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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (10)
Banco
expandANTE (10)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Art
collapseF
collapseArts. 040s
Art. 040 (1)
Art. 041 (1)
Art. 042 (1)
Art. 043 (1)
Art. 044 (1)
Art. 045 (1)
Art. 046 (1)
Art. 047 (1)
Art. 048 (1)
Art. 049 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 - O orçamento anual de Gastos Tributários será submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais condições de tramitação do orçamento da União. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ORÇAMENTO, ANO, DESPESA, TRIBUTOS, OBEDIENCIA, PRAZO, TRAMITAÇÃO, UNIÃO FEDERAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:041  
 Texto:  Art. 41 - Nenhuma prestação de benefício ou de serviço compreendido na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, MAJORAÇÃO, REJUSTAMENTO, CONCESSÃO, BENEFICIO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SEGURO SOCIAL, PREVIDENCIA SOCIAL, OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO, FONTE, CUSTEIO, TOTALIDADE. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:042  
 Texto:  Art. 42 - A lei instituirá o processo de atendimento, pelo Sistema de Seguridade Social, das reclamações da comunidade sobre os seus serviços. 
 Indexação:  NORMAS, LEI FEDERAL, FISCALIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ATENDIMENTO, SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL, RECLAMAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, BENEFICIARIO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:043  
 Texto:  Art. 43 - A lei regulará a responsabilidade solidária dos dirigentes e administradores pelo descumprimento das obrigações legais das empresas em relação ao Sistema de Seguridade Social. 
 Indexação:  REGULAMENTAÇÃO, NORMAS, RESPONSABILIDADE, SOLIDARIEDADE, DIRIGENTE, ADMINISTRADOR, DESCUMPRIMENTO, OBRIGAÇÕES, LEGALIDADE, EMPRESA, RELATIVIDADE, SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:044  
 Texto:  Art. 44 - A saúde é direito de todos e dever e responsabilidade do Estado e do indivíduo. 
 Indexação:  DIREITOS, SAUDE, DEVERES, RESPONSABILIDADE, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, CIDADÃO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:045  
 Texto:  Art. 45 - O Estado assegura o direito à saúde mediante: I - implementação de políticas econômicas e sociais que visem à eliminação ou redução do risco de doenças e de outros agravos à saúde; II - acesso universal, igualitário e gratuito às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de acordo com as necessidades de cada um. 
 Indexação:  ESTADO, UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, DIREITOS, SAUDE, IMPLEMENTAÇÃO, POLITICA SOCIO ECONOMICA, OBJETIVO, ELIMINAÇÃO, REDUÇÃO, RISCOS, SAUDE, ACESSO, IGUALDADE, GRATUIDADE, SERVIÇO, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO, SAUDE, ACORDO, NECESSIDADE, CIDADÃO. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema Único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - comando administrativo Único em cada nível de governo; II - atendimento integral e completo nas ações de saúde; III - descentralização político-administrativa em nível de Estados e Municípios; IV - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações nos níveis federal, estadual e municipal. 
 Indexação:  INTEGRALIZAÇÃO, SISTEMA INTEGRADO, REGIÃO, HIERARQUIA, SISTEMA, UNICIDADE, SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ACORDO, DIRETRIZ, COMANDO, ADMINISTRAÇÃO, UNICIDADE, NIVEL, GOVERNO, ATENDIMENTO, INTEGRALIDADE, SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO, POLITICA, ADMINISTRAÇÃO, NIVEL, ESTADOS, MUNICIPIOS, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, POLITICA, CONTROLE, AÇÕES, NIVEL, GOVERNO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - Compete ao Estado, mediante o Sistema Único de Saúde: I - formular políticas e elaborar planos de saúde; II - prestar assistência integral à saúde individual e coletiva; III - disciplinar, controlar e estimular a pesquisa sobre medicamentos, produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos de saúde, bem como participar de sua produção e distribuição, com vistas à preservação da soberania nacional; IV - fiscalizar a produção, comercialização, qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e outros produtos de uso humano utilizados no território nacional; V - controlar a produção e a comercialização dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso, e estabelecer princípios básicos para prevenção de sua utilização inadequada; VI - controlar o emprego de técnicas e de métodos, bem como a produção, comercialização e utilização de substâncias, nocivos à saúde pública e ao meio ambiente; VII - controlar a qualidade do meio ambiente, inclusive o do trabalho, mediante sistema de vigilância ecotoxicológica; VIII - controlar as atividades públicas e privadas relacionadas a experimentos com seres humanos, a fim de garantir o respeito aos valores éticos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA, UNICIDADE, SAUDE, ELABORAÇÃO, POLITICA SOCIAL, PLANO DE AÇÃO, SAUDE, ASSISTENCIA SOCIAL, SAUDE, CIDADÃO, POPULAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, CONTROLE, INCENTIVO, PESQUISA, MEDICAMENTOS, PRODUTO, IMUNOLOGICOS, DERIVADOS, HEMATOLOGIA, INSUMO, SAUDE, PARTICIPAÇÃO, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, BRASIL, FISCALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE, CONSUMO, ALIMENTOS, MEDICAMENTOS, UTILIZAÇÃO, HOMEM, TERRITORIO NACIONAL, CONTROLE, TOXICO, ABUSO, ESTABELECIMENTO, PRINCIPIOS, PREVEVÇÃO, UTILIZAÇÃO, NORMAS, TECNICAS, METODO, SUBSTANCIAS, NOCIVIDADE, SAUDE PUBLICA, MEIO AMBIENTE, VIGILANCIA SANITARIA, TOXCO, ATIVIDADE PRIVADA, FUNÇÃO PUBLICA, RALATIVIDADE, EXPERIMENTAÇÃO, HOMEM, OBJETIVO, GARANTIA, RESPETIO, VALOR, ETICA. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:048  
 Texto:  Art. 48 - As ações de saúde são de natureza pública, cabendo ao Estado sua regulação, execução e controle. 
 Indexação:  ATIVIDADE, SAUDE, NATUREZA SOCIAL, ESPECIE, SERVIÇO PUBLICO, REGULAMENTO, EXECUÇÃO, CONTROLE, UNIÃO FEDERAL. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:049  
 Texto:  Art. 49 - É assegurada, na área da saúde, a liberdade de exercício profissional e de organização de serviços privados, na forma da lei e de acordo com os princípios da política nacional de saúde. § 1º - É vedada a destinação de recursos públicos para investimento em instituições privadas de saúde com fins lucrativos. § 2º - O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma complementar na assistência à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades sem fins lucrativos. § 3º - O Poder Público pode intervir nos serviços de saúde de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor, bem como desapropriá-los. § 4º - Fica proibida a exploração direta ou indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País. 
 Indexação:  NORMAS, GARANTIA, LIBERDADE, EXERCICIO PROFISSIONAL, ORGANIZAÇÃO, SERVIÇO, ATIVIDADE PRIVADA, POLITICA NACIONAL DE SAUDE. PROIBIÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, SETOR PUBLICO, INVESTIMENTO, INSTITUIÇÃO PATICULAR, SAUDE, OBJETIVO, LUCRO, SETOR PRIVADO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PARTICIPAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO, ASSISTENCIA, SAUDE PUBLICA, ESTABELECIMENTO, CONTRATO, DIREITO PUBLICO, PREFERENCIA, TRATAMENTO ESPECIAL, ENTIDADE, OBJETIVO, NEGAÇÃO, LUCRO, INTERVENÇÃO, PODER PUBLICO, SERVIÇO, SAUDE, SETOR PRIVADO, NECESSIDADE, ALCANCE, OBJETIVO, POLITICA NACIONAL, SETOR, DESAPROPRIAÇÃO, PROIBIÇÃO, EXPLORAÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA, CAPITAL ESTRANGEIRO, SAUDE PUBLICA, PAIS.