTE, FORÇAS ARMADAS, RODIZIO, ANO, QUANTIDADE, CIDADÃO, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, INDICAÇÃO, ELEIÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO, NOMEAÇÃO, HIPOTESE, ESCOLHA, MILITAR, OFICIAL GENERAL, ULTIMO POSTO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:04 SSC:00 ART:163  
 Texto:  Art. 163 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - dissolução da Câmara Federal; II - nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro, nos casos previstos no arts. 169 e 179, desta Constituição; III - realização de referendo; IV - declaração de guerra e celebração de paz; V - intervenção federal nos Estados; VI - decretação do estado de defesa e do estado de sítio. VII - manifestar-se, por iniciativa do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a segurança nacional. § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para que participe da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. § 2º - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado não participarão das reuniões do Conselho da República quando houver deliberações a seu respeito. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, OPINIÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMERIO MINISTRO, REALIZAÇÃO, REFERUNDO, DECLARAÇÃO, GUERRA, SELEBRAÇÃO, PAZ, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, MANIFESTAÇÃO, INICIATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MATERIA, SEGURANÇA NACIONAL. POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, PARTICIPAÇÃO, REUNIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, EXISTENCIA, PAUTA, MATERIA, INTERSSE, MINISTERIO. REQUISIÇÃO, EXCLUSÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, REUNIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA.