ANTE / PROJEMENTODOS | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16637 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DIPOSITIVO EMENDADO - §§ 1o. e 2o. e "caput"
art. 261
Acrescentar no texto do "caput" do artigo
após "Distrito Federal", "e os municípios".
Acrescentar ao final da redação do § 1o. "e
Câmara Municipal".
Acrescentar ao final da redação do § 2o., "ou
pelo Município e o imposto estadual excluirá
imposto idêntico instituído pelo Município". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os municípios.
Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16638 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 262
Acrescentar após "o Distrito Federal", " e os
Municípios"", e no final, "e Câmara Municipal". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que os Muni-
cípios devem dispor de recursos para enfrentar as calamida -
des.
Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e a-
lém disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições de
melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da po-
pulação e com as últimas se indenizam de serviços específicos
ou obras feitas no interesse dos Municípios.
Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de
prestação de serviços e a realização de obras para a popula-
ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já
bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita-
ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas
difusas, custeadas por impostos, mais próprios dos Estados e
da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje-
to. No caso de calamidade, a União e os Estados lhes presta-
rão o socorro necessário. | |
423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16639 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 262
Substituir o termo "empréstimos
compulsórios"" e por "impostos restituíveis". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda substituir o termo "empréstimos compul-
sórios" por "impostos restituíveis", porque o empréstimo é
sempre voluntário, o contrário de compulsório.
Embora concorde com a impropriedade apontada, não parece
que a correção adequada seja transformar o empréstimo em im-
posto. Há muitas exigências para os impostos que a Constitui-
ção não deseja estender aos empréstimos. São institutos diver
sos. Os impostos repousam em fatos geradores que precisam ser
definidos com grande cuidado, o que exige tempo e pesquisa pa
ra introdução de cada novo imposto; já o empréstimo compulsó-
rio previsto no Projeto utilizará os fatos geradores dos im-
postos existentes,podendo ser estruturado e cobrado separada-
mente , prestando-se, pois, como instrumento eficaz para le-
tamento de recursos em casos de calamidade pública. | |
424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16640 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Alínea "b", do inciso
II, do Art. 265
Acrescentar antes do termo "tempo",
"exclusivamente sobre os"". | | | Parecer: | Em que pese aos nobres propósitos do Autor da Emenda, o
acréscimo dos termos propostos agravaria o problema da inter-
pretação e da abrangência do dispositivo, passando a tornar
dúbia até a própria aplicabilidade da imunidade aos templos. | |
425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16641 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: - Art. 266
Acrescentar um inciso a este artigo, IV, para
constar que é vedado "instituir contribuição
previdenciária do empregado quando este for o
Municípios". | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 286
para impedir seja o município compelido a pagar a contribui-
ção previdenciária do empregador.
O assunto está deslocado, porque no título VII, relativo
ao Sistema Tributário, não se trata da instituição de contri-
buições - do que decorre não ser este o local próprio para
disciplinar sua isenção ou imunidade.
Além disso, a matéria cabe melhor na legislação ordiná-
ria, na qual são definidos os contribuintes, as isenções, as
bases de cálculo, etc. Não deve, pois, ser objeto do disposi-
tivo constitucional, se ficou afeto à lei indicar quem deve
arcar com as contribuições previdenciárias. | |
426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16642 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: - § 5o. do Art. 273
Suprimir o § 5o. do artigo 273. | | | Parecer: | Pela rejeição. Temos a convicção de que a matéria em foco
recebem tratamento adequado no Projeto. | |
427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16643 PREJUDICADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: - Inciso I do Art. 273
Exclua-se o termo final "urbano", incluindo
em seu lugar "com destinação urbana". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A matéria já consta do projeto com
redação adequada à discriminação de rendas constante do Sis -
tema Tributário Nacional do projeto. | |
428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16644 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: - Inciso I, do Art. 272
Exclua-se o termo final "territorial rural" e
inclua-se "predial e territorial rural". | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte Cássio Cunha Lima submeter
à tributação de competência dos Estados também a propriedade
predial rural, ao lado da propriedade territorial (Art. 272,
I). Alega que verdadeiras mansões construídas em fazendas po-
deriam ser tributadas, além do que o imposto estadual se con-
formaria com o municipal, que atinge as propriedades urbanas,
tanto prediais quanto territoriais.
No entender do parecerista, procede a emenda. Entretanto,
a minuta de nova versão do Projeto de Constituição, recebida
para orientação, repete só a propriedade territorial rural
como sujeita ao imposto que reverteria aos Estados.
Mas a Comissão de Sistematização decidiu manter o texto. | |
429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16645 APROVADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: - Artigo 86
Adite-se ao artigo 86 o seguinte inciso:
Inciso - Extinto o cargo ou declarado pelo
Poder Executivo a sua desnecessidade, o
funcionário estável ficará em disponibilidade
remunerada, com vencimentos proporcionais ao tempo
de serviço. | | | Parecer: | Efetivamente, é importante a manutençao do institudo da dis-
ponibilidade remunerada, no sentido de permitir à Administra-
ção poder reestruturar suus serviços sem peias de qualquer
espécie. | |
430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16646 PREJUDICADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Texto Modificativo com a Supressão:
Art. 288 - ..................................
§ 1o. - ....................................
III - normas sobre a aplicação dos saldos
financeiros verificáveis ao final do exercício.
Suprimir no inciso III, § 1o., do artigo 288
a expressão "orçamentários e". | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Em consequência, no no-
vo Texto suprimimos não somente a expessão "orçamentária" ,
como também "saldos financeiros", ficando a redação do novo
texto sem a inclusão do inciso III, § 1o. do art. 288. | |
431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16647 APROVADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: - Inciso I do Art. 292
Substituir o termo "receita de natureza
tributária" por "receita de impostos". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera -
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto ,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16648 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 303
Acrescenta ao art. 303, mais um parágrafo, o
5o., com a seguinte redação:
§ 5o. - A intervenção da União excluir a do
Estado e esta a do Município, em matéria de
competência concorrente. | | | Parecer: | O dispositivo do Projeto de Constituição se refere ao Es-
tado como Poder Público e não como instância do Poder Execu-
tivo. Ficando assim prejudicada a Emenda.
Pela rejeição. | |
433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16649 PREJUDICADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Texto Modificado: Art. 298 -
Parágrafo Único - Para os efeitos de que
trata o "caput" deste artigo, agregam-se as
receitas correntes, deduzidas as transferidas
intragovernamentais, bem como o dispêndio com o
pessoal de autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, que recebam recursos
do orçamento fiscal.
Substituir no Parágrafo Único do artigo 298 a
palavra "das" para "as". | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a
matéria seja objeto de deliberação em Lei Complementar. As-
sim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal a-
tivo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não po-
derá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar.
Por isto consideramos prejudicada a presente emenda. | |
434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16650 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: - Art. 379
Suprimir o artigo 379. | | | Parecer: | Embora considerando a relevante argumentação do Autor, somos
de parecer que, neste momento histórico, ainda é importante
manter a vinculação de recursos para o ensino.
Pela rejeição. | |
435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16651 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: - Letra "C", II, do
do § 1o. Art. 461
Substituir toda a redação contida entre os
termos "a partir de" até "art. 277" por "entrará
em vigor na data da publicação desta
Constituição". | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16652 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 471
Suprimir do texto o art. 471. | | | Parecer: | Visa a supressão do art. 471 do Projeto de Constituição.
Consideramos, porém, que a norma constitucional pode e deve
extinguir um instituto jurídico obsoleto e inibidor do pleno
direito de propriedade. | |
437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16653 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo IV, do Título IV,
dos Municípios
Inserir no Capítulo IV, do Título IV, dos
Municípios, um artigo, após o de n. 64, com a
seguinte redação, renumerando-se o atual art. 65 e
os subsequentes:
Art. - Incluem-se entre os bens do Município,
a) os terrenos de marinha;
b) as ilhas fluviais e lacustres.
Parágrafo Único - Os bens mencionados neste
artigo são inalienáveis a qualquer título. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Os terrenos da Marinha estão intimamente ligados a in
teresses nacionais, globais. Não podem ser de domínio dos Mu-
nicípios. | |
438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16774 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo I, do Título VIII - Da
ordem Econômica e Financeira - matérias conexas -
renumerando-se as demais, como primeiras
disposições, as seguintes.
