ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01059 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Ao art. 98, III
Suprima-se a parte final: "ou, onde houver,
no Tribunal de Alçada quando se tratar de promoção
para o Tribunal de Justiça, observados o inciso II
e a classe de origem"". | | | Parecer: | A emenda visa suprimir a parte final do item III do art.
98, que trata do acesso aos tribunais de segundo grau, onde
houver Tribunal de Alçada, tendo em vista as peculiaridades
de cada região. As procedentes alegações do ilustre autor da
emenda nos levam a acolhê-la integralmente.
Pela aprovação. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01060 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Ao Art. 225, "caput""
Suprima-se a expressão "natos ou
naturalizados há mais de dez anos"". | | | Parecer: | Parece-nos demasiado rígida, com fortes conotações de
renofobia, a exigência de que o proprietário de empresa
jornalística onde empresa de radiodifusão seja brasileiro
nato ou naturalizado há mais de dez anos. Há milhares de
pequenos jornais e emissoras em todo o país. Ao mesmo tempo,
há estrangeiros naturalizados plenamente integrados à vida
nacional, mesmo não tendo completado dez anos nessa condição.
Por outro lado, é preciso lembrar que cidadãos nessa condição
podem, inclusive, desempenhar o mandato de Deputado ou
Senador.
Pela rejeição. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01073 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Substitua-se a redação do item XXXVI do
artigo 5o., nestes termos: "a lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de
direito", pela seguinte "nenhuma lesão ou ameaça a
direito será excluída da apreciação do Poder
Judiciário". | | | Parecer: | Trata-se da emenda aperfeiçoadora de linguagem que aco-
lho, para encaminhamento à Comissão de Redação Final. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01077 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprimir, no art. 190 do Projeto, o item II,
ficando assim a redação: "Art. 190 - São
insusceptíveis de desapropriação para fins
de reforma agrária: I - A pequena e média proprie-
dade rural, assim definida em lei, desde que seu
proprietário não possua outra. Parágrafo único - A
lei garantirá tratamento especial à propriedade
produtiva e fixará normas para o cumprimento dos
requisitos relativos a sua função social". | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01086 APROVADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, nos § 4o. do art. 180 do Projeto
de Constituição B, após o vocábulo areas, a
expressão onde estejam atuando, e naquelas. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2T00657-8. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01092 APROVADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso LXII, do artigo 5o. -
Projeto de Constituição (B), a palavra
"Judiciária"", na expressão ""de autoridades
judiciária competente"". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2T00203/3. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01093 APROVADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Art. 20, parágrafo único, das Disposições
Transitórias.
Suprima-se, no parágrafo, o termo
""legalmente."" | | | Parecer: | Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova-
da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a
que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa-
lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas
pelo art. 38 do Projeto de Constuição).
Pela aprovação. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01100 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 108, inciso I, alínea J.
Suprima-se toda a alínea:
""j) a representação do Procurador-Geral da
República, nos casos definidos em lei
complementar, para interpretação de lei ou ato
normativo federal;"" | | | Parecer: | Objetiva o nobre Autor da presente emenda, com a pro-
posta de supressão da alínea "j", do item I, do art. 108,
seja excluída a competência do Supremo Tribunal Federal,
nesse dispositivo prevista, para "processar e julgar, origi-
nariamente...a representação do Procurador-Geral da Repúbli-
ca, nos casos definidos em lei complementar, para interpre-
tação de lei ou ato normativo federal".
O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas
mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à
Emenda no.957-7. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01101 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 108, inciso I, alínea d.
Suprima-se a expressão
"... do Superior Tribunal de Justiça..." | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item
I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi-
ça".
A competência em causa, nesse dispositivo fixada como do
Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen-
do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I,
do art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas
razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda
no. 1193-8. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01105 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprime-se na íntegra, o Artigo 17 das
Disposições Transitórias. Art. 17 - "Fica extinto
o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo
sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco." | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 17 das Disposições
Transitórias. O art. 17 extingue o Território de Fernando de
Noronha e o reincorpora ao Estado de Pernambuco.
Nos termos da justificativa apresentada pelo autor, so-
mos pela aprovação da emenda.
Pela aprovação. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01110 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se, no "caput" do art. 52 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, as
expressões ... do Banco Central do Brasil e do
Banco Nacional de Habitação... originários de
operações de empréstimo, financiamento,
refinanciamento, assistência financeira de
liquidez, cessão ou sub-rogação de créditos
hipotecários ou de cédulas hipotecárias,
realizadas... daqueles bancos... por eles
geridos,... . Com a supressão, proposta, o "caput"
do artigo fica com a seguinte redação.
Art. 52. Os créditos, junto a entidades a
que se refere a lei no. 6.024, de 13 de março de
1974, com recursos próprios ou de fundos, são
sujeitos à correção monetária, até seu efetivo
pagamento, sem interrupção ou suspensão, mesmo
quando decretada a intervenção, liquidação
extrajudicial ou falência." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01111 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Alínea a), b) e parte da
alínea c) do inciso XXIX do Artigo 7o.
Suprima-se no artigo 7o. do Projeto de
Constituição "b" a alínea a), b) e as expressões
"demais" e "para trabalhador urbano ou rural" da
alínea c) do inciso XXIX. | | | Parecer: | A Emenda visa a estabelecer uniformidade nos meios urbano
e rural, para o prazo prescricional dos direitos trabalhis-
tas.
Entendemos que, face ao princípio de isonomia, consagra-
do no texto do Projeto, e à inexistência de razão justificá-
vel para a aludida diferença de tratamento, a Emenda deve ser
acolhida.
Com efeito,o progresso dos meios de comunicação, a disse-
minação dos sindicatos rurais, o desenvolvimento dos sistemas
de distribuição de justiça, aí incluído o aprimoramento do
Ministério Público, o êxodo rural, que transferiu parcela
ponderável das residências dos rurícolas para as cidades, são
fatores que equiparam, hoje, urbanos e rurais, em termos de
conscientização sobre seus direitos e de assistência jurídica
e judiciária.
Pela aprovação. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01114 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 22, inciso XI do
Projeto de Constituição (B) - 2o. Turno. Suprima-
se do artigo 22, inciso XI, as expressões "nas
rodovias e ferrovias federais". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00225-4. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01118 APROVADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "Suprima-se o § 2o. do artigo 149 do Capítulo II". | | | Parecer: | Pretende a emenda em estudo a supressão do § 2o., do
Art. 149 d Projeto B. Alega a nobre autora que a norma cons-
titucional não deve subtrair às mulheres (e aos eclesiásti-
cos, acrescentaríamos) a oportunidade da prestação do servi-
ço militar. Como o serviço militar será prestado na forma da
lei, como quer o Art. 149 do projeto, entendemos que a lei
ordinária poderá melhor dispor sobre a matéria.
Pela aprovação. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01119 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 39, a expressão "do
primeiro dia do quinto mês ao da promulgação da
Constituição, mas não antes". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor suprimir do art. 39 do Ato das
Disposições Transitórias a expressão "do primeiro dia do
quinto mês ao da promulgação da Constituição, mas não
antes".
Entendemos que tem razão o proponente, pois a expressão
que se quer extirpar do texto tornou-se desnecessária, face
ao andamento dos trabalhos da Constituinte.
Somos, pois, pela aprovação. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01125 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Retornar para o Título VII - Capítulo I, a
norma contida no artigo 23,inciso XIII,
prevalecendo o texto aprovado em primeiro turno:
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios promoverão e incentivarão o turismo
como fator de desenvolvimento social e econômico". | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo retirar o art. 23, XIII, do
Título da "Organização do Estado" para a " Ordem Econômica ",
entendendo que essa norma não instituiu uma reserva de poder,
mas uma obrigatoriedade de fazer. Permanecendo onde está, o
dispositivo perde sua força.
Parece-nos que o proponente, por seus argumentos irrefu-
táveis, tem razão em deslocar o item XIII, o que, sem dúvida,
fortalecerá o turismo brasileiro.
Somos, pois, pela aprovação. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01130 APROVADA | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprimir do artigo 30, inciso III, a
expressão "trinta e um". | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere-
cido à Emenda no. 2T00003-1. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01136 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item IV do § 3o. do art. 230 do
capítulo VII, renumerando-se os demais itens. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t01025-7. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01143 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Item IV do art. 52 e do item
XIII do art. 53 a expressão:
"observados os parâmetros estabelecidos na
lei de diretrizes orçamentárias". | | | Parecer: | Os arts. 52 e 53 do Projeto de Constituição dispõem so-
bre a competência privativa da Câmara dos Deputados e do Se-
nado Federal, respectivamente. O item IV do art. 52 e o item
XIII do art. 53 prevêm, de forma idêntica, a competência
privativa de ambas as Casas para "dispor sobre sua organiza-
ção, funcionamento, polícia, criação, transformação ou ex-
tinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fi-
xação da respectiva remuneração, observados os parâmetros
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias".
O que pretende a presente emenda é suprimir, em ambos os
itens citados, a expressão final "observados os parâmetros
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias".
A nosso ver, é procedente a supressão intentada, porque
a parte final dos dispositivos mencionados é desnecessária ao
bom entendimento do preceito ali fixado. Além do mais, como
bem salientou o ilustre autor da emenda, o texto cuja su-
pressão é proposta deixa transparecer desconfiança apriorís-
tica na capacidade de a Câmara dos Deputados e o Senado Fe-
deral exercerem a sua ação administrativa conforme os prin-
cípios da probidade e da austeridade. E, como se tal não
bastasse, é de se assinalar, também, que essa desconfiança é
ainda mais incabível pelo fato de se verificar apenas nos
dispositivos que dizem respeito ao Poder Legislativo.
Pela aprovação da emenda. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01146 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no § 2o. do art. 177 do Projeto
de Constituição (redação para o 2o. Turno), a
segunte expressão:
"§ 2o. - ... de capital nacional..." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2t00310-2. | |
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