"Art. 300 - O pleno emprego e a existência
digna, mediante justa distribuição de renda, sem
discriminações nem privilégios, constituem
objetivos prioritários da ordem econômica, a serem
conquistados com observância dos seguintes
princípios:
I - livre iniciativa;
II - valorização do trabalho humano;
III - propriedade privada com função social;
IV - defesa do meio ambiente;
V - estímulo à organização e funcionamento da
empresa;
VI - eliminação das desigualdades regionais e
sociais.
Art. 301 - A livre iniciativa, inclusive para
exploração da propriedade privada, será exercida
com a participação dos empregados nos lucros e na
administração da empresa.
§ 1o. - A participação nos lucros não será
inferior a vinte por cento (20%) do resultado
líquido anual, distribuindo-se a metade do seu
valor aos empregados, em cotas dos capital social.
§ 2o. - A participação na administração será
efetuada através de representação dos empregados,
por eles livremente escolhida.
Art. 302 - É nacional a empresa constituída e
sediada no Brasil, com capital e sob incondicional
controle decisório de brasileiros, domiciliados no
País, pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 303 - O Estado poderá intervir no
domínio econômico, inclusive em regime de
monopólio, para atender a imperativo de segurança
ou a relevante interesse nacional.
Parágrafo único - são vedados o subsídio
estatal e a aplicação de recursos públicos a fundo
perdido em sociedades de economia mista, fundações
e empresas que devam funcionar segundo as regras e
costumes da economia de mercado.
Art. 304 - Lei complementar, além de
disciplinar a intervenção do Estado no domínio
econômico, disporá sobre o Estatuto da Empresa,
com observância dos seguintes princípios:
a) participação, estabelecida no art. 301;
b) preferências que devam ser asseguradas às
empresas nacionais para exploração de águas,
energia e riquezas do subsolo;
c) vedação de trustes, cartéis, monópolios
privados e qualquer outra forma de abuso do poder
econômico;
d) divulgação das atividades e resultados de
empresas controladas por estrangeiros, pessoas
físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente.
Parágrafo único - Dependem de prévia
autorização legislativa, em cada caso, segundo o
que a lei complementar determinar:
I - a criação de entidades da administração
indireta e suas subsidiárias:
II - a participação em empresas privadas ou
em suas subsidiárias. | | | Parecer: | As modificações propostas foram atendidas, na maioria dos
casos, no Projeto de Constituição.
Alguns aspectos da Emenda não são matéria Constitucional,
como é o caso do art. 301, proposto.
A definição de empresa nacional está melhor atendida no
texto do Projeto de Constituição que é mais abrangente e pre-
ciso.
A intervenção do Estado está melhor tratada no Projeto ori-
ginal da Comissão de Sistematização, ficando a proposta pre-
judicada.
Pela prejudicialidade. | |
439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16775 REJEITADA  | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 425 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 425 -
§ Nas áreas possuídas pelos índios, o
controle do espaço aéreo, dos recursos hídricos e
das riquezas naturais do solo e subsolo é exercido
pela União, que poderá explorá-los através de
órgãos da administração direta e indireta ou em
associação com pessoas físicas ou jurídicas
nacionais". | | | Parecer: | Por entendermos que a redação original do Art. 425 e seus
parágrafos contempla a proteção das terras indígenas,
preocupação transparente na justificação dada pelo nobre
Constituinte, optamos pela rejeição da proposta contida na
emenda.
Pela rejeição | |
440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16803 REJEITADA  | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X - Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição.
Acrescente-se a Título X, das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo e respectivo parágrafo único, onde
couberem:
Art. São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração centralizada ou autárquica, que à
data da promulgação desta Constituição contem,
pelo menos, dois anos de serviço público.
Parágrafo Único - Os servidores atuais que
contarem menos de dois anos de serviço efetivo não
poderão ser destituídos de seus cargos, senão por
sentença judicial ou inquérito administrativo. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A proposta não exige o requisito do concusro público. | |
